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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Procurador-Geral orienta ainda que gastos sejam centralizados na saúde e áreas afetadas por conta do Coronavírus


O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, recomenda aos titulares dos Poderes Executivo e Legislativo, estadual e municipal, bem como fundos e autarquias, que se abstenham de encaminhar projetos de leis para revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos ou aumentos diferenciados de qualquer natureza, durante o período de situação de emergência de saúde pública estabelecido pela Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e do Decreto Estadual n.º 6.072/2020.

 

No documento, o procurador também orienta para que todos priorizem a execução de despesas na saúde e nas demais áreas impactadas pela crise decorrente da COVID-19, reduzindo-se outras despesas em ações menos urgentes ou relevantes diante da situação de calamidade pública verificada.

 

O procurador-geral alerta que o descumprimento da recomendação implicará na atuação do órgão com medidas cabíveis e que poderão constar no âmbito da prestação de contas anual dos gestores. 

 

Confira aqui a íntegra da Recomendação do MPC.

Com foco em 'como' e 'porque' planejar, sexto tema já está disponível para gestores

 

Está disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) o sexto programa do projeto Profissão Gestor com o tema Obras Públicas, que traz um guia prático que orienta sobre a importância do planejamento antes de elaborar o processo de licitação para obter obras de qualidade com garantia econômica, segurança, durabilidade e que atendam as necessidades da população, evitando prejuízos e possíveis erros decorrentes de processos.

 

O Profissão Gestor dá uma atenção especial a um levantamento realizado em janeiro deste ano, pelo TCE/TO, que aponta mais de 500 obras públicas paralisadas no estado do Tocantins, o que, de acordo com os documentos analisados, aproximadamente R$ 3,5 bilhões em recursos aplicados em obras ainda não concluídas, causando considerável dano social. Dentre as obras constam hospitais e creches.

 

Vale destacar que o projeto Profissão Gestor tem como objetivo orientar e informar os gestores quanto aos investimentos de recursos em prol do atendimento às demandas da população. Dessa forma, orientando e esclarecendo dúvidas, as gestões passam a ocorrer sem possíveis equívocos que tendem a levar a auditorias do TCE/TO.

 

Dentre as recomendações de planejamento, dadas pelo Profissão Gestor, destacam-se o estudo prévio que identifique com clareza a necessidade da obra, ou serviço de engenharia como parte de uma política pública maior; esse estudo deve estar amparado na viabilidade técnica do empreendimento, isso garante considerar, por exemplo, que um hospital não seja construído sem que haja recursos para equipá-lo e a elaboração de um projeto básico que consiste no conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente. 

 

Nesse tema, o Profissão Gestor chama a atenção dos gestores públicos para que observe atentamente as Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Auditorias e Obras Públicas (IBRAOP). Ressalta a importância da prestação de contas regular junto aos órgãos competentes para evitar a interrupção dos repasses de recursos, no caso de obras financiadas por instituições financeiras.

 

Outro fator importante é a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do sistema SICAP/LCO, sempre que houver publicação de novo edital de licitação para a execução da obra. Todas as fases do processo licitatório devem ser informadas por meio do sistema SICAP, devidamente acompanhadas de documentação. O Profissão Gestor alerta para o fato de não atualização desses dados no SICAP/LCO, implica em paralisação da obra, pois a torna objeto de auditoria do TCE/TO.

Primeira reunião foi realizada nesta quarta-feira,1º, por meio de videoconferência

 


Com o objetivo de desenvolver estratégias para seleção de auditorias com base em risco na área da Educação, o Projeto Integrar conta com a participação do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) em uma ação que envolve o sistema de tribunais de contas do país e faz parte de um acordo de cooperação firmado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com apoio da Comissão Técnica de Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB).

 

Nesta quarta-feira, 1º, aconteceu a primeira reunião do grupo por meio de videoconferência contou com a participação de 80 auditores de todo o Brasil e das servidoras do Controle Externo do TCE/TO Lígia Cássia Rocha Braga, coordenadora de Auditorias Especiais, e Cláudia Elizabeth de Oliveira Vieira, auditora de Controle Externo, participaram deste encontro virtual e conheceram os objetivos do projeto, a evolução desde 2018 e debateram produtos e ferramentas em desenvolvimento. No Tocantins, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho é o coordenador da equipe que atuará no Projeto Integrar. 

 

Novas reuniões por meio de videoconferência devem acontecer no mês de abril para que os trabalhos e as estratégias continuem sendo alinhados entre as equipes de todo Brasil.

 

Presidente do TCE/TO, Severiano Costandrade, participou de videoconferência nesta terça-feira,31

 

O Comitê de Crise de Combate ao Coronavírus no Tocantins emitiu uma Nota Conjunta e manteve a postura de fortalecer a determinação de isolamento social, unificando a mensagem de orientação junto à população sobre a necessidade das medidas como forma de prevenção e a não propagação do vírus da Covid-19, que já registrou mais de dez casos no Estado e mais de 200 mortes no país. 

