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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Ação preventiva visa economia diante do cenário de pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) segue empenhado no combate e prevenção ao novo coronavírus não só na fiscalização, orientação e acompanhamento das aplicações do dinheiro público, mas também tem agido de forma a ajudar na área econômica dentro do âmbito da Corte, com medidas de contingenciamento que visam reduzir gastos. 

 

No Boletim Oficial desta quarta-feira, 22, o tribunal publicou a Portaria 300/2020 que prevê novas medidas para a redução dos gastos na Corte. Essa publicação complementa a Portaria 257/2020, de 21 de março, que estabeleceu ações no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro, considerando que as projeções econômicas apontam para uma severa crise mundial, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus, impactando a administração pública Estadual e diretamente no orçamento do TCE/TO. 

 

A Portaria 300/2020 prevê que sejam examinados todos os contratos vigentes, a fim de se obter uma redução imediata, limitada ao que se estabelece na Lei de Licitações. Além disso, veda a concessão de férias, as quais ainda não foram objeto de pagamento da complementação remuneratória de férias, no âmbito do Tribunal de Contas. 

 

Confira a íntegra da portaria aqui

Conselho emitiu portarias que ajudarão na atuação das Cortes

 

O Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) emitiu portarias que designam comissões temáticas que irão expedir pareceres de assuntos importantes para atuação dos tribunais de contas nesse momento de crise do coronavírus. A iniciativa é fruto da última reunião ordinária do CNPTC em conjunto com a Atricon, Abracom, Audicon e IRB, realizada por videoconferência no dia 14/4. 

 

Naquela oportunidade, ficou acertado que o Conselho criaria essas comissões com a participação de componentes de vários tribunais e das entidades representativas dos TCs (Atricon e IRB). 

 

A Portaria CNPTC n. 1, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudo e parecer sobre a aplicação das normas da Lei nº 13.979/2020 ou da Lei nº 8.666/1993 às contratações que têm por objeto obras e serviços de engenharia, decorrentes de dispensa de licitação, com a finalidade de enfretamento da pandemia. 

 

Portaria CNPTC n. 2, de 17/4/2020, designa comissão especial para acompanhamento das contratações que não utilizam o pregão eletrônico e seus impactos na competitividade e na economia local em decorrência do isolamento social. 

 

Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo, no período da pandemia. 

 

Portaria CNPTC n. 6, de 20/4/2020, altera a Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020. 

 

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 1° – Designar, em regime de urgência, Comissão Especial para realização de estudos e emissão de parecer técnico, visando à orientação e uniformização do posicionamento do sistema tribunais de contas, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), sobre: Existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo Municipal às Câmaras Municipais, no período da pandemia. 

 

Portaria CNPTC n. 4, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, nos moldes da Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, que ressalta haver a possibilidade de alterar o layout das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) vigentes, considerando as regras da consolidação do balanço da União. 

 

Portaria CNPTC n. 5, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer a respeito de orientação dos tribunais à área fim sobre a fiscalização dos recursos destinados à saúde dentro das condições do momento, incluída a análise das contratações emergenciais, abordando, ainda, o seguinte subtópico: Forma de fiscalização na aplicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 (distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica). 

 

Confira aqui as portarias na íntegra.

Prefeitos, técnicos da Saúde, procuradores, advogados e servidores conheceram mais sobre a lei 13.979/2020

 

Coordenado pelo diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, e aberto pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 contou com uma palestra do conselheiro André Luiz de Matos abordando a aplicação de recursos obtidos por orçamento ou crédito extraordinário, com o amparo do que diz a lei que dita diretrizes para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

 

O Colóquio foi realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB/TO) e Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), e contou com a participação de 118 pessoas entre representantes do Ministério Público do Estado (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores do TCE/TO, técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, controladorias municipais, procuradores de prefeituras e advogados.

