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Comunicado

Comunicado (2682)

Sexta, 23 Junho 2017 00:00

Reunião discute 10ª edição do Agenda Cidadã

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Programa deverá ser realizado em agosto deste ano.

Na tarde desta quinta-feira, 22, foi realizada reunião para discutir as estratégias da 10ª edição do Programa Agenda Cidadã, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que percorre todo o território estadual, por meio de cidades-polo.

Segundo o presidente do TCE/TO, o conselheiro Manoel Pires dos Santos o objetivo é propiciar a participação do maior número de tocantinenses. “Apresentaremos as datas propostas para os relatores, mas já podemos adiantar que será realizado no mês de agosto”, acrescentou o presidente.

Além de palestras de técnicos e membros da Corte de Contas, a programação deverá contar com palestras do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/TO), do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União.

Participaram da reunião, a diretora-geral de Controle Externo, Wellane Monteiro Dourado da Silva; o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Roger Tolentino, a assessora da Presidência, Dhenia Gerhardt, e o assessor de comunicação, Lauri Meyer.

Programa Agenda Cidadã

Contempla os 139 municípios tocantinenses, visando levar diretrizes importantes para os prefeitos, vereadores, secretários, representantes de conselhos e toda a sociedade. A instituição pretende, ainda, oportunizar a participação da população na fiscalização dos recursos.

Evento é resultado de parceria com o curso de Nutrição da UFT

Dentro da programação do projeto de extensão “Atenção nutricional aos servidores do TCE/TO”, realizado por meio da parceria entre a Coordenadoria de Saúde do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e o curso de Nutrição da UFT, foi realizada na tarde desta quarta-feira, 21, mais uma oficina de culinária saudável.

Dessa vez foi ensinado aos servidores presentes o passo a passo do Brownie sem glúten, sob a coordenação da professora e coordenadora da Liga de Gastronomia e Nutrição, Tatiana Evangelista, que vem acompanhando o projeto de extensão, juntamente com a nutricionista Fabiane Canaan e a coordenadora de saúde do TCE/TO, Marleide Aguiar.

De acordo com a professora Tatiana Evangelista, a intenção da oficina é mostrar uma alimentação rápida, fácil, saborosa e com valores nutricionais. “O bolinho preparado esta tarde é feito com abóbora, é sem glúten, não vai óleo e a gordura que vai nele é da pasta de amendoim. Então acaba sendo um produto interessante para lanches. E para quem gosta de praticar atividades físicas, a gente trouxe uma proposta de usar na receita o Whey Protein, que amplia a quantidade de proteína”, explicou.

Para o servidor Antônio Delfino Guimarães, que participou da oficina, a experiência foi fantástica. “Sou um adepto da alimentação saudável e essa é uma oportunidade de aprender receitas novas, e essa eu já incluí no meu cardápio, pois é muito prática e saborosa”, disse.

A coordenadora de saúde do TCE/TO também aprovou o Brownie e pretende fazer em casa. “A oficina foi muito boa, correspondeu aos nossos objetivos e expectativas”, finalizou.

Brownie sem glúten (Bolinho de chocolate molhado)

Ingredientes:

200g de abóbora cozida sem casca

1 ovo

1 colher de (sopa) de açúcar mascavo

1 colher de (sopa) de cacau em pó

½ colher de (sopa) de pasta de amendoim

40g de chocolate 80% cacau

½ colher (sopa) de fermento químico

1 colher de (sopa) de Whey Protein (ingrediente opcional)

Modo de preparo:

Em uma tigela amasse a abóbora.

Adicione os ovos, o açúcar, o cacau em pó e a pasta de amendoim. Misture tudo.

Pique o chocolate e adicione à mistura, junte o fermento.

Despeje a massa sobre uma forma untada com manteiga de coco ou outra de sua preferência. Para evitar que a massa grude, utilize papel manteiga no fundo da forma.

Leve para assar em forno médio, pré-aquecido, por 25 minutos.

Dividir em quadrados e sirva com chocolate derretido ou pedacinhos de chocolate.

Quinta, 22 Junho 2017 00:00

Carta de Serviços ao Cidadão é tema de reunião

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Os membros da Comissão para Elaboração da Carta de Serviços ao Cidadão se reuniram com o objetivo principal de discutir novos padrões de desempenho, para proporcionar um melhor atendimento aos públicos estratégicos do Tribunal de Contas.


O foco deste encontro foi discutir o critério “atendimento”, que vai envolver mudanças no comportamento de todos. Esse critério estabelece, por exemplo, um padrão para atender ao telefone. A ideia é que todas as ligações sejam atendidas da mesma forma, demonstrando qualidade e compromisso. Mas esse é apenas um dos pontos a serem inseridos na carta.


O que é a Carta?