 

Os membros do grupo se reuniram na terça-feira,31, por meio de videoconferência convocada e coordenada pelo governador, Mauro Carlesse, e o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que integra o Comitê, foi representado pelo conselheiro presidente, Severiano Costandrade.

 

Ficou definido ainda durante a reunião que as Forças de Segurança seguirão atuando de forma conjunta para coibir aglomerações e quaisquer atos que desrespeitem o Decreto de Calamidade Estadual. 

 

Além disso, o acompanhamento em tempo real dos dados relacionados à Covid-19 no Estado seguirão para que novas ações de prevenção possam ser instituídas afim de minimizar a propagação do vírus no Tocantins. 

 

Participações 

 

Coordenada pelo governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, a videoconferência contou com a participação do presidente do Tribunal de Contas, Severiano Costandrade; do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade; do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto; da procuradora-geral de Justiça, Maria Cotinha; do defensor público-geral, Fábio Monteiro dos Santos; do comandante geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras; do comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Reginaldo Leandro; do secretário da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando; do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal; do secretário da Saúde, Edgar Tollini; do secretário de Segurança Pública, Cristiano Machado; do secretário da Comunicação, Élcio Mendes; do comandante do 22º Batalhão do Exército em Palmas, coronel Carlos Gabriel Brush Nascimento; do superintendente do aeroporto de Palmas (Infraero), Juliano Duarte; do representante da Polícia Rodoviária Federal, Halisson Melo; do delegado Delegado Regional Executivo da Polícia Federal, Marcílio Manfré.

 

Confira aqui a nota conjunta na íntegra.

Ações de prevenção contra prejuízos aos cofres públicos também são realizadas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Quinta Relatoria, suspendeu cautelarmente o Pregão Presencial nº 08/2020 da prefeitura de Nova Olinda, no valor estimado de R$ 728.699,06, após a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), identificar irregularidades no processo, cujo a motivação consiste na contratação futura e parcelada de empresa especializada em serviços de manutenção de frota veicular, máquinas e equipamentos para atender o município.

 

A ação concomitante do Tribunal, ou seja, fiscalização em tempo real, mesmo com a implantação do Teletrabalho neste período de combate e prevenção a propagação do novo coronavírus (Covid-19), evitou um prejuízo futuro aos cofres públicos, já que o Pregão Presencial de Nova Olinda estava marcado para o dia 2 de abril, próxima quinta-feira.

 

A Caeng apontou entre as inconsistências a ausência de detalhamento das descrições dos serviços na planilha apresentada no Termo de Referência; não foi apresentado os códigos de referência e nem mapa de apuração de valores de mercado com relação as especificações da frota, quantidades e serviços; não existe pedido de comprovação da qualificação técnica que os licitantes deverão apresentar e não é cobrado a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica. Essas foram algumas das irregularidades apontadas no relatório.

 

Diante disto, o pregão foi suspenso cautelarmente pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da quinta Relatoria do TCE/TO, até que sejam apresentadas justificativas com medidas de correção quanto ao vícios apontados. Por se tratar de uma cautelar, a decisão pode ser revista. Veja aqui a íntegra do documento. 

 

Ações de prevenção 

 

A terceira Relatoria da Corte de Contas, que tem como titular o conselheiro corregedor José Wagner Praxedes, tem implantado ações de prevenção para evitar danos ao erário público, com intervenções preliminares assim que alguma irregularidade é detectada em editais de licitações. Na última semana foram cinco intervenções. 

 

A equipe técnica do Controle Externo ligada à relatoria faz uma análise diária de todos os editais que são publicados pelos jurisdicionados correspondentes à terceira Relatoria e, se identificam irregularidades, fazem uma representação ao gabinete do conselheiro, que dependendo da gravidade, abre um processo ou faz contato telefônico com o gestor para que as inconsistências encontradas sejam sanadas e apresentadas a Corte, para que o processo licitatório siga, mas de forma correta. 

 

Segundo Sandro Rogério, chefe de gabinete da terceira Relatoria, nas cinco intervenções realizadas na última semana por telefone, onde os gestores foram alertados para corrigirem as irregularidades apontadas nos editais, houve 100% de aceitação, evitando assim, a abertura de processos.

Videoconferência ainda destacou o trabalho do Controle Externo

 

Os conselheiros titulares do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) se reuniram na manhã desta terça-feira, 31, por meio de videoconferência, para deliberar sobre as demandas atuais, bem como as ações desenvolvidas pela Corte diante do atual cenário de pandemia do novo coronavírus. 

