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Objetivo é o aperfeiçoamento da elaboração de minutas de ementas jurisprudenciais; inscrições abertas

Buscando melhoria e otimização no serviço prestado ao cidadão, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realizará nos dias 23 e 30 de abril e 7 e 14 de maio, o curso ‘Ementa Perfeita’ direcionado aos servidores da Corte. São disponibilizadas 50 vagas.

 

Os participantes terão conhecimento sobre técnicas para elaboração de ementas de forma mais padronizada. Dentre os objetivos específicos do curso, destacam-se noções básicas do "Sistema de Precedentes", relacionado ao impacto das ementas; identificar dificuldades no acesso aos bancos de dados jurisprudenciais dos Tribunais; reconhecer o acórdão como objeto e compreender o conceito, função, classificação, formatação e as partes da ementa.

 

As aulas serão aplicadas na modalidade online. A carga horária total do curso é 20 horas. As inscrições podem ser feitas até às 17h do próximo dia 22 de abril. O curso será ministrado pela professora Dulce Dias Ribeiro Pontes, analista judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco e instrutora na Escola Judicial do Tribunal de Justiça daquele estado.

 

Clique aqui pra fazer sua inscrição.

Proteção dos direitos das crianças norteia evento de sensibilização

“O mais importante é a avaliação de políticas públicas. É com a avaliação de políticas públicas que a gente corrige os resultados e direciona investimentos para a transformação da vida das pessoas”, ressaltou o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, durante palestra de abertura do workshop “Primeira Infância é da nossa Conta”, realizado pelo TCE Sergipe, em Aracaju.

 

O evento reuniu, nesta terça-feira, 9 de abril, autoridades e prefeitos dos 75 municípios sergipanos para sensibilizar sobre a necessidade de priorizar ações em benefício das crianças de 0 a 6 anos de idade.

 

Considerada referência em todo o país, a iniciativa do Compromisso Tocantinense pela Primeira Infância, do TCE/TO, também esteve entre os tópicos apresentados pelo conselheiro André Matos, que pontuou todas as ações desenvolvidas. “Hoje, temos a honra de falar que dos 139 municípios do Estado do Tocantins aderiram ao compromisso”, destacou o presidente, citando na sequência o papel pedagógico dos TCs. “Antes de punir, as Cortes de Contas têm mais é que participar e dar orientação. Então, se me perguntarem: é dever dos Tribunais de Contas atuarem na primeira infância? A resposta é sim.”

 

André Matos dividiu a palestra magna “O que é a Primeira Infância?” com a presidente da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Mariana Luz. A Fundação, localizada em São Paulo, desenvolve trabalho voltado para as diretrizes da primeira infância.

 

 

Sobre o evento

 

O workshop teve como ponto alto a adesão dos prefeitos ao Pacto Sergipano pela Primeira Infância (clique aqui). “A primeira infância é da nossa conta, é da conta de todos aqueles que fazem o estado de Sergipe. Por isso o Tribunal de Contas faz esse chamamento, para que todos os órgãos se somem, porque o que acontece nesta idade, de 0 a 6 anos, faz com que a criança possa se tornar um adulto feliz, um adolescente feliz, porque tudo depende do que ela recebe, do que ela filtra na primeira infância”, afirmou a conselheira presidente do TCE/SE, Susana Azevedo.

 

Dentre outras autoridades, também participaram do encontro, coordenado pelo conselheiro José Carlos Felizola, o juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, Edinaldo César Santos Júnior; presidente do comitê técnico da primeira infância do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Edson Ferrari (TCE/GO); assessora do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República – CDESS, Roseli Alves;  oficial em Saúde e Desenvolvimento Infantil do Unicef, Juliana Vergetti de Oliveira.

 

 

Capacitação on-line é direcionada para servidores das unidades vinculadas a Diretoria de Informática

Com objetivo de melhorar a governança, aumentar a eficiência operacional e garantir a entrega de serviços governamentais de alta qualidade, os servidores do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) vinculados a Diretoria de Informática estão participando do curso “Aquisições de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)” em conformidade com a Lei 14.129/2021 do Governo Digital. A capacitação on-line é ministrada pelo professor Walter Luís Araújo e acontece nos dias 8, 9 e 12 de abril.

 

A qualificação desses servidores ajudará na melhoria da tomada de decisões na hora de efetuar aquisições de TIC, fazendo com que escolham soluções tecnológicas mais adequadas às necessidades do Tribunal de Contas, contribuindo com a eficácia dos trabalhos e da gestão dos recursos públicos.

 

Além disso, é importante o alinhamento com as diretrizes da Lei 14.129/2021, que visa a promoção da inovação, interoperabilidade e sustentabilidade, contribuindo para objetivos mais amplos de modernização do setor público. O curso está contemplado na matriz de conhecimento que integra o Plano Anual de Formação e Capacitação do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon).

