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Comunicado

Comunicado (2823)

Terça, 16 Junho 2020 00:00

Nota de Pesar

Escrito por

Pelo falecimento da mãe do conselheiro substituto Leondiniz Gomes e dos servidores Janete e Eurivaldo Gomes

 

Com profundo pesar o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), se solidariza com a família do conselheiro substituto Leondiniz Gomes e dos servidores Janete Gomes, lotada na Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, no departamento de Recursos Humanos (RH), e Eurivaldo Gomes, que atua na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, pela perda de sua mãe, Edmé Maria de Souza. 

 

Ela faleceu na manhã desta segunda-feira, 15, vítima de falência múltipla dos órgãos. Edmé tinha 90 anos. O velório será realizado na funerária Pax Palmas, em frente ao campus do IFTO, das 13 às 15 horas. Já o sepultamento será em Tocantinópolis, no Norte do Estado. 

 

À família e amigos, as sinceras condolências desta Corte.

Presidente Severiano é um dos convidados do programa da TV Câmara de Piracicaba nesta segunda, 15, às 15h

 

Nesta segunda-feira, às 15h, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e vice-presidente do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Severiano Costandrade, será um dos entrevistados da edição especial do programa "Parlamento Aberto Entrevista", da Câmara Municipal de Piracicaba (SP), com transmissão pela TV Câmara o no Youtube. O tema da entrevista é “Transparência no alvo da pandemia”, abordando gestão pública e o acesso à informação.

 

Com mediação dos jornalistas Erich Vallim Vicente, do Departamento de Comunicação da Câmara Municipal e Fábio Alvarez, da TV Câmara, o programa terá a participação do presidente da Câmara de Vereadores de Piracicaba, Gilmar Rotta (CID), e por videoconferência, além do presidente do TCE/TO, irão participar Laila Bellix, gestora no Instituto de Governo Aberto, e Renato Morgado, coordenador do Programa de Integridade Socioambiental da Transparência Internacional/Brasil.

 

Segundo o jornalista Gilmar Rotta, coordenador do programa Parlamento Aberto Entrevista, as recentes alterações na forma como os dados da Covid-19 no Brasil são divulgados pelo governo federal e o impacto disso para a transparência pública serão repercutidos nessa edição do programa que será transmitido ao vivo pelos canais da Câmara de Piracicaba no Facebook e Youtube, com tradução em Libras.

São prorrogados para o dia 15 de junho, todos os prazos processuais que iniciem ou encerrem nestas datas

 

Em função das celebrações cristãs alusivas à Corpus Christi, o Ato nº 144/2020, publicado no Boletim Oficial, declara ponto facultativo no âmbito do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), nos dias 11 (quinta-feira) e 12 (sexta-feira) de junho. 

 

São prorrogados para o dia 15 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 20 e 21 de junho. 

 

O Ato considera também a necessidade de se estabelecer medidas, com o fim de prevenir a contaminação e propagação do novo Coronavírus. 

 

Confira o Ato na íntegra:

 

ATOS

ATO Nº 144/2020

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I e X da Lei Estadual nº. 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno, e

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer medidas neste Tribunal de Contas, com o fim de prevenir a contaminação e propagação do novo Coronavírus;

 

Considerando a Portaria nº 253/2020, publicada no Boletim Oficial nº 2507, que dispõe medidas preventivas a serem adotadas no âmbito desta Corte de Contas, visando mitigar a propagação do novo Coronavírus,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, em função das celebrações cristãs alusivas a Corpus Christi.

 

Art. 2º São prorrogados para o dia 15 de junho de 2020 (segunda-feira) todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 11 e 12 de junho de 2020.

 

Publique-se.

Auxílio financeiro é destinado para garantir ações de saúde e assistência social por conta da pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 331/2020 determinando ao Estado e municípios que sejam adotadas medidas para identificar as transferências de recursos federais que serão repassados pela União. O pacote de auxílio financeiro foi criado pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação e garantir ações de saúde e assistência social por conta da pandemia do novo Coronavírus, previsto na Lei Complementar 173/2020. A publicação está no Boletim Oficial 2560 da Corte, de quarta-feira, 10. 

 

No documento emitido pelo TCE/TO, além de considerar a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), a Corte também ressalta a Instrução Normativa do TCE nº 002, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas único e vinculação de recursos e finalidade por parte da administração direta e indireta municipal regida Lei Federal nº 4320/64, e a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME que trata da contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. 

 

Diante disto, a Corte determinou que o Estado crie um código de Fonte de Recurso específico para identificar as receitas oriundas de transferência da União. No mesmo documento, o TCE/TO pede para que seja incluído ao Anexo I da Instrução Normativa nº 002, o código de Fonte de Recursos nº.0104.00.000 (transferência para ações de saúde e assistência social) para identificação das receitas. 