 

O conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, falou sobre a meta do evento, abordando a importância da boa aplicação dos recursos com segurança jurídica e que beneficiem o cidadão. Severiano ressaltou que o objetivo é fomentar as boas práticas, visto a obrigatoriedade dos órgãos de Controle Social de acompanhar a destinação da verba pública, nesse caso específico, com aplicação exclusiva no combate à Covid-19, evitando possíveis irregularidades. “Temos que agir com celeridade e presteza visando proteger e amparar as pessoas, estruturando a rede de atenção à saúde e distribuindo os recursos de modo a atender as demandas locais”, destacou o conselheiro, lembrando que o TCE/TO tem a preocupação de manter um diálogo constante. “É mais importante orientar do que punir alguém, pois sabemos das dificuldades que todos estão enfrentando nesta crise”, afirmou.

 

A advogada Janay Garcia representou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e enalteceu a iniciativa do TCE/TO em realizar o I Colóquio, 100% telepresencial em razão do distanciamento social imposto pela pandemia do novo Coranavírus, e destacou que "nada melhor do que falar em responsabilidade social com conhecimento da legislação”.

 

O presidente da ATM, Jairo Mariano, também destacou a relevância do evento e falou sobre a lei 13.979. “Houve mudanças legislativas que implicam a contabilização dos recursos públicos, e o I Colóquio permitiu a construção de entendimento entre conselheiros e gestores”, frisou. Ele também ressaltou que “essa interação é necessária, principalmente nesses momentos de urgência”.

 

Em sua exposição, o conselheiro André Luiz, responsável pela Segunda Relatoria do TCE/TO, fez análises e pontuações sobre artigos da Lei das Licitações (lei 8.666/93) e ponderou com a recém editada por Decreto Federal, lei 13.979/2020, no que se refere a contratos e aquisições pelos gestores públicos, registro de preços e dispensa de licitação. “O gestor deve especificar o destino dos recursos no combate à pandemia, lembrando que precisa identificar a fonte, origem desse dinheiro que será aplicado nas ações”. Ele fez alertas sobre os cuidados que devem ser observados na identificação da situação que a lei pode ser aplicada, se é urgente ou imprevista para a contratação de crédito adicional e destacou que “os recursos virão em forma de financiamento e isso implica em endividamento, por isso as ações devem ser planejadas e muito bem definidas”, lembrou.

 

Ao final do evento, os participantes puderam fazer perguntas e tirar dúvidas junto ao conselheiro André Luiz.

 

Transparência

Em seu pronunciamento, o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, lembrou aos participantes que o TCE/TO já expediu orientação aos gestores para que criem uma aba específica nos Portais da Transparência, com informações detalhadas sobre valores orçamentários e execução de despesas relacionadas ao novo Coronavírus.

 

Também foi emitido pelo Tribunal uma recomendação para que a administração pública crie programa ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas no enfrentamento à Covid-19.

TCE/TO alerta que participação é obrigatória e totalmente eletrônica

 

Os gestores dos 139 municípios tocantinenses têm até o próximo dia 30 de abril para preencherem o questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019. Os responsáveis devem responder e enviar pelo link disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O IEGM é utilizado pela Corte para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Confira aqui os dados correspondentes ao IEGM aplicado sobre 2018.

Severiano Costandrade reforçou ainda que é preciso continuar atento e vigilante quanto à segurança da população e os gastos públicos

 

O Comitê Estadual de Crise para Prevenção e Combate ao novo Coronavírus reuniu seus integrantes nesta segunda-feira, 20, por meio de videoconferência, e atualizou as informações oficiais relacionadas ao avanço da Covid-19 no Tocantins e as medidas que o governo do Estado tem adotado. Na reunião coordenada pelo governador Mauro Carlesse, ficou definida a prorrogação da suspensão das atividades escolares até o dia 30 de abril e a instalação de hospitais de campanha nas três principais cidades do Estado: Palmas, Araguaína e Gurupi. 

 

O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, que também é membro do Comitê, participou da reunião e destacou que, apesar dos dados oficiais sobre a situação da Covid-19 no Estado que foram apresentados e considerados positivos, é premente continuarmos atentos e vigilantes. 