 

Sobre o instrutor

 

Especialista na Elaboração e Condução de Planos, Projetos e Contratações Publicas - Auditor Federal de Finanças e Controle (AFFC) na Controladoria-Geral da União (CGU) - Professor e Palestrante sobre Governança Publica, Teletrabalho, Gestão de Segurança da Informação e de Contratações de TIC. FORMAÇÃO: - Mestre em Administração Publica (FGV) - MBA em Gestão de Projetos (FGV) - Graduado em Engenharia Eletrônica (ITA) - Educação Executiva pela Harvard Kennedy School (HKS) - Emerging Leaders.

Ação objetiva eficácia na avaliação dos portais da transparência de instituições do Tocantins

A transparência pública é um princípio fundamental para a efetivação da democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e responsável. Dar transparência às ações no setor público é mais simples do que se possa imaginar, significa cumprimento do dever perante a legislação e o direito de propiciar a cidadania.

 

Nesta sexta-feira, 5 de abriu, começa o 3º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTPO). O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) deu início à uma série de ações de comunicação e informação aos gestores públicos, servidores do setor de Controle Interno de instituições, órgãos, prefeituras e câmaras municipais.        

                                              

Isso porque a avaliação dos portais da transparência inclui um questionário enviado a todos com perguntas sobre a prática da transparência pública. A mobilização faz parte de uma ação conjunta entre os Tribunais de Contas (TCs) em todo o Brasil.

 

Para que todos os gestores públicos obtenha êxito no preenchimento do questionário e fique por dentro de como é feita a avaliação dos portais da transparência, o TCE/TO disponibiliza uma cartilha elaborada pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e que pode ser acessada neste link.

 

Todas as informações estão detalhadas no 5º episódio do podcast ‘Conta com a Gente’, do TCE/TO. Os auditores de Controle Externo Arlan Marcos Lima Sousa e Saulo Santos Assis Souza falam sobre os critérios de avaliação, os selos do Radar da Transparência Pública e como o TCE Tocantins está de portas abertas para tirar todas as dúvidas dos gestores, servidores públicos e cidadãos.

 

Confira a entrevista na íntegra, no final desta matéria. Além do YouTube, o episódio também está disponível na plataforma Spotfy.

 

Boas práticas

 

Nesse contexto de direito e dever, a transparência pública nada mais é que a prática de disponibilizar informações, dados e processos no âmbito da administração pública, de forma acessível, clara e compreensível para os cidadãos. Essa transparência é crucial para garantir a prestação de contas dos governantes, promover a participação cívica e combater a corrupção.

 

Desde 2019 o incentivo da Atricon às boas práticas na gestão pública, inclui o Programa de Transparência Pública que tem como uma de suas ferramentas o selo de certificação dos portais da transparência, página na internet regulamentada pela lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Dentro desse programa, os Tribunais de Conta (TCs) de todo o país, fazem uma avaliação nos portais da transparência das prefeituras, câmaras municipais e órgãos públicos, estaduais e municipais, para verificar o nível de transparência nessas páginas.

 

A transparência pública não apenas fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, mas também aumenta a eficiência e a eficácia do governo. Quando os cidadãos têm acesso a informações claras e precisas, eles estão mais bem equipados para tomar decisões informadas, participar ativamente na vida política e exigir responsabilidade dos seus representantes eleitos. Como tal, a transparência pública é essencial para promover uma governança mais justa, ética e responsável.

 

Reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 5, serviu para alinhar ações futuras

Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Esse foi o tema central da reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 4 de abril, entre o conselheiro corregedor, Severiano Costandrade, o conselheiro Ouvidor, Manoel Pires dos Santos, o procurador de Contas do MPCTO Zailon Miranda Labre Rodrigues e demais membros da Comissão interna da Corte que cuidam dessa temática.

 

Durante a reunião foram apresentadas ações que estão sendo executadas pela Corregedoria e toda programação prevista para este ano, como a aplicação de uma pesquisa com membros e servidores sobre assédio nas dependências da Corte tocantinense, palestras, vídeos institucionais e campanhas que abordam o assunto.

 

Uma das principais ações será a realização do Corregedoria e Ouvidoria Day, juntos, no próximo dia 2 de maio, no auditório da Corte, com o tema “Prevenção ao Assédio.  

 

Também participaram da reunião a diretora-geral de Administração e Finanças, Evani Portugal, a assessora especial da Quarta Relatoria, Dagmar Gemelli, o psicólogo, Pedro Augusto Lima Monteiro e a assistente de Ouvidoria, Kamilla Oliveira.