 

No caso dos municípios, o Tribunal determinou que utilizem a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.08 - Transferências da União, e a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.09 - Transferências da União, da Lei Complementar nº 173/2020. O TCE disponibilizou as tabelas de Fontes de Recursos dos Municípios no site da Corte, no menu SICAP-Contábil

 

Nota técnica 

 

A Atricon publicou Nota Técnica acerca da competência dos Tribunais de Contas do Brasil quanto à fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências. Veja a íntegra da nota aqui.

Evento, em parceria com a OAB, terá palestra e diálogo sobre o tema com os participantes

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizará no próximo dia 16, às 9h30, o webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. Com exposição do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e tendo como moderador o conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, o evento será na modalidade a distância, utilizando a plataforma Google Meet. A capacitação atende solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO), que será representada no evento pelo presidente da Comissão de Direito Municipalista, Márcio Gonçalves. As vagas são para a OAB, que fará a distribuição por subseção. 

 

A prescrição de débito público é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição. Nesses casos, há extinção do débito após o tempo decorrido. A discussão sobre a perda do direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, foi retoma depois que o Código Civil sofreu alterações. 

 

Esses princípios e conceitos que envolvem a prescrição de débitos é que precisam ser bem assimilados por gestores e assessores jurídicos. Diante disso, o webinário irá abordar as implicações entre a execução do direito e os respectivos prazos. As lacunas de compreensão existentes em ambos justificam a realização do evento que possibilitará aos participantes um maior entendimento sobre os procedimentos e as decisões do Tribunal de Contas com relação à prescrição dos débitos contraídos pela administração pública. 

 

Inscrição 

 

Como o número de vagas é limitado, os interessados deverão se inscrever pelo site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br). O link de acesso à sala de aula virtual será enviado posteriormente por e-mail. 

 

Clique aqui e garanta a inscrição! 

 

Como vai funcionar? 

 

Webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”, por meio de videoconferência. 

 

Data do encontro: 16/06/2020, às 9h30 

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistira palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings 

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Reunião por videoconferência tratou de levantamentos feitos pelos TCs

 

Profissionais dos Tribunais de Contas de todo o país se reuniram, por videoconferência, nesta segunda-feira, 8, para discutir os próximos passos do Projeto "A Educação não pode esperar”, uma ação do Instituto Rui Barbosa (IRB) em parceria com o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), que consiste em levantar informações sobre a real situação da Educação na rede pública nos Estados nesse período de pandemia. 

 

Segundo a coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO e membro do projeto do IRB/IEDE, Lígia Cassia Braga, o tema da reunião foi em torno do Relatório preliminar elaborado pelo grupo IRB/IEDE com a contribuição de todos os TCs. Já é um produto do Projeto, onde foram compiladas todas as informações dadas pelos gestores estaduais e municipais que participaram deste levantamento nacional. “A previsão de entrega do Relatório Final está programada para o dia 15 de junho, onde irá constar neste documento uma visão geral como as redes estão se organizando neste período, bem como a identificação de boas práticas adotadas por alguns gestores e as propostas de encaminhamento do grupo que compõe o Projeto”, explicou a coordenadora. 

 

Projeto 

 

Lígia explica que foram aplicados questionários, junto a alguns gestores da educação, os mesmos responderam e enviaram algumas documentações para comprovar cada situação mencionada. Além disso, foram também realizadas entrevistas por telefone. 

 

As questões envolvem assuntos referentes à aplicação dos recursos pertinentes à educação, gestão escolar, alimentação, estratégias para oferecer aulas ou conteúdos pedagógicos para os estudantes nesse período, se a rede está se preparando para a volta às aulas, dentre outras. Os questionários foram divididos em dois blocos, I e II, e se referem a Recursos/Orçamento/ Alimentação escolar e Aspectos Pedagógicos, respectivamente. 

 

Cooperação 

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE) assinaram termo de cooperação técnico-científica a fim de estabelecer uma nova parceria que realizará ações, atividades de capacitação e intercâmbio com o objetivo de minimizar os impactos negativos sofridos pelo setor da Educação básica nesse período de pandemia. 

 

O nome do projeto é “A Educação não pode esperar” e conta com a atuação conjunta dos Tribunais de Contas no país, que irão monitorar a aplicação dos recursos financeiros durante a suspensão das aulas, decretada em razão da necessidade de distanciamento social, e o acompanhamento da distribuição da merenda escolar e das ações que envolvem a rede pública de ensino. O termo de cooperação terá duração de doze meses, sendo prorrogável diante da verificação de necessidade. 

 

A comissão do TCE/TO é composta pela coordenadora de Auditorias Especiais, Lígia Cassia Braga, e pela auditora de Controle Externo Cláudia Elizabeth de Oliveira Vieira.