 

“As recomendações de segurança precisam ser respeitadas e a população orientada no sentido de se preservar e cumprir as determinações estabelecidas pelas instituições ligadas à área da saúde. Desta forma, externamos o nosso apoio às medidas apresentadas na reunião desta segunda-feira (20), no que tange à manutenção da suspensão das aulas, pois acreditamos ser prudente neste momento”, afirmou o presidente. 

 

Ainda na reunião, Severiano destacou que a Corte de Contas tem acompanhado os gestores durante o enfrentamento ao coronavírus com orientações como a emissão da Nota Técnica alertando a todos como agir com segurança jurídica no período de situação de emergência ou de calamidade pública, além de capacitações. “Claro, estamos fiscalizando as despesas e receitas para que a aplicação dos recursos públicos seja realizada de maneira correta, beneficiando a população de forma eficaz”, enfatizou. 

 

O presidente ressalta que foi criada uma comissão composta por técnicos do tribunal para fazer este acompanhamento e fiscalização em tempo real, exigindo dos gestores mais transparência nos gastos relacionados ao combate à pandemia. Nesse mesmo sentido, o Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE/TO elaborou matriz para seleção de editais com base em palavras chaves tais como coronavírus, covid19 e calamidade pública. Dessa forma, a trilha eletrônica identifica qualquer ação realizada pela administração pública incluindo licitações e dispensas, relacionadas a essa questão da pandemia. 

 

Uma nova videoconferência ficou agendada para a próxima segunda-feira, 27 de abril, para uma reavaliação das medidas adotadas. 

 

Participantes 

 

Participaram da videoconferência o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto; a procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Severiano José Costandrade; o defensor público-geral Fábio Monteiro; o presidente da Ordem dos Advogados do Tocantins, Gedeon Pitaluga; o comandante do 22° Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, tenente-coronel Carlos Brusch; o comandante do 7º Distrito Naval da Marinha, capitão de Fragata Marcos Cezar; o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Halisson Melo; representando a Assembleia Legislativa, o deputado Ivory de Lira; e o superintendente do Aeroporto, Juliano de Castro. 

 

Também estiveram presentes na reunião virtual, os secretários de Estado da Casa Civil, Rolf Vidal; da Saúde, Edgar Tollini; da Fazenda e Planejamento, Sandro Armando; da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar; da Segurança Pública, Cristiano Sampaio; da Comunicação, Élcio Mendes; além do comandante-geral dos Bombeiros, Reginaldo Leandro; do comandante-geral da Polícia Militar, Jaizon Veras; do presidente da Agência Estadual de Metrologia, Rérison Antonio Castro; e do superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Augusto Ayres.

 

Foto: Esequias Araújo / Secom 

Evento organizado pelo TCE/TO será realizado na quarta,22, e abordará a lei de enfrentamento à pandemia

 

Na próxima quarta-feira,22, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO) e a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) fará, por meio de videoconferência, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 (lei que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus). 

 

O presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, fará a abertura do evento, que terá a participação do presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e do presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), o prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano. 

 

O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria da Corte tocantinense, será o expositor e irá esclarecer eventuais pontos conflitantes na aplicação da lei abordando temas sobre orçamento e abertura de crédito extraordinário. 

 

As vagas deste curso foram disponibilizadas para membros da OAB, ATM e Ministério Público Estadual (MPE). Abaixo, seguem as orientações para quem vai participar do Colóquio. 

 

Como vai funcionar? 

 

Orientações básicas para os participantes do I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020, por meio de videoconferência. 

 

Data do encontro: 22/04/2020, às 9h30 

 

- Se inscrever no link do Instituto de Contas do TCE  
https://ead.tce.to.gov.br/institutodecontas/iscon/evento.php?idcurso=2247  

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistir a palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings 

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Texto é destaque na imprensa local e traz mensagem de otimismo

 

Artigo com o título “A Crise e a Esperança”, escrito a quatro mãos pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade e pelo diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, foi publicado no portal de notícias Cleber Toledo nesta segunda-feira, 20.