 

Ferramentas virtuais que podem ser aplicadas no sistema de Controle Externo

O servidor Heverson de Almeida Braga, do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), representou a Corte Tocantinense durante o 1º Encontro do Grupo do Trabalho responsável pelo desenvolvimento do projeto de Inteligência Artificial, realizado na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, nos dias 2 e 3 de abril, organizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

 

O evento teve como objetivo principal promover o compartilhamento e a implementação de soluções baseadas em Inteligência Artificial nos Tribunais de Contas. Na oportunidade foram apresentadas diversas ferramentas de IA que podem ser usadas para incrementar o sistema de Controle Externo brasileiro.

 

Uma das experiências destacadas no encontro foi o ChatTCU, que é um assistente virtual desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União, utilizando a solução Microsoft Azure Open Service. Essa ferramenta tem a capacidade de auxiliar em várias tarefas, entre as quais , a análise de documento, pesquisa jurídica, tradução e consultas administrativas.

 

 

Ao final do encontro foi elaborado um projeto de trabalho com ações voltadas para o aprimoramento das atividades de controle e melhoria dos resultados do trabalho dos TCs, utilizando a Inteligência Artificial.

 

Representando a Atricon, participaram dos trabalhos os vice-presidentes de Desenvolvimento do Controle Externo, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE/SE), e de Relações Jurídico-Institucionais, conselheiro Carlos Neves Filho (TCE/PE).

 

Além deles, estiveram presentes servidores do TCU e dos Tribunais de Contas do Distrito Federal (TCDF), Rondônia (TCE/RO), Pernambuco, (TCE/PE), Espírito Santo (TCE/ES), Mato Grosso (TCE/MT) e do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO).

 

 

Presidente do TCE/TO, conselheiro André Matos, participa de reunião em Brasília

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Roberto Barroso, realizou, nesta segunda-feira, 1º de abril, reunião com presidentes dos Tribunais de Contas de todo o país. O encontro foi um pedido dele junto à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para tratar da implementação de medidas que aprimorem a tramitação de execuções fiscais pendentes de julgamento no Poder Judiciário, principalmente quanto à Resolução CNJ 547/2024. O presidente do TCE Tocantins, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, participou do encontro.

 

Durante os debates, que ocorreram na sede do CNJ, em Brasília, Barroso elogiou a importância da Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024 da Atricon, subscrita pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPT) e Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom). Umas das principais diretrizes dessa nota é a busca por formas de otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos Estados e Municípios.

 

Presidente do TCE/TO, André Matos, durante reunião com o CNJ, em Brasília

 

O ministro destacou a atuação dos TCs sobre o assunto. Ele lembrou que o CNJ já fechou parcerias pontuais com os TCs de Salvador e Fortaleza. “Em Salvador conseguimos resolver 40 mil pendências. Já em Fortaleza, cerca de 33 mil”, contabilizou. “Queremos repetir esse sucesso em todo o Brasil, que conta hoje com algo perto de 400 mil processos de execuções fiscais”, informou.

 

Os valores mencionados só foram possíveis porque a Resolução CNJ 547/2024, editada pelo próprio Barroso, legitimou a extinção de execução fiscal de valores abaixo de R$ 10 mil pela ausência de interesse do poder público.

 

O presidente da Atricon, Edilson Silva, mostrou preocupação quanto aos municípios pequenos. Segundo ele, alguns não conseguem sequer fazer a execução fiscal. Por outro lado, se mostrou otimista quanto à provável parceria. “Acreditamos que parcerias como essas a que nos propomos possam contribuir para melhorar a arrecadação e, claro, incentivar o cidadão a estar adimplente com o Estado”, afirmou Edilson Silva. “Toda sociedade ganha com isso”, concluiu.

 

Ministro Luis Roberto Barroso comandou o encontro em Brasília

 

Etapas

 

Com base na ata da reunião, será elaborado um documento pelo CNJ, disponibilizado à Atricon, para que a associação, com esse documento, possa recomendar aos Tribunais a expedição de instruções normativas ou resoluções sugerindo a regulamentação do procedimento a ser adotado pelas Cortes. A ideia é dar uniformidade de tratamento ao procedimento dos meios alternativos para a execução da dívida ativa.

 

Entre as diretrizes abordadas e validadas pelos participantes da reunião estão: o prazo de 90 dias para o protesto de títulos ser realizado pelos municípios a partir da constituição da CDA; o possível envio de guia de pagamento já no ato da notificação, abrindo a possibilidade de pagamento imediato do débito e/ou parcelamento, como destacado pelo ministro Barroso já ocorre em Santa Catarina por meio do Programa Acerta SC; o saneamento/atualização da base de dados cadastrais imobiliários dos municípios; e que a integração da base de dados das transferências imobiliárias dos cartórios esteja acessível aos órgãos públicos responsáveis, que farão a cobrança amigável ou o protesto da dívida.