A Carta de Serviços ao Cidadão é o documento no qual o órgão ou a entidade pública estabelece o compromisso de observar padrões de qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades, perante o seu público-alvo e a sociedade em geral, especialmente aquelas de prestação direta de serviços públicos.
É uma exigência do GesPública e também do QATC, programa que avalia a qualidade e a agilidade nas Cortes de Contas, promovido pela ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.


Integrantes da Comissão

A comissão é composta por representantes do Gabinete da Presidência, Diretoria-Geral de Administração e Finanças, Instituto de Contas 5 de Outubro, Assessoria Especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Secretaria do Pleno, Assessoria de Comunicação, Ouvidoria, Recursos Humanos, Coordenadoria de Protocolo e Sala de Atendimento

Visita faz parte do TCE de Portas Abertas em parceria com Grupo de Estudos de Direito da Ulbra

Com o objetivo aproximar os cidadãos do Tribunal de Contas, mostrando o papel e a história da instituição, o Programa TCE de Portas Abertas recebeu na tarde desta terça-feira, 20, os alunos do 9º ano do Colégio Esportivo Militar do Corpo de Bombeiros Professora Margarida Lemos (CEMIL).

O tour pelas dependências do Tribunal começou na sala das Sessões Plenárias, onde era realizada a 19ª Sessão da Primeira Câmara do TCE/TO. Os alunos puderam entender como é feita a apreciação e como são julgados os processos de prestações de contas dos entes fiscalizados pela Corte de Contas, os chamados jurisdicionados.

Em seguida, o grupo conheceu o Ministério Público de Contas, órgão que atua como fiscal da lei na defesa da ordem jurídica. Recepcionados pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, os alunos conversaram sobre o papel do MPC e tiraram dúvidas.

Para o Procurador-Geral é preciso despertar nesses estudantes, principalmente por serem jovens, o interesse pela fiscalização dos recursos públicos, pois o futuro do país depende de suas ações. “Vocês também precisam cobrar e entender que esses recursos são seus, devem ficar atentos quanto a sua aplicação e também acompanhar tanto o trabalho do MP de Contas quanto do Tribunal de Contas”, externou.

Parceria TCE/TO e CEULP-ULBRA

Os alunos também puderam aprender um pouco mais sobre o controle social através do Grupo de Estudos de Direito Administrativo da ULBRA (GEDA), coordenado pela professora e servidora do TCE/TO Dagmar Gemelli. Na palestra, foi abordado o funcionamento dos conselhos de Alimentação, Educação, Tutelar, dos Idosos e de Assistência Social, bem como o papel do cidadão na tarefa de fiscalizar os recursos públicos.

Para o Soldado Silva, que veio acompanhando os alunos, é um privilégio possibilitar a eles mais formas de agregar conhecimento e dar incentivos. “É uma grande satisfação poder trazer os alunos do CEMIL aqui. O colégio é localizado no Lago Sul, uma região de muita dificuldade para os meninos, falando financeiramente, então, para eles poder conhecer um lugar como o Tribunal de Contas, é um descobrimento fantástico, conhecer essa estrutura, poder aprender mais, isso com certeza vai ficar marcado na vida deles. As portas que se abrem para a nossa escola, para mostrar coisas novas são muito importantes”, expressou Silva.

Os alunos também conheceram o Memorial TCE/TO, lugar onde está guardada toda a história da construção do Tribunal de Contas até os dias atuais, além de visitar a Biblioteca conselheiro José Ribamar Meneses.

 

Quarta, 21 Junho 2017 00:00

Comitê de Gestão de Pessoas discute diretrizes

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Na tarde desta terça-feira, 20, foi realizada a primeira reunião do Comitê de Gestão de Pessoas do TCE/TO. A ação faz parte do Plano Estratégico 2016 - 2021.

O objetivo do comitê é investir na capacitação continuada, na valorização e na elevação dos níveis de motivação e comprometimento dos gestores e servidores com o intuito de alcançar a excelência na prestação de serviços à sociedade, bem como otimizar a lotação de pessoas nas unidades do Tribunal.

A diretora de Recursos Humanos, Osmarina Rodrigues Andrade, apresentou as políticas de gestão de pessoas, que objetivam promover o crescimento dos servidores por meio da criação de requisitos com vistas ao desenvolvimento profissional e humano. “Isso fortalece o comprometimento e o engajamento com os resultados organizacionais”, acrescentou.

A conselheira Doris de Miranda Coutinho, presidente do Comitê de Gestão de Pessoas, enfatizou que será um desafio. “É uma modernização da administração pública e espero que a gente consiga mostrar resultados práticos nessa linha de enfrentamento” salientou.

Também estavam presentes o diretor-geral de Administração e Finanças, Juxson Alves Pereira; a diretora-geral de Controle Externo, Wellane Monteiro Dourado da Silva; o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Roger Tolentino; o diretor de Informática, Francisco de Assis dos Santos Júnior; o assessor de Imprensa e Relações Públicas, Lauri Meyer e a assessora especial de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Márcia Cristina Gonçalves da Cruz.

