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Comunicado

Comunicado (2682)

Fechada ao público, Corte de Contas cumpre determinação de ações preventivas ao Coronavírus

 


Como medida para conter a proliferação do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu 100% de teletrabalho para membros e servidores, a partir desta segunda-feira, 23. 

 

O TCE/TO informa que os atendimentos ao cidadão em geral e aos jurisdicionados serão realizados pelos canais de comunicação oferecidos pela Corte, que são: número de WhatsApp e canal 0800 da Ouvidoria, aplicativo e o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Os jurisdicionados podem também entrar em contato com os chefes de gabinetes de conselheiros das relatorias. 

 

A Ouvidoria pode ser contactada pelo 0800-644-5800, WhatsApp (63) 99938-3255 e pela internet no horário de expediente, das 7 às 13 horas. Por esse canal o TCE/TO registra, analisa e encaminha todas as comunicações de irregularidades (denúncias) praticadas pelos agentes públicos estaduais e municipais, inclusive sobre os serviços prestados pelo próprio TCE. 

 

O aplicativo TCE + Digital pode ser baixado nos sistemas IOS ou Android e, além de estar disponível 24 horas, tem benefícios e vantagens como consulta centralizada das pendências referente às remessas dos SICAPs; facilidade para consulta de processos; decisões e pautas das sessões; acesso rápido a notícias, boletins oficiais e redes sociais do Tribunal. As informações mais completas podem ser conferidas aqui

 

O SIC segue as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) e pode ser acessado pelo site do TCE/TO no endereço www.tce.to.gov.br . Aqui disponibilizamos o link direto do canal. 

 

Abaixo, e-mails para contato.  

 

Assessoria de Comunicação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Gabinete da Presidência: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Controle Interno: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Controle Externo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Administração e Finanças: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Instituto de Contas 5 de Outubro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portaria publicada neste sábado,21, visa diminuir a exposição ao risco de contágio ao coronavírus

 


No enfrentamento e prevenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu por meio da Portaria 256/2020 o teletrabalho para membros e servidores da Corte, no qual visa diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter integralmente a Corte em pleno funcionamento.

 

A Portaria publicada no Boletim Oficial na tarde deste sábado, 21, destaca que a execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

 

A chefia imediata poderá, no interesse da Administração, devidamente justificado, solicitar a alteração do regime de trabalho de servidor participante do teletrabalho, requisitando que volte a executar o trabalho nas dependências da Corte de Contas, o que deverá ser autorizado pela Presidência, Relatores, Procurador-Geral de Contas, Coordenador do Corpo Especial de Auditores e Diretores-Gerais.

 

O que é?

 

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho feita preponderantemente fora das dependências do ambiente do Tribunal, de forma remota, e com a utilização de sistemas e diversos recursos tecnológicos. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 256/2020

Ação preventiva institui medidas que resultem em economia


Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil e no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu, de forma preventiva, por meio da Portaria 257/2020, medidas de contingenciamento de gastos no âmbito da Corte, com o objetivo de executar ações que otimizem as despesas a serem realizadas e resultem em economia. 

 

O documento publicado no Boletim Oficial do TCE/TO deste sábado, 21, determina, entre algumas das ações, o contingenciamento nas seguintes áreas: tecnologia da informação; na concessão de materiais de almoxarifado; consumo de água, energia elétrica, telefonia e a suspensão de início de novas obras. 

 

A Portaria também suspende: novas nomeações temporariamente; solicitação de cessão de pessoal para o TCE/TO; pagamentos de diárias; e pede a revisão dos contratos essenciais entre outras medidas.

 

Confira a íntegra da Portaria aqui.

Período terá início no dia 23 de março; Portaria altera prazos do Sicap/Contábil Estadual

 


O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), resolve por meio do Ato 97/2020, determinar que no período de 23 de março a 10 de abril de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte.

 

Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

 

Confira aqui a íntegra do Ato 97/2020 sobre prazos processuais. 

 

Adiado prazo de entrega das remessas bimestrais do Sicap/Contábil Estadual 

 

O TCE/TO adiou, por meio da Portaria 258/2020, os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual exercício de 2020. 

 

A mudança considera a necessidade da equipe que compõe a Comissão de Integração do SICAP desenvolver os demonstrativos contábeis e fiscais, previstos na IN nº 004/2017. Sendo assim, entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins, terão um novo prazo agora. 