 

A reunião foi coordenada pelo presidente, conselheiro Severiano Costandrade, que iniciou os trabalhos abordando a tramitação de uma das mais recentes ferramentas em implantação: o plenário virtual. A plataforma possibilitará um ambiente totalmente informatizado onde as sessões plenárias podem ser realizadas de forma on-line, com acesso dos processos pautados, além de todas as possibilidades que a Sessão presencial permite, ou seja: espaço para as discussões, votações, além do acompanhamento pelo público em geral pelo site do TCE/TO. 

 

Na sequência, o presidente apresentou um balanço das atividades realizadas nos últimos dias, tanto na área administrativa quanto na de fiscalização. Na diretoria de Controle Externo, por exemplo, em quatro dias foram obtidos diversos resultados como a elaboração da Nota Técnica número 1/2020, com orientações importantes aos agentes públicos para facilitar as ações por parte dos governos estadual e municipais e de possibilitar maior agilidade e segurança jurídica, diante do cenário atual. No mesmo período, houve a conclusão da 2ª fase do SFG – Sistema de Fiscalização da Gestão, análise de 16 Processos de Prestação de Contas, 11 recursos e emissão de 50 Pareceres Técnicos pela Coordenadoria de Atos de Pessoal. 

 

Comissão 

 

Ficou definida a criação de uma comissão técnica para acompanhar todas as questões externas atinentes ao coronavírus, como as aquisições realizadas diante dos decretos de calamidade pública por parte do Estado e de alguns municípios. Os trabalhos serão coordenados pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da segunda Relatoria, que é a responsável pela análise dos procedimentos da Secretaria de Saúde do Estado. Assessores das demais relatorias também devem integrar a comissão. 

 

O presidente do TCE/TO considerou as discussões essenciais para o desempenho das funções do Tribunal, ressaltado que o momento é de união em prol do maior dos propósitos: “temos que pensar no cidadão, que espera uma atuação célere e justa por parte do sistema tribunais de contas.”  

 

Participaram da videoconferência, além do presidente da Corte, conselheiro Severiano Costandrade, os conselheiros: José Wagner Praxedes, corregedor; Napoleão de Souza Luz Sobrinho; Doris de Miranda Coutinho; Manoel Pires dos Santos; e André Luiz de Matos Gonçalves, além do procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes.

Ação tem como objetivo minimizar os efeitos do Coronavírus

 

Com a coordenação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), sob a presidência do conselheiro Joaquim de Castro, dando continuidade às ações para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, foram elaboradas – a partir da discussão da II Reunião Ordinária que o conselho realizou em 24.3.20, por meio de videoconferência – medidas para atuação dos Tribunais de Contas (TC’s) em todo o país.

 

O CNPTC já havia expedido diretrizes gerais em 17.3.20 (Of.Circ.nº08/2020), recomendando aos TC’s a adoção de ações relevantes para a inibição do risco de propagação coronavírus.   A restrição de acesso às dependências dos órgãos, a redução do horário de expediente, a instituição de regime de trabalho remoto foram as primeiras orientações do conselho, entre outras.

 

Com o avanço da crise, atendendo às orientações dos órgãos de saúde, o CNPTC mobilizou os presidentes dos tribunais juntamente com os presidentes de entidades para participarem, por meio virtual, da reunião sobre as estratégias de orientação para a crise. O resultado das discussões e as sugestões dos presidentes dos TC’s durante a videoconferência foram consolidadas em forma de resolução.

 

A Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1, de 27 de março de 2020 reúne medidas que expressam a preocupação dessas entidades com a priorização de atuações, voltadas para o combate à Covid- 19. Dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às mudanças que possam ser adotadas pelos TC’s, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos interno e externos decorrentes da pandemia que abala o mundo. O documento alicerça-se nas recomendações dos órgãos de saúde.

 

 

A referida resolução recomenda que tribunais de contas atuem de forma colaborativa colocando-se à disposição dos jurisdicionados e demais poderes. Outra diretriz refere-se ao papel de orientador dos TCs, com vista na prevenção de excessos na administração que porventura possam ocorrer.

 

Outra recomendação é para “evitar a implementação de ações de controle no setor de saúde, por se tratar de momento não recomendável à realização de auditorias de maior complexidade”.

 

A resolução prevê o funcionamento dos tribunais, por meio do teletrabalho, bem como com o atendimento aos jurisdicionado por canais eletrônicos.

 

Foi recomendado, ainda, que os TCs orientem os jurisdicionados quanto à observância de parâmetros legais extraordinários para contratações temporárias de pessoal. Outra orientação aos gestores diz respeito à necessidade de ampliação da transparência dando condições para que também a sociedade possa acompanhar, nesse momento, a aplicação dos recursos públicos. O documento indica, ainda, a atenção especial para com eventuais propostas de mudanças legislativas que modifiquem a atuação dos tribunais. Foi orientado, também, a suspensão dos prazos processuais.