 

Confira artigo da conselheira publicado no Estadão

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), Doris de Miranda Coutinho, teve artigo publicado no “Estadão” desta segunda-feira, 19.
A publicação traz uma reflexão sobre a PEC nº 329/2013. Confira o texto na íntegra:

Consensos, dissensos e o futuro dos Tribunais de Contas*

“Se fossemos governados por anjos, seriam desnecessários controle internos ou externos sobre o governo”. Ao consignar essa afirmação nos panfletários artigos federalistas de 1778, James Madison, imaginando o impossível, pretendeu constatar o óbvio: justamente por sermos governados por homens, amálgama de vícios e virtudes, o controle é indispensável. Desde então, a democracia moderna adota a necessidade de controle externo sobre a administração como um de seus consensos mais elementares.


Inobstante a infraestrutura de vigilância externa desenhada pela Constituição Federal de 1988, a partir dos Tribunais de Contas, tenha (sim) evoluído nos últimos 29 anos em relação a períodos anteriores, os acontecimentos recentes envolvendo vários de seus membros ajudaram a cimentar o que já constituía um quase-consenso: apesar da evolução, o arquétipo atual das Cortes de Contas é insatisfatório e oportuniza influências aleatórias, num processo que envolve algo que não admite pouco rigor – o dinheiro público.


Remover do caminho as barreiras que impedem que estes órgãos atinjam o padrão de qualidade que delas se espera é parte de um fortalecimento institucional que deve (ou deveria) ser constante. Os Tribunais de Contas inserem-se neste contexto e devem aderir à mudança.


Mas o consenso quanto à reforma não seria legítimo se fosse unilateral quanto às formas de desenvolver essa transformação. O “o quê” e “como” mudar precisam ser debatidos. O consenso formado alheio ao dissenso é sujeição e não acordo; monólogo e não diálogo.


Um ponto em específico merece maior reflexão na PEC nº 329/2013, que passou a centralizar e simbolizar o projeto de futuro dos Tribunais de Contas no Brasil: a sujeição das cortes de contas ao controle funcional do Conselho Nacional de Justiça.


Apesar dos argumentos que já foram expostos, entendo que a medida é inconveniente, do ponto de vista prático, e inconstitucional, numa ótica jurídica, sem embargo do peso dos nomes daqueles que pensam o contrário.


Numa perspectiva prática, carece o Conselho Nacional de Justiça da expertise necessária para lidar com a atividade fiscalizatória orçamentária, operacional, contábil, financeira e patrimonial realizada pelos Tribunais de Contas.


Como se observa da leitura do art. 103-B da Constituição, o conselho é composto em sua maioria por magistrados e membros do Ministério Público que atuam no Poder Judiciário. Essas autoridades, embora detenham inquestionável conhecimento jurídico, possuem experiência em áreas específicas do direito, dentre as quais não se inclui o exame e julgamento de contas públicas, atribuição apriorística dos órgãos de controle externo. Sequer nos casos em que as decisões dos Tribunais de Contas são questionadas em juízo, os magistrados se aprofundam sobre balanços, registros contábeis ou no mérito das contas. Circunscrevem-se aos aspectos de legalidade do julgado.


E a experiência funcional aqui, seguramente, é relevante. Seria um grande desperdício imaginar que um conselho cuja tarefa fosse controlar o controlador, se limitaria a aspectos disciplinares e correicionais, descuidando de tantas outras questões que distanciam os Tribunais de Contas da efetividade tão almejada, e que poderiam ser resolvidas a partir desse conselho. O CNJ não está restrito a isso em relação ao Poder Judiciário, tampouco o CNMP quanto ao Ministério Público. Por que então estaria no tocante às Cortes de Contas, que gozam de semelhante autonomia e relevância democrática?


Embora a parte ética, hoje, tenha mais realce, é igualmente relevante que o conselho estabeleça diretrizes estratégicas unificadas para as instituições de controle, de modo a contribuir para a padronização dos procedimentos no plano nacional; que avalie o desempenho do controle externo, a partir de indicadores de performance dos tribunais; que emita relatórios, elabore recomendações, dentre outras tantas competências que lhes são afeitas e exercidas no âmbito do Judiciário, mas que, para se replicar na esfera dos tribunais de contas, inegavelmente dependem da aludida expertise.