 

Confira aqui a Portaria na íntegra sobre o Sicap/Contábil Estadual com as novas datas.

Texto destaca o momento vivido pelo Estado com a pandemia mundial do coronavírus 

 

O site T1 Notícias publicou nesta quinta-feira,19, o artigo "Calamidade pública: federalismo e solidariedade!", de autoria do presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, sobre o momento vivido com a pandemia mundial causada pelo coronavírus, a COVID-19. Abaixo, confira a íntegra do texto. 

 

Calamidade pública: federalismo e solidariedade!

 


O Brasil, em março de 2020, começou a sentir os problemas trazidos pela pandemia mundial causada pela COVID 19. Do ponto de vista administrativo e jurídico estão sendo tomadas as medidas para decretação republicana e democrática do estado de calamidade, segundo o disposto no Decreto n° 7.257, de 2010, no seu artigo 2°, inciso IV, que considera “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.”.

 

A regra do pacto federativo brasileiro prima pela autonomia de cada ente federado, ou seja, a União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal escolhem seus governantes e também a melhor maneira de se autoadministrar.

 

Neste sentido, a decretação do estado de calamidade pública é uma medida federalista porque visa proteger o cidadão por meio da redistribuição de tarefas. A rede de atendimento da União, Estados-membros e dos Municípios é uma questão de solidariedade. Significa reconhecer que nenhum problema, nesta escala, pode ser enfrentado sozinho. Logo, a decretação desta situação é feita por solicitação do Poder Executivo, aprovada e escoltada pelo Poder Legislativo federal ou estadual e também acompanhada pelo Poder Judiciário.

 

A calamidade pública é uma medida de urgência que só deve ser utilizada para que sejam mantidos os serviços públicos essenciais, como ocorre com a saúde. Registrando-se que todos os esforços das redes pública e privada devem ser canalizados para o atendimento da população atingida, principalmente os mais necessitados. 

 

Com a decretação da calamidade pública decorrem possibilidades à Administração Pública, a exemplo da restrição de funcionamento de estabelecimentos privados e também uma maior discricionariedade da utilização dos recursos do erário, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 65, que possibilita a suspensão dos prazos e, ainda, a dispensa para o cumprimento dos resultados fiscais.

 

Portanto, com a adoção dessa medida extrema, mas necessária, o Poder Executivo poderá utilizar maiores recursos financeiros e orçamentários, contudo só pode executar gastos que sejam estritamente necessários para a contenção do problema que levou à anormalidade da situação.
Neste ponto, há de se lembrar que o Controle Externo, que é exercido pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, deve atuar conjuntamente com os poderes constituídos, propondo soluções, fiscalizando a utilização de recursos públicos e, ainda, exigindo a manutenção de serviços essenciais para o cidadão.

 

Assim, a decretação da calamidade pública é uma medida excepcional, que tem fundamentos federalistas e também na solidariedade social, em que cada poder constituído assume obrigações perante a sociedade, principalmente a de resolver a situação, utilizando-se bem dos recursos do erário.

 

Por Severiano Costandrade, conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO)

 

Corte de Contas publica Portaria permitindo trabalho remoto e muda horário

 

A Portaria 253/2020, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta terça-feira,17, estabelece novas medidas preventivas ao coronavírus (Covid-19) no âmbito da Corte, visando a não propagação da doença e seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS). Com esta publicação, a Portaria 249/2020 fica revogada automaticamente. 

 

A nova Portaria estabelece que os membros e servidores acima de 59 anos e gestantes deverão desempenhar suas atividades por meio do trabalho remoto. Casos que exijam maiores cuidados em relação à infecção viral (coronavírus), serão tratados de forma individualizada pela presidência, relatorias, procuradoria-Geral de Contas e coordenadoria do Corpo Especial de Auditores. 

 

Ainda de acordo com o documento, todos aqueles submetidos ao regime de trabalho remoto deverão cumprir as metas estabelecidas, permanecendo na cidade de Palmas e região, podendo, no interesse da administração, serem convocados a qualquer momento para atividade presencial. 

 

Com relação às sessões do Pleno e das Câmaras, todas foram suspensas até o dia 31 de março. A Corte de Contas também passará a funcionar em horário diferenciado a partir desta quarta-feira, 18, sendo o expediente das 7 da manhã à uma hora da tarde (7h às 13h). 