 

A Resolução foi assinada pelos presidentes da ATRICON (conselheiro Fábio Nogueira), ABRACOM (conselheiro Thiers Montebello), da AUDICON (Ministro Marcos Bemquerer), do CNPTC (conselheiro Joaquim de Castro) e do IRB (conselheiro Ivan Bonilha). A Comissão Executiva do CNPTC presidente, conselheiro Joaquim de Castro (TCMGO), vice-presidente, conselheiro Severiano Costandrade (TCE-TO) e secretário-geral, conselheiro Adircélio de Moraes (TCE/SC), ressalta a importância da adoção pelos TC’s das recomendações da referida resolução.

 

NOTA PÚBLICA CONJUNTA ATRICON /ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1 , de 30 de março de 2020

Para comunicar aos jurisdicionados, demais poderes e   à sociedade, a respeito das medidas adotadas para a atuação das entidades nacionais representativas do sistema tribunais de contas, em conjunto com os presidentes e demais membros dos Tribunais, no intuito de colaborar no enfrentamento dos efeitos internos e externos decorrentes do coronavírus (COVID-19), especialmente da a Resolução Conjunta da ATRICON / ABRACOM/AUDICON / CNPTC / IRB nº 1 , de 27de março de 2020   foi elaborada uma nota pública que ser amplamente divulgada.

 

Acesse:

RESOLUÇÃO CONJUNTAATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB Nº 1, DE 27DE MARÇO DE 2020

 

NOTA PÚBLICA CONJUNTAATRICON/ABRACOM/CNPTC/IRB Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Preenchimento é obrigatório, totalmente eletrônico e segue até 30 de abril


Termina no dia 30 de abril o prazo para o preenchimento do questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019. Os prefeitos dos 139 municípios tocantinenses devem responder e enviar pelo link disponível no site do Tribunal de acostas do Tocantins (TCE/TO). O IEGM é utilizado pela Corte de Contas para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB).

 

 

Confira aqui os dados correspondentes ao IEGM aplicado sobre 2018.

Medida visa a prevenção e a não propagação do Coronavírus; regime de teletrabalho continua


Por meio do Ato 101/2020, publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta sexta-feira, 27, as sessões do Pleno e da Primeira e Segunda Câmaras que seriam realizadas, respectivamente, nos dias 1º, 7 e 8 de abril, foram canceladas.

 

A medida foi tomada diante das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) para prevenir a contaminação e propagação do novo coronavírus.

 

No mesmo Ato foi decretado ponto facultativo no âmbito da Corte de Contas, no dia 9 de abril. Os membros e servidores do Tribunal seguem em regime de teletrabalho adotado como uma das medidas de precaução contra a doença.

 

Confira a íntegra do ato aqui

Intuito da Corte de Contas é facilitar as ações com maior agilidade e segurança jurídica

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo, emitiu a Nota Técnica 01/2020, com orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios, o que oportuniza a flexibilização dos limites e parâmetros legais dos gastos públicos. O documento foi publicado no Boletim Oficial da Corte na noite desta sexta-feira, 27, anexo a Portaria 276/2020

 

No intuito de facilitar as ações por parte dos governos estadual e municipais e de possibilitar maior agilidade e segurança jurídica, o Tribunal prorrogou o prazo da prestação de contas consolidadas de todas as unidades jurisdicionadas, assim como, foram postergados os prazos para o envio de informações obrigatórias ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Atos de Pessoal (SICAP-AP) e ao SICAP-CONTÁBIL, conforme publicado nas Portarias nº 264/2020, 265/2020, 266/2020 e 267/2020. 

 

Já com relação ao módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), vale destacar que o TCE/TO mantém as obrigações decorrentes da Instrução Normativa 03/2017 e recomenda aos gestores que encaminhem os documentos referentes à aquisição de quaisquer bens e insumos ou da contratação de serviços decorrentes da pandemia da Covid-19, por meio do sistema, no prazo máximo de 48 horas, a contar da edição dos atos. 

 

É preciso também disponibilizar as informações acerca de licitações e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente quanto ao edital, ao contrato, à descrição do objeto, à justificativa de preço e justificativa da aquisição/contratação dentro do contexto da calamidade, apta a caracterizar a emergência. 

 

A nota técnica foca em cinco pontos, são eles: 

 

- Situação de emergência e estado de calamidade pública; 

 

- Abertura de créditos para atender ao estado de calamidade pública; 

 

- Contratações em situação de emergência ou estado de calamidade pública; 

 

- Contratação temporária de servidores no período de estado de calamidade pública; 

 

- Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 

 

Confira a íntegra da Nota Técnica 01/2020 aqui.

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