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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Técnicos do TCE/TO encontraram possíveis irregularidades no processo licitatório

 

Uma medida cautelar emitida pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão de todos os atos decorrentes e de quaisquer pagamentos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 10/2021, para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota da prefeitura de Tabocão e dos fundos municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social, no valor estimado de R$ 2.647.776,48. Foram encontradas pelos técnicos da Corte possíveis irregularidades no processo licitatório.

No despacho assinado pelo conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, mostra que as inconsistências na licitação do modelo Pregão Eletrônico no “Sistema Registro de Preço”, tipo “menor Preço por item”, foram detectadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), durante análise preliminar de acompanhamento concomitante, ou seja, fiscalização em tempo real.

A Caeng ressaltou as seguintes considerações: O gestor não apresentou ampla pesquisa de mercado descumprindo o artigo 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; também não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir às quantidades de serviços propostos e o valor de R$2.647.776,48, já que a tabela apresentada no Termo de Referência é genérica e sem atribuição de quantidades de serviços, ou seja, sem orçamento detalhado. Ele também descumpriu a prescrição contida no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93 e no art. 8º, II, da Lei 10.520/11.

Outra falha no processo apontada pela equipe da Caeng é que, aparentemente, foi estimado um valor desproporcional na licitação, pois os responsáveis apresentaram a frota por Unidade Administrativa, num total de 35 veículos. Além disso, outro detalhe que chamou a atenção foi que o processo licitatório apresenta valor vultoso para as finanças do município. Para ratificar a razão entre o valor da licitação R$2.647.776,48 e a Previsão de Receitas para o ano de 2020 (R$30.690.000,00), resulta numa taxa comprometedora de 8,62%, ou seja, somente esta licitação irá consumir um percentual elevado das receitas do município.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº2750.

Evento realizado na tarde desta segunda-feira foi transmitido ao vivo no canal do conselho no Youtube

 

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) realizou na tarde de segunda-feira, 29, uma live especial com o tema: “As mulheres mudam o mundo”, em comemoração ao Mês da Mulher.

No formato Talk Show, o evento homenageou a ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); e as conselheiras presidentes de Tribunais de Contas: Cristiana de Castro Moraes (TCE/SP), Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (TCE/PI), Mara Lúcia Barbalho da Cruz (TCM/PA), e Maria de Lourdes Lima de Oliveira (TCE/PA).

A live contou ainda com a participação especial da juíza Renata Gil de Alcântara Videira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da procuradora do MPC/SC Cibelly Farias, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), e da juíza de Direito e presidente da Associação de Magistrados do Estado de Goiás, Patrícia Machado Carrijo.

Clique aqui e confira na íntegra todo evento.

Objetivo orientar e criar um canal de aproximação com os jurisdicionados 

 

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, retoma nesta terça-feira, 30,  a série de Encontros Virtuais com os jurisdicionados ligados ao gabinete. As reuniões começaram na semana passada e cinco municípios foram atendidos de forma individual pelos técnicos da relatoria.

O objetivo dos encontros é debater com os gestores assuntos pertinentes ao dia a dia da Administração Pública, sistemas utilizados pela Corte de Contas na fiscalização, o apontamento das principais impropriedades na execução de políticas públicas e na agenda governamental, além de rever as prioridades com gastos públicos.

Confira abaixo, a agenda dos encontros virtuais desta terça e quarta-feira:

Terça-feira (30/03)

9h – Recursolândia

11h – Itapiratins

Quarta-feira (31/03)

9h – Lizarda

11h – Guaraí

Documento decreta ponto facultativo e ainda prorroga os prazos processuais

 

Foi publicado no Boletim Oficial nº 2747 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o Ato nº 93/2021, no qual o presidente decreta ponto facultativo no dia 1º de abril de 2021, no âmbito da Corte.

De acordo com o Ato, serão prorrogados para o dia 5 de abril todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 1º (quinta-feira) e 2 (sexta-feira) de abril de 2021.

Abaixo, confira a íntegra do Ato:

ATO Nº 93/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e o art. 349, I e XXXIX do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 1º de abril de 2021(quinta-feira).

Art. 2º. São prorrogados para o dia 05 de abril de 2021(segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 1º (quinta-feira) e 02 (sexta-feira) de abril de 2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Inconsistências foram encontradas em processo licitatório da prefeitura de Guaraí

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do processo nº 505/2021, referente ao Pregão Presencial n° 07/2021, no Sistema “Registro De Preços”, tipo “Menor Preço por Item”, da prefeitura de Guaraí, após possíveis irregularidades encontradas no processo. O despacho é da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha.