Quarta, 10 Junho 2020 00:00

Nota de Pesar

Escrito por

Pelo falecimento da mãe da servidora Adahylza Maria Viana de Santana

 

Com profundo pesar o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), se solidariza com a família da servidora Adahylza Maria Viana de Santana, lotada no setor de Recursos Humanos, na Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, pela perda de sua mãe, Dulce Rodrigues Santana. Ela faleceu nessa terça-feira, 9, e o sepultamento será em Goiânia (GO). 

 

À família e amigos, as sinceras condolências desta Corte.

Sessões acontecem a partir das 9h30, ao vivo, pelo canal do Youtube do TCE/TO

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), analisam, nesta terça-feira,9, oito contas consolidadas de prefeitos, além de contas de ordenadores, aposentadoria, pensão, reserva remunerada, auditoria de regularidade e descumprimento dos prazos para apresentação do CADUN, SICAP-ACCI e Atos de Pessoal. As sessões estão marcadas para as 9h30 e 11 horas, respectivamente, por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Corte

 

A Primeira Câmara analisará as contas consolidadas da prefeitura de Ipueiras, gestão de Caio Augusto Siqueira de Abre Ribeiro; prefeitura de Porto Alegre do Tocantins, gestão de Rennan Nunes Cerqueira; prefeitura de Goiatins, gestão de Antônio Luiz Pereira Silveira; prefeitura de Juarina, gestão de Antônio Ivo Gomes Diniz; e prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, gestão de Paulo Hernandes Moura Lima, todas referentes ao exercício de 2017. Já a Segunda Câmara analisa as contas da prefeitura de Augustinópolis, gestão de Julio da Silva Oliveira; prefeitura de Buriti do Tocantins, gestão de Américo dos Reis Borges; e prefeitura de Maurilândia do Tocantins, gestão de Leoneide Conceição Sobreira, também todas referentes a 2017. 

 

Ainda nas pautas desta terça-feira, serão julgadas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins; Fundo de Saúde de Palmeiras do Tocantins; e Fundo de Praia Norte, as três referentes a 2016; também serão analisadas as contas da Câmara Municipal de Esperantina; Câmara Municipal de Darcinópolis; Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins; Fundo de Assistência Social de Araguatins; e Fundo de Saúde de Esperantina, todas referentes ao exercício de 2017. 

 

As contas de ordenador do Gabinete do prefeito de Araguaína; Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína; Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína; Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins, todas referentes a 2017, também serão analisadas, assim com as da Câmara Municipal de Porto Nacional de 2018. 

 

Pautas Primeira Câmara

 

Pautas Segunda Câmara

Indícios de superfaturamento, sobrepreço e deficiência na gestão contratual foram detectados durante inspeção

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), ratificou, por unanimidade, a medida cautelar emitida pelo Despacho de nº. 315/2020 que determinou, monocraticamente, a suspensão cautelar da execução do Contrato de nº. 006/2019, firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) e a empresa Prime Construções Ltda, com valor de R$ 29.259.562,44, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 09/2017, cujo órgão gerenciador foi o Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada_UASG 160158 de Cuiabá-MT, bem como ordenou a retenção dos valores/pagamentos em favor da empresa Prime, a fim de manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48. 

 

A medida cautelar proferida pela Primeira Relatoria, cujo titular é o conselheiro Manoel Pires dos Santos, tem como um dos objetivos manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48, tendo em vista que, conforme apresentado no Relatório de Inspeção do TCE/TO de nº. 001/2020, foi constatado a ocorrência de superfaturamento decorrente de serviços extra planilhas não executados e de faturamento de serviços com sobrepreço, sendo o valor do dano apurado de R$ 1.372,709,29. 

 

Além do superfaturamento, noticia o Relatório de Inspeção de nº. 001/2020, a deficiência na gestão contratual, a inadequada fiscalização, o descumprimento de regras pré-estabelecidas no projeto básico e a existência de itens com sobrepreços, ou seja, a possibilidade da utilização dos itens com sobrepreços na execução do saldo contratual, aliado as irregularidades relevantes detectadas na inspeção, ampararam a decisão monocrática do titular da Primeira Relatoria, a qual foi ratificada, por unanimidade, pelo Plenário e, em consequência, confirmada a suspensão da execução do contrato e da retenção dos valores pelo elevado risco de acréscimo do prejuízo ao tesouro estadual. 

 

O despacho de nº. 315/2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO 2553, que determinou a suspensão cautelar da execução do contrato e a retenção dos valores/pagamentos, bem como a Resolução Plenária nº. 392/2020-TCE-Pleno, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO 2555, que ratificou a medida cautelar, podem ser conferidos nos links abaixo.

 

Despacho nº. 315/2020 

 

Resolução Plenária nº. 392/2020

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