 

Desde que a OMS declarou pandemia, no último dia 11 de março, o Tribunal de Contas do Tocantins tem tomado medidas de prevenção conforme orientações das autoridades competentes na área da saúde. A Corte faz parte do Comitê de Crise para Prevenção da Covid-19 criado pelo governo do Estado e também instituiu sua própria comissão para deliberar e acompanhar tudo o que envolve a doença. 

 

Confira a íntegra da Portaria aqui.

Medida tomada pela Corte visa a prevenção e a não propagação do Coronavírus

 

Por meio do Ato 93/2020, publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta segunda-feira,16, as sessões das Câmaras de terça-feira,17, e do Pleno, de quarta-feira,18, foram canceladas. 

 

A medida foi tomada diante das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que declarou pandemia pelo novo Coronavírus e visam prevenir a contaminação e propagação da doença. 

 

No mesmo Ato foi decretado ponto facultativo no âmbito da Corte de Contas, na próxima sexta-feira,20. São prorrogados para o dia 23 de março de 2020 (segunda-feira) todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 20 de março de 2020. 

 

Confira a íntegra do ato aqui

Tema está previsto no decreto federal 10.024 de outubro de 2019

 

Para dar agilidade no fluxo dos processos de aquisição de produtos e serviços, o gabinete da presidência, a Assessoria de Planejamento, diretores, coordenadores e técnicos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) reuniram-se na última quinta-feira, 12, e validaram as adequações ao cumprimento do Decreto, que regulamenta os processos de licitação, na modalidade pregão, forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.

 

Decreto

O decreto 10.024/2019 prevê normas disciplinadoras da licitação interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardado o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

 

Dentre as alterações que o decreto trouxe, está a exigência do estudo técnico que deve ser feito antes da elaboração do termo de referência. Esse documento deve conter todas as definições precisas e claras sobre o objeto para fins de aquisição.

 

De acordo com o decreto, o estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido é a melhor solução ao problema a ser resolvido.

 

“Apesar da exigência de um estudo técnico, a intenção com o decreto federal é otimizar o fluxo do processo de aquisição e o Tribunal de Contas já exerce uma política de desburocratização”, avalia o diretor-geral de administração e finanças do TCE/TO, Heliar Peu.

 

Redesenho e celeridade

O processo de aquisições da Corte tocantinense já está passando por diversas adequações e, inclusive, um redesenho total, para garantir que o procedimento licitatório seja realizado em um menor período de tempo, resguardando o interesse da administração pública.

Fechada ao público, Corte de Contas cumpre determinação de ações preventivas ao Coronavírus

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria (249/2020) no Boletim Oficial da última sexta-feira, 13, restringindo o acesso do público às dependências da Corte, em razão da Lei número 13.979, de fevereiro deste ano, que trata de medidas de enfrentamento emergencial de Saúde pública, decorrente do novo Coronavírus.

 

O TCE/TO informa que os serviços internos continuam normalmente e o público externo pode contactar a Corte de Contas, caso haja necessidade, pelos canais de atendimento disponíveis que funcionam normalmente nesse período de vigor da Portaria.

 

Os cidadãos em geral e jurisdicionados devem utilizar os canais que são: os telefones, número de WhatsApp e canal 0800 da Ouvidoria, aplicativo e o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Os telefones/ramais de atendimento em geral são 3232- 5800 e 3232- 5900.

 

A Ouvidoria pode ser contactada pelo 0800-644-5800, WhatsApp (63) 99938-3255 e pela internet. Por esse canal o TCE/TO registra, analisa e encaminha todas as comunicações de irregularidades (denúncias) praticadas pelos agentes públicos estaduais e municipais, inclusive sobre os serviços prestados pelo próprio TCE.

 

O aplicativo TCE + Digital pode ser baixado nos sistemas IOS ou Android e, além de estar disponível 24 horas, tem benefícios e vantagens como consulta centralizada das pendências referente às remessas dos SICAP’s; facilidade para consulta de processos; decisões e pautas das sessões; acesso rápido a notícias, boletins oficiais e redes sociais do Tribunal. As informações mais completas podem ser conferidas aqui.

 

O SIC segue as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) e pode ser acesso pelo site do TCE/TO no endereço www.tec.to.gov.br . Aqui disponibilizamos o link direto do canal.

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