 

Além de presidentes dos Tribunais de Contas, estiveram presentes também no encontro o presidente do CNPTC, Luiz Antônio Guaraná, do IRB, Edilberto Pontes, da Abracom, Thiers Montebello, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Milene Cunha, e da Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ASUR), Marco Peixoto.

 
 
 
 

 

 

 

Fique por dentro do Código de Ética do TCE/TO; documento disponível no site e na Intranet

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) reforça a divulgação do Código de Ética dos Membros e dos Servidores da Corte, como critério indicativo do Marco de Mediação de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) no âmbito do projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).

 

Durante ano divulgaremos matérias destacado todos os pontos abordados no Código de Ética, como, por exemplo: “Art. 5º. São deveres fundamentais do servidor público”, relatado abaixo.

 

Para o conhecimento dos padrões éticos exigidos pela Corte, é importante que todos saibam e incorporem os deveres fundamentais do servidor público ao seu dia a dia. Para saber mais, os documentos estão disponíveis na Intranet, no link “Gestão de Pessoas”. No site do TCE, os arquivos estão no link da Corregedoria e fazem parte dos Atos Normativos.

 

FIQUE LIGADO!

 

Art. 5º. São deveres fundamentais do servidor público:

 

I - desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo e/ou função de que seja titular;

 

II - exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições;

 

III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o interesse público;

 

IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

 

V - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

 

VI - ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

 

VII - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

 

VIII - ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

 

IX - evitar assumir posição de intransigência perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as ideias divergentes, sem prejuízo de representar contra qualquer ato irregular;

 

X - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

 

XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

 

XII - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

 

XIII - ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

 

XIV - comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público que tiver ciência em razão do cargo;

 

XV - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

 

XVI - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

 

XVII - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

 

XVIII - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções;

 

XIX - conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente do Tribunal, visando a desempenhar suas responsabilidades com competência e obter elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos;

 

XX - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação;

 

XXI - disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores;

 

XXII - adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nas instruções e relatórios que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizadas de acordo com as normas do Tribunal;

 

XXIII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

 

XXIV - exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de exercê-las contrariamente aos legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos estaduais;

 

XXV - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

 

XXVI - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, salvo as protegidas por sigilo;

 

XXVII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

 

XXVIII - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados;

 

XXIX - informar à chefia imediata, quando notificado ou intimado para prestar depoimento em juízo sobre atos ou fatos de que tenha tomado conhecimento em razão do exercício das atribuições do cargo que ocupa, com vistas ao exame do assunto;

 

XXX - divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

 

Art. 6º São deveres dos Servidores Públicos do Tribunal de Contas em relação aos Poderes Públicos e Instituições:

 

I - zelar pela adequada aplicação das normas constitucionais, das leis e regulamentos;

 

II - exercer as prerrogativas do cargo com dignidade e respeito à causa pública;

 

III - receber respeitosamente as autoridades públicas, as partes e terceiros interessados;

 

IV - zelar pela celeridade na tramitação dos processos.

 

Exposição foi realizada em Congresso Internacional de Controle e Luta Contra a Corrupção, em Salamanca

O Orçamento Público, sua natureza jurídica e as políticas públicas estruturantes, esse é o título da palestra proferida pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, no V Congresso Internacional de Controle e Luta Contra a Corrupção, que acontece em Salamanca, Espanha, e terminou nesta quinta-feira, 21.

 

Ele explicou, durante a exposição, a discussão no Brasil sobre a natureza do orçamento público, em especial, detalhou o que é obrigatório, de acordo com a Constituição Federal, em contraponto com o que é ser uma lei meramente formal. O orçamento de prefeituras e governos dos estados e do país tem que passar pela aprovação dos Legislativos para se tornar lei e ser executado efetivamente. Nesse sentido, é essencial que se discuta o grau de aplicabilidade e exigibilidade de tais leis. “Isso tem uma importância muito grande, porque a lei garante direitos”, ressaltou o presidente.

 

Assim, a palestra abordou a natureza jurídica do orçamento público e o controle da sua constitucionalidade. Nesse contexto, o conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Tocantins, explanou também sobre as metas impostas por lei, para as áreas da Educação e da Saúde, explicando como funciona no país.

 

A forma como o trabalho do TCE é exercido na fiscalização da aplicação do recurso público e da execução do orçamento público também foi abordada pelo conselheiro André Matos.

 

O congresso, que acontece na Universidade de Salamanca, teve como tema principal ‘O Direito nas Políticas Públicas e o Controle” e foi realizado por meio de parceria entre a instituição e o Instituto Rui Barbosa (IRB). Além do conselheiro presidente do TCE/TO, também participa e foi um dos palestrantes, o conselheiro decano da Corte, José Wagner Praxedes.

 

 

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