O objeto da licitação visa a contratação de empresa para eventual locação de caminhão caçamba e máquina pá carregadeira, com fornecimento de motorista/operador, para realização de ações e desenvolvimento de trabalhos de infraestrutura no valor de R$ 733.958,16.

As possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios foram constatadas durante um levantamento concomitante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) do TCE, entre elas: não há justificativa técnica apresentada pelos órgãos pertencentes à prefeitura com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos realizados em anos anteriores ou estudo de necessidades para o município durante o período de duração do contrato (12 meses).

Outro ponto é que o valor estimado para contratação (R$ 733.958,16) é bastante significativo para os cofres do município. E devido a poucas informações presente nos documentos apresentado, dificultou-se a análise do certame para conclusão da vantagem quanto ao custo / benefício do objeto que se propõe.

Na cautelar, o conselheiro determina a suspensão de todos os atos decorrentes do Processo nº 505/2021, da prefeitura de Guaraí. Além disso, o Executivo não deve realizar quaisquer pagamentos ou assinar contratos referentes ao processo.

Mérito

O despacho ainda será analisado para referendo em Sessão Plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente, após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo regimental de 15 (quinze) dias úteis.

Você pode conferir o despacho na íntegra acessando o Boletim Oficial nº 2749

Documentação é referente ao exercício financeiro de 2020 do governo do Estado

 

As contas consolidadas do governo do Estado referentes ao exercício de 2020 da gestão de Mauro Carlesse foram entregues na tarde desta segunda-feira, 29, ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O governador, ao lado de secretários e servidores da Controladoria-Geral do Estado (CGE), realizou a entrega ao presidente da Corte, Napoleão de Souza Luz Sobrinho. A documentação foi protocolada dentro do prazo previsto na Constituição Estadual, que é de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa.

Os documentos entregues a Corte de Contas serão encaminhados à 1ª Relatoria, que é a responsável pela apreciação e, tem o conselheiro Manoel Pires dos Santos como titular. Em seguida, a documentação será enviada à comissão especial de análise da prestação de contas. O Tribunal vai analisar os relatórios e emitir um parecer prévio, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas consolidadas do governo.

Coordenador do Protocolo do TCE, Edmilson Lacerda (à esq.), recebe a prestação de contas

As contas foram entregues ao coordenador do Protocolo-Geral do TCE/TO, Edmilson Lacerda, pelo governador Mauro Carlesse, secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando, secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, secretário-chefe da Controladoria, Senivan Almeida de Arruda, que estava acompanhado do superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE, Benedito Martiniano da Costa Neto e a gerente de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas, Lúcia Helena Queiroz Lima Câmara.

Ela faleceu neste sábado, 27, em Araguaína, vítima de complicações causadas pela Covid-19

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), por meio de seu presidente, conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, e demais membros, lamenta, profundamente, o falecimento da servidora Cineide Maria Ribeiro Rodrigues, 59 anos, auxiliar de Controle Externo lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos (RH).

Cineide estava internada em um hospital de Araguaína após contrair a Covid-19. Infelizmente, faleceu neste sábado, 27, vítima de complicações causadas pela doença. Ela era servidora efetiva da Corte de Contas desde 29 de agosto de 1991, quase 30 anos de Tribunal. Cineide é irmã do conselheiro substituto aposentado José Ribeiro da Conceição.

Cineide ia completar 30 anos de TCE/TO

Os familiares terão um momento restrito para despedida em Porto Nacional, onde acontecerá o sepultamento previsto para depois das 16 horas (assim que o corpo chegar de Araguaína), no cemitério velho da cidade.

À família e amigos, por essa inestimável perda, as sinceras condolências desta Corte.

Quinta Relatoria do Tribunal solicitou informações sobre insumos, medicamentos e plano de vacinação

 

Em um novo balanço apresentado pela Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), apenas cinco, dos 26 municípios deixaram de responder o Ofício Circular emitido no último dia 15 de março aos gestores, que tinham um prazo de 48 horas, para prestarem informações solicitadas pela Corte acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento. O documento foi enviado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho.

O Tribunal faz o acompanhamento e monitoramento da situação atual de disponibilidade dos insumos, bem como das providências adotadas pelos gestores para enfrentar a crise sanitária, imunizando a sua população. Aqueles que não atenderam à solicitação da Corte de Contas poderão ser punidos com multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.

Entre as informações solicitadas pela relatora estão: O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento; Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis; A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde.

