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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Corte ainda recomenda a publicação do estoque existente nos Portais da Transparência

 

Em ofício dirigido a todos os prefeitos do Tocantins, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, encaminhou uma lista sugestiva de produtos para a área da Saúde contendo instrumentos, materiais e equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados nos serviços para atender os pacientes com Covid-19 em regime de hospitalização e em casos que requerem tratamento intensivo. A lista foi elaborada pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), mediante consulta a entidades nacionais e internacionais de Saúde.

 

O conselheiro reitera que a referida lista “é uma importante fonte de informação, tanto para assessorar os municípios na elaboração de aquisição de materiais e equipamentos de uso em saúde especialmente utilizados no âmbito da COVID-19, como também auxilia no processo de fiscalização do Tribunal de Contas”, explicou.

 

Anexadas ao ofício, o TCE/TO enviou a lista do Conasems onde cada item proposto está elencado com base nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e também da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o protocolo, são necessários para melhor organização frente às diversas estruturas e necessidades dos serviços de Saúde.

 

Em razão de cumprir a proposta de ser além de órgão fiscalizador, um orientador aos jurisdicionados, o TCE/TO encaminhou os documentos para conhecimento e adoção das medidas indicadas, desde o planejamento a aquisição, para garantir a qualidade dos gastos, bem como a responsabilidade dos gestores na execução das ações de enfrentamento ao Coronavírus.

 

No ofício o Tribunal recomenda ainda a publicação do estoque desses materiais e equipamentos nos Portais da Transparência dos municípios.

 

Confira aqui o Ofício enviado aos gestores e as listas do Conasems abaixo

 

Lista 1

Lista 2

Lista 3

Lista 4

Cronograma do certame estava em andamento mesmo durante a pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente o concurso público da prefeitura de Figueirópolis para preenchimento de 64 vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo da administração geral, saúde pública e educação pública, nos termos do Edital nº 001 de 27 de abril de 2020. A cautelar foi emitida pelo conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva, após manifestação da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) do TCE/TO, que apontou divergências na realização do certame diante do cenário de pandemia por conta do novo Coronavírus. 

 

A DIPAF argumentou que no cronograma planejado as provas estão marcadas para ocorrer no dia 21 de junho de 2020, o que diverge do momento vivido no país e no mundo, como destaca trecho da manifestação: “estamos acompanhando a ocorrência de suspensão de voos, redução da quantidade de ônibus de transportes interestaduais, fechamento de fronteiras estaduais bem como a decretação de lockdown em algumas cidades, de modo que acarretaria a impossibilidade de participação no certame de vários candidatos”. 

 

A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal reforça ainda, que desse modo, a prefeitura de Figueirópolis, ao realizar concurso público, no meio de uma pandemia, estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias às determinações normativas e a Nota Técnica nº 01/2020 do TCE/TO, e o Decreto nº 6.070, de 18 de março de 2020 do Estado do Tocantins, além do que provocará aglomeração e exposição de pessoas a riscos de contágio. 

 

Na Nota Técnica 01/2020, o Tribunal elaborou orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo Coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios. Diante dos fatos apontados, a cautelar determina que tanto o Poder Executivo Municipal quanto a entidade contratada, se abstenham da prática de quaisquer atos atinentes ao prosseguimento do certame, inclusive publicações de quaisquer naturezas, até o julgamento final desse processo. 

 

Confira na íntegra da suspensão cautelar aqui.

Trabalho é realizado por equipes do Corpo de Bombeiros do Tocantins

 

Na noite desta segunda-feira, 25, o prédio do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recebeu a desinfecção que está sendo feita pelo Corpo de Bombeiros do Estado. Toda a parte externa do edifício principal, anexo, estacionamento e prédio do Instituto de Contas 5 de Outubro foram desinfectados pela operação Fora Covid, uma iniciativa do governo do Tocantins e que tem como meta desinfectar prédios públicos, agências bancárias, casas lotéricas, pontos de ônibus e locais de aglomeração de pessoas em Palmas e mais vinte municípios.

 

“O objetivo é eliminar a circulação da Covid-19, já que temos um processo de transmissão comunitária”, