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Comunicado

Comunicado (2682)

Capacitação do Ministério Público do Trabalho é gratuita para todos os servidores do país

 

Foi prorrogado, até o dia 10 de outubro, o período para inscrições da segunda turma do Curso de Formação Continuada em Terceirização de Serviços e a Função do Fiscal de Contrato para a Prevenção da Corrupção. Fruto da parceria entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) e o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), o curso visa qualificar fiscais de contratos e, assim, prevenir atrasos salariais e demais irregularidades e fraudes aos direitos dos trabalhadores.

O treinamento faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e será disponibilizado gratuitamente para todos os fiscais de contratos do país. As aulas serão de forma virtual e assíncronas, ou seja, os inscritos poderão assisti-las em qualquer horário, até o dia 7 de novembro de 2021.

Os facilitadores do curso seguirão a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). A conversa interativa com os professores tratará também do funcionamento do ensino a distância.

Para participar, é necessário se inscrever por meio do link.

Saiba mais sobre o curso, clique aqui.

Documento foi enviado pelo TCE/TO por e-mail e tem como objetivo coletar a legislação de pessoal

 

Atenção gestores tocantinenses, termina hoje, 8 de outubro, o prazo para responder o questionário eletrônico sobre os gastos e a legislação de pessoal durante a pandemia, para acompanhar a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020. O questionário é uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio da coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal. O documento foi enviado por e-mail e tem como objetivo coletar a legislação de pessoal.

A LC nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) na qual traz em seu art. 8º algumas vedações aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no intuito de conter os gastos com pessoal, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com objetivo de acompanhamento da referida lei, o TCE/TO enviou aos gestores municipais e estaduais (prefeitos, presidentes de câmaras e gestores do Estado), por e-mail, um questionário eletrônico, que deve ser acessado por meio de um link disponibilizado no corpo do e-mail. Após acessar o link, basta responder as questões, anexar os documentos solicitados e enviar. Tudo isso de forma eletrônica.

Em caso de dúvidas, entrar em contato: (63) 3212-5634 e 3212 5995, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

As decisões são referentes à sessão virtual e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisou cinco processos de contas de ordenadores de despesas durante a sessão virtual. As contas do Fundo de Assistência Social de Ipueiras, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob responsabilidade da ex-gestora Elizangela Ferreira da Costa, foram julgadas irregulares. Entre as inconsistências apontadas estão que a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 0% estando abaixo dos 20% definido no art.22, inciso I, da lei n° 8212/1991. Elizangela Ferreira foi multada em R$2.500,00.

Com ressalvas

Entre as contas que foram aprovadas com ressalvas estão a da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado do Tocantins, referentes ao exercício de 2019, sob responsabilidade de Sandro Henrique Armando, gestor à época.

Além dessa, outras três contas de ordenadores aprovadas com ressalvas são de órgãos do município de Araguaína, todas referentes ao exercício financeiro de 2019, são elas: da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia, sob a responsabilidade de Frederico Minharro Prado; do Fundo Municipal de Saúde, sob a gestão de Jean Luis Coutinho.

A mesma decisão foi aplicada às contas da Secretaria Municipal do Planejamento, Meio Ambiente, Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de Araguaína, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob a responsabilidade de Ângelo Crema Marzola Junior. Ao gestor à época, foi aplicada multa de R$3 mil.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE/TO julgaram ainda dois processos de Atos de Pessoal, relativos à aposentadoria.

As decisões são referentes a sessão virtual e podem ser conferidas na íntegra na edição nº 2869 do Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO).

Conselheiros analisaram ainda processos de atos de pessoal e auditoria

 

Os conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) decidiram durante a sessão virtual pela reprovação de uma conta de ordenador de despesas e deram parecer prévio pela aprovação de uma conta consolidada.

Marcelo Santana de Sousa, gestor a época do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins, no exercício financeiro de 2019, teve as contas rejeitadas. Uma das irregularidades encontradas foi que, as Unidades Gestoras de Monte Santo do Tocantins não repassaram todo o valor devido da contribuição patronal ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins, deixando de repassar em 2019, o montante de R$334.639,85. Marcelo Santana foi multado em R$3.200,00.

Contas consolidadas

A Segunda Câmara emitiu parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas do Município de Ananás, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade de Valber Saraiva de Carvalho, ex-gestor.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros apreciaram ainda um procedimento licitatório, uma auditoria ou inspeção e três processos de atos de pessoal, sendo um sobre recondução ao cargo efetivo e dois de aposentadoria.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE/TO Nº 2868.

Capacitação é voltada para servidores e estagiários do Tribunal de Contas tocantinense

 

Jornal é produzido pela TV Cidadã Alagoas com notícias dos Tribunais de Contas do país

 

O projeto Profissão Gestor do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem um quadro fixo no Jornal Atricon, uma produção da TV Cidadã Alagoas com o apoio das assessorias de Comunicação dos Tribunais de Contas no país. O Profissão Gestor deste mês destaca a importância do ICMS Ecológico para os municípios e foi destaque no Jornal Nacional Atricon esta semana.

O tema abordado pelo TCE/TO em setembro teve uma exploração ampla para a elaboração do guia prático e da videoaula que é apresentada pelo auditor de Controle Externo, Ikaro Peres Cunha. Os dois estão disponíveis no site do Tribunal de Contas e contêm explicações sobre como surgiu o ICMS Ecológico, com fundamento no artigo 158, da Constituição Federal de 1988 e por que é uma opção estratégica de distribuição dos recursos advindos do ICMS para incentivar os gestores municipais a investirem em ações de proteção ambiental.

Todas essas informações foram destacadas na reportagem do Jornal Atricon e a edição completa você confere aqui.

TCE/TO prorroga até o dia 8 de outubro o envio eletrônico do formulário

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), por meio da coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal, prorrogou até o próximo dia 8 de outubro, o prazo para responder o questionário eletrônico, que integra o levantamento realizado com os gestores tocantinenses sobre os gastos e a legislação de pessoal durante a pandemia, para acompanhar a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020. O questionário foi enviado por e-mail e tem como objetivo coletar a legislação de pessoal.

A LC nº 173/2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) na qual traz em seu art. 8º algumas vedações aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no intuito de conter os gastos com pessoal, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Com objetivo de acompanhamento da referida lei, o TCE/TO enviou aos gestores municipais e estaduais (prefeitos, presidentes de câmaras e gestores do Estado), por e-mail, um questionário eletrônico, que deve ser acessado por meio de um link disponibilizado no corpo do e-mail. Após acessar o link, basta responder as questões, anexar os documentos solicitados e enviar. Tudo isso de forma eletrônica.

A auditora de Controle Externo e coordenadora de Atos de Pessoal do Tribunal, Fernanda Almeida Corrêa Antunes, ressalta que a Corte possui em suas bases de dados muitas informações. “Entretanto, as legislações não estão devidamente atualizadas no SICAP/AP e nos Portais da Transparência das unidades jurisdicionadas, por isso, é relevante realizar este levantamento”, afirmou.

Em caso de dúvidas, entrar em contato: (63) 3212-5634 e 3212 5995, ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Além das contas, foram analisados processos de auditorias

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas, referentes ao exercício financeiro de 2017, da prefeitura do município de Araguaçu, sob a gestão de Joaquim Pereira Nunes. Entre as irregularidades encontradas, no cancelamento ocorrido no Ativo e no Passivo, o gestor informou que houve cancelamento total de restos a pagar no valor de R$2.961.485,03, em desconformidade com art. 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Ordenadores

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram ainda três contas de ordenadores de despesas, sendo que uma foi julgada irregular e as outras duas regulares com ressalvas.

As contas do Fundo Municipal de Educação de Nova Rosalândia, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Dulcirene Alves de Oliveira – ex gestora e Marcos Antonio Oliveira da Cruz – responsável pelo controle interno, foram julgadas irregulares. Entre as inconsistências apresentadas estão o déficit financeiro global e por fonte de recursos, no valor de R$316.190,35, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1°, § 1° da Lei Complementar n° 101/2000. À Dulcirene Alves foi aplicada multa de R$1.500,00 e para Marcos Antonio multa de R$1 mil.

Já as contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sucupira, relativas ao exercício financeiro de 2019, sob à gestão de Valeria da Silva à época e Jacirlene Dantas de Sousa responsável pelo controle interno, foram julgadas regulares com ressalvas.

A mesma decisão aplica-se as contas do Fundo Municipal de Saúde de Ananás, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Luiz Neto Fernandes Silva ex-gestor, Clovis de Sousa Santos Junior contador à época, Priscila Ferreira de Oliveira, responsável pelo controle interno durante o período de 02/01/2017 a 02/10/2017 e Janilton Pereira da Silva responsável pelo controle interno durante o período de 03/10/2017 a 31/12/2017. Ao ex-gestor Luiz Neto Fernandes Silva foi aplicada multa de R$1 mil.

Outras decisões

Além das contas, os conselheiros apreciaram mais dois processos de auditoria de regularidade. As decisões são referentes à sessão por videoconferência e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2867.

Capacitação do Tribunal de Contas é voltada para servidores públicos e aplicada de forma contínua

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) abre no próximo dia 1º de outubro, as inscrições para mais uma turma do curso sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) na Prática, voltado para servidores públicos e jurisdicionados da Corte.

A capacitação com carga horária de 20 horas é auto instrucional e faz parte dos cursos contínuos ofertados pela Corte, por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). As inscrições vão até o dia 12 de outubro.

Após efetuar a inscrição, o participante terá até o dia 31 de outubro para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, por meio da plataforma AVA (Ambiente Virtual de Avaliação), contendo dez questões com alternativas de múltipla escolha e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de responder o questionário.

O que é o SICAP/LCO?

É um sistema eletrônico do TCE/TO que recebe as informações sobre licitações contratos e obras das gestões estaduais e municipais. A ferramenta é um importante instrumento de fiscalização tanto da Corte de Contas como dos cidadãos, já qualquer pessoa, pelo site do TCE, consegue acessar o módulo público do sistema e pode acompanhar, por unidade gestora (estadual ou municipal), desde a licitação até a execução das respectivas despesas.

Fique atento que vamos anunciar assim que as inscrições abrirem no dia 1º de outubro.

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