Municípios que responderam: Almas, Arraias, Brejinho de Nazaré, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Ipueiras, Lavandeira, Monte do Carmo, Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins, Porto Nacional, Rio da Conceição, Santa Rosa do Tocantins, Silvanópolis, Taguatinga e Taipas do Tocantins.

Municípios que não responderam: Aurora do Tocantins, Chapada da Natividade, Combinado, Lagoa do Tocantins e Mateiros.

Abaixo, confira a íntegra do que foi solicitado no ofício.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 12/2021 – RELT5

Palmas, 12 de março de 2021.

Aos Excelentíssimos Senhores gestores das entidades jurisdicionadas à Quinta Relatoria, nos termos da Resolução nº 1.008/2020 – TCE/TO – Pleno.

Assunto: solicitação de informações acerca da disponibilidade de insumos médico-hospitalares e medicamentos destinados ao enfrentamento da Covid-19, e o cronograma relativo à imunização em andamento.

Senhores Gestores,

Considerando o avanço significativo da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e a noticiada iminência de colapso do sistema público de saúde no Estado do Tocantins, ante o aumento expressivo e inarredável da demanda por leitos clínicos e de UTI e utilização de insumos hospitalares, inclusive de oxigênio para pacientes acometidos com problemas respiratórios graves, surgindo necessário o acompanhamento e monitoramento por este Tribunal de Contas da situação atual de disponibilidade destes insumos, bem assim das providências adotadas pelos entes políticos com vistas a endereçar a crise sanitária, imunizando a sua população;

Considerando a competência outorgada às Cortes de Contas, de conformidade com o art. 70, caput, da Constituição Federal, art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 1º, V e VI, e §1º da Lei Estadual nº 1.284/2001, para o acompanhamento da execução de programas e políticas setoriais, com a finalidade de avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e efetividade da gestão financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e o respeito aos princípios constitucional-administrativo estabelecidos.

Destrate, solicito às Vossas Excelências seja encaminhada a esta Corte de Contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informações concernentes à situação atual da política de enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, notadamente sobre:

1. O atual estoque de oxigênio nos hospitais da rede Covid e eventuais problemas de fornecimento;

2. A média diária de consumo de oxigênio e as providências adotas para evitar o esgotamento de oxigênio;

3. A campanha de imunização, acompanhado de informações sobre o número de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas da Secretaria de Estado da Saúde e apresentação do respectivo cronograma, com o esclarecimento quanto à etapa de operacionalização em curso;

4. A quantidade de insumos atualmente em estoque para ser usado especificamente na campanha de vacinação da Covid-19; e se existe previsão para a entrega de insumos que já tenham sido comprados.

5. O controle nominal, com a devida qualificação, das pessoas já imunizadas em primeira etapa de operacionalização do programa de imunização contra a Covid-19;

6. Detalhamento sobre o estoque de medicamentos disponíveis.

Nesta oportunidade, advirto que a não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001.

Respeitosamente,

Objetivo é mostrar sistemas da Corte e falhas em processos licitatórios e de prestação de contas

 

A Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) encerrou nesta sexta-feira, 26, a primeira semana de uma Série de Encontros Virtuais com gestores ligados ao gabinete do conselheiro Alberto Sevilha. Dos 26 municípios sob a jurisdição da Relatoria, cinco foram atendidos de forma individual e em todos os casos, contando com a participação dos prefeitos, secretários e equipes técnicas das prefeituras de Goianorte, Itacajá, Abreulândia, Centenário e Divinópolis.

“Só temos que agradecer essa aproximação do TCE com os municípios. Dessa forma, podemos corrigir os apontamentos feitos pelo órgão e fazer um trabalho técnico de excelência que ajudará na condução do município com políticas públicas eficientes”, afirmou o prefeito de Abreulândia, Manoel Moura.

O objetivo dos encontros é debater com os gestores assuntos pertinentes ao dia a dia da Administração Pública, sistemas utilizados pela Corte de Contas na fiscalização, o apontamento das principais impropriedades na execução de políticas públicas e na agenda governamental, além de rever as prioridades com gastos públicos. Além disso, abrir um canal de diálogo com a relatoria e o conselheiro Alberto Sevilha para que os gestores possam tirar dúvidas.

O prefeito de Divinópolis, Flávio Rodrigues Silva, ressaltou que ficou feliz de poder participar deste encontro, “pois nossa gestão será transparente e queremos uma equipe alinhada para fazer o melhor pela cidade. Parabéns ao TCE pelo evento e espero ter mais oportunidades para qualificar toda equipe”.