Do ponto de vista jurídico, a medida é destituída de legitimidade constitucional, pois viola a autonomia dos poderes. O sistema de controle recíprocos, utilizado como fundamento para a proposta, embora implique em interpenetrações entre os poderes clássicos, não chegaria ao ponto de permitir que uma instituição constitucionalmente autônoma, não pertencente ao Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, fosse submetida ao controle disciplinar por um órgão interno administrativo da estrutura de qualquer um deles. Inexistência de independência absoluta não é sinônimo de independência alguma e, por isso, a separação dos poderes consta do rol de cláusulas pétreas, e as Emendas Constitucionais se sujeitam a elas.


O Conselho Nacional de Justiça não dispõe, constitucionalmente, de atribuição para decidir sobre situações que alcancem órgãos vinculados a outros poderes ou funções independentes de estado. Se assim não fosse, os membros do Ministério Público estariam, de igual modo, submetidos a ele, já que também atuam no âmbito da justiça. Mas tal como o MP, os Tribunais de Contas são estranhos ao âmbito de competência institucional daquele órgão interno de controle administrativo do Judiciário, pois não pertencem à estrutura deste poder, fato indispensável para provocar a atuação do conselho, conforme este mesmo já decidiu.


Concluir de maneira diversa comprometeria a própria independência dos órgãos de fiscalização, no exercício de sua função constitucional de vigilância. Só o consenso debatido livrará o Tribunal de Contas de um futuro do pretérito.

*Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Doutoranda em Direito Constitucional na Universidade de Buenos Aires e mestranda em direitos humanos e prestação jurisdicional pela UFT. Especialista em Política e Estratégia e em Gestão Pública com ênfase em controle externo. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Reuniões aconteceram nesta segunda e terça.

Em continuidade ao monitoramento das áreas do planejamento estratégico do Tribunal de Contas, promovidas pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, foi realizada na tarde desta terça-feira, 13, reunião com a Diretoria de Informática.

O objetivo dos encontros é monitorar e analisar os planos de ações, os projetos e indicadores das áreas do Tribunal de Contas.

Participaram da reunião o diretor geral de administração e finanças, Juxson Alves Pereira, o diretor de informática, Francisco de Assis dos Santos Júnior, os coordenadores Halisson Vieira de Abreu e Fernando Zucuni Martini e os técnicos de controle externo, Antônio Marcos Almeida Ferreira e Alexsander Brito de Oliveira.

Reunião Instituto de Contas

A reunião com a diretoria geral do Instituto de Contas do TCE/TO aconteceu nesta segunda-feira, 12.

Participaram do encontro o diretor-geral do Instituto, Roger Luis Monteiro Tolentino, a auditora de controle externo, Adahylza Maria Viana Santana, a coordenadora Daniela Olivo, o chefe da divisão pedagógica, Marcos Irondes Coelho de Oliveira, a chefe de divisão acadêmica, Luiza Paula Leite Landin Macedo e a chefe de divisão do acervo bibliográfico, Silvia Mota Sales.

 

Gestores têm até 10 dias para informar dados de 2017.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins (MPC/TO), Zailon Miranda Labre Rodrigues, emitiu recomendação, nesta terça-feira, 13, a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, estadual e municipal para que efetuem o  preenchimento eletrônico das informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações e Obras (SICAP-LO), referentes ao ano de 2017.

 

De acordo com a recomendação, os representantes têm até 10 dias para informar os dados relativos aos procedimentos licitatórios, inclusive as dispensas e inexigibilidades, contratos, aditivos, apostilamentos e medições, além das adesões a atas de registro de preços (“caronas”), bem como quaisquer modificações efetuadas.

 

A recomendação ainda concedeu prazo de até 30 dias para que sejam disponibilizadas informações dos últimos cinco anos concernentes ao SICAP-LO, a fim de manter o sistema atualizado. No site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, está disponível o Manual Técnico do SICAP-LO.

 

Caso a recomendação não seja atendida, o MPC/TO alerta que, “além de aplicação de multa, será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da presente recomendação, bem como recusa em fornecimento de informações, fato que ainda sujeitará o responsável às medidas previstas na Lei Orgânica e demais normativas deste Tribunal de Contas, além das disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa”.

 

Confira aqui a íntegra da recomendação no Boletim Oficial nº 1868.

Terça, 13 Junho 2017 00:00

TCE/TO revisa processos finalísticos

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Atividade segue até o dia 19 de junho.

Desde a última segunda-feira, 5, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) está realizando a revisão dos fluxos processuais finalísticos, os quais abrangem as prestações de contas de ordenadores de despesas e as consolidadas do estado e dos municípios, as auditorias de regularidade e auditorias operacionais e os atos de pessoal. A revisão encerrará em 19 de junho.

Participam desta ação a Presidência, Procuradoria Geral de Contas, Corpo Especial de Auditores, Diretoria Geral de Controle Externo, Relatorias, Coordenadoria de Análise de Contas e Gestão Fiscal, Coordenadoria de Protocolo Geral, Coordenadoria de Auditorias Especiais e Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e Assessoria de Normas e Jurisprudência do TCE.

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