 

O artigo trata sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus, uma crise sem precedentes no Brasil , pelo menos nos últimos 100 anos, e leva uma mensagem de encorajamento a população e aos gestores públicos e cita Ariano Suassuna com a frase “O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.”

 

No texto, os autores abordam as necessidades da população e os deveres do poder público nesse momento de enfrentamento da pandemia. Em um trecho do artigo, eles citam que “a crise do coronavírus traz duas lembranças neste momento: a primeira é que os órgãos de controle precisam, ainda mais, do auxílio da população para exercerem o controle social; a segunda é quanto às contratações públicas, que devem ser realizadas com publicidade e eficiência...”

 

O presidente do TCE e o diretor-geral do Instituto de Contas finalizam lembrando aos leitores que “a crise que se instaurou será debelada com a união dos esforços de agentes públicos e privados, como, sinteticamente, está descrito na poesia de Carlos Drummond de Andrade: O que muda na mudança, se tudo em volta é uma dança no trajeto da esperança.”

 

Confira a íntegra do artigo

Ato publicado também cancela sessões ordinárias presenciais

 

As sessões ordinárias presenciais do Pleno, do próximo dia 29 (abril) e das Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), do 28 estão canceladas por Ato administrativo. O documento, publicado no Boletim Oficial desta sexta-feira, 17, também torna facultativo, o ponto da segunda-feira, 20.

 

O cancelamento das sessões se dá em virtude das medidas de prevenção adotadas pela Corte de Contas, por meio da Portaria número 253/2020, para evitar a propagação do novo coronavírus.

Estado e municípios devem fazer adequações em razão da pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem adotado várias medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus tanto no sentido de evitar a propagação e disseminação da doença, quanto no acompanhamento e fiscalização dos recursos para o seu combate. Diante da situação, a Corte orienta os gestores a ampliarem a transparência de suas ações, de modo a manter as informações disponíveis em seus portais, uma vez que a realização de despesa baseada em decreto de calamidade pública pode dar oportunidade para possíveis irregularidades. 

 

Os gestores terão que criar uma aba específica nos Portais da Transparência contendo informações detalhadas sobre contratos e aquisições efetuadas com a finalidade de atender às demandas de enfrentamento ao novo Coronavírus, apresentando valores orçamentários e execução de despesas relacionadas à pandemia. 

 

Ainda que tais informações já estejam sendo alimentadas nos canais de transparência, a ideia de criar um campo específico é justamente para facilitar o acesso aos dados por parte da população, órgãos de controle e imprensa. 

 

A medida, além de reforçar a importância da transparência para o fortalecimento do controle social, seguindo o que estabelece a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, também permite a análise, em tempo real por parte do TCE/TO, dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, evitando possíveis excessos que porventura ocorram quando do manejo dos recursos públicos. 

 

Os gestores que não atenderem as orientações do TCE/TO poderão ser penalizados com base na legislação em vigor. 

 

Resolução 

 

As orientações foram alinhadas de forma estratégica para todo o sistema tribunais de contas do país após uma reunião entre o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC,) com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que resultou na Resolução Conjunta nº 1, de 27 de março de 2020.

O prazo de envio do material termina dia 30 de junho

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro, convida os membros, servidores, profissionais e acadêmicos interessados em enviar artigos científicos, que abordem temas relacionados ao Estado, Controle Externo, Direito ou Governança Pública, para publicação na revista eletrônica: TCE Contas. 

 

A TCE Contas, é uma revista com periodicidade semestral, que dispõe de Conselho Editorial e pareceristas externos, compostos por pesquisadores nacionais e internacionais. 

 

Envio e prazos 

 

Os artigos para a edição 2020, serão recebidos exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de junho. Este ano, a revista receberá artigos científicos sobre a temática "Crise e Desafios do Controle Externo". 

 

Edital

No edital os interessados conferem todas as orientações sobre a temática e a formatação solicitada.

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