Participaram das reuniões o chefe de gabinete da Relatoria, Carlos José de Assis Júnior, os assessores jurídicos Ioná Bezerra de Assunção e Dimas Baia de Castro Filho, além de prefeitos, presidentes de Comissões Permanentes de Licitações, diretores de Controle Interno, Assessorias Jurídicas e Contábeis dos municípios, e secretarias de Administração e de Finanças.

Por problemas técnicos, o encontro com os gestores de Bom Jesus do Tocantins que aconteceria nesta sexta-feira, 26, foi adiado e uma nova data será agendada.

Confira abaixo, a agenda dos encontros virtuais da Sexta Relatoria da próxima semana:

Terça-feira (30/03)

9h – Recursolândia

11h – Itapiratins

Quarta-feira (31/03)

9h – Lizarda 11h – Guaraí

Conselheiros analisaram decisões na quarta-feira, 24, dia da última sessão ordinária

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) referendou na quarta-feira, 24, durante a sessão ordinária por videoconferência, seis decisões, nas quais foram emitidas medidas cautelares determinando a suspensão de licitações de municípios tocantinenses por possíveis irregularidades detectadas em fiscalizações concomitantes. Os seis processos são da Sexta Relatoria da Corte.

Os conselheiros ratificaram o despacho cautelar nº 315/2021, do processo nº 2385/2021, envolvendo o município de Colinas do Tocantins, por conta do procedimento licitatório – Pregão Eletrônico n° 03/2021, no Sistema Registro De Preços, tipo Menor Preço por Item, para futura e eventual aquisição de Recompositor de Pista, do tipo CBUQ, dosado com CAP Cimento Asfáltico de Petróleo modificado por aditivo retardador de cura, não emulsionado, estocável por 12 doze meses, no valor de R$ 372 mil. No despacho, ficou determinado que o gestor deixe de realizar quaisquer pagamentos ou assinar contratos referentes ao processo.

Já no processo nº 2401/2021, a cautelar determina a suspensão do Procedimento Licitatório nº 02/2021, na modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção do muro do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Lizarda, com valor estimado de R$ 165.098,86. A suspensão atinge todos os atos do processo.

Os procedimentos licitatórios do Pregão Presencial n° 002/2021 da prefeitura de Rio Sono, dos fundos municipais de Saúde e Educação, ligados ao processo nº 2115/2021 , também tiveram a decisão cautelar referendada pelo Pleno, determinando a suspensão de todos os atos, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, assim como a reposição de peças das máquinas, veículos e implementos agrícolas que compõem a frota de veículos da prefeitura e dos fundos.  No despacho, a Relatoria determina a suspensão de qualquer pagamento até a decisão final do processo.

Uma outra medida cautelar emitida para o município de Recursolândia foi confirmada pelos conselheiros do Pleno. O processo nº 2085/2021 trata dos atos decorrentes do procedimento licitatório Pregão Presencial n° 02/2021, no Sistema Registro de Preços, tipo Menor Preço por Item, proveniente da prefeitura, para necessidade própria e das secretarias de Administração, Meio Ambiente, Agricultura e Infraestrutura, para futura aquisição de combustíveis e lubrificantes, no valor total estimado de R$ 1.903.144,95. Diante das irregularidades encontradas, foi determinado que o gestor não faça qualquer pagamento ou assine contratos, com exceção dos R$ 50 mil autorizados para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

O processo nº 2125/2021, de São Félix do Tocantins, que trata dos atos licitatórios de nº 032/2021, edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2021, Sistema Registro de Preço, tipo Menor Preço por Item, cujo objeto constitui na futura contratação de empresa especializada em fornecimento de insumos (suprimentos) de informática, prestação de serviço relacionados à informática e manutenção em refrigeração com fornecimentos de material, para as necessidades da prefeitura e dos fundos municipais de Assistência Social, Educação e de Saúde. A cautelar determina a suspensão de todos os atos do processo e que não seja realizado pagamentos ou assinatura de contrato.

Outra cautelar referenda no Pleno foi a do processo nº 2116/2021, do município de Tupirama, em desfavor do Pregão Presencial n° 02/2021, tipo Menor Preço, regime contratação por preço global, para contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor, no valor estimado em R$ 125.500,00. Também foi determinado ao gestor que nenhum contrato seja assinado ou quaisquer pagamentos sejam realizados até o final da apuração do processo.

A íntegra das decisões do Pleno pode ser acessada no Boletim Oficial nº 2747. Já as tramitações dos processos podem ser conferidas clicando sobre os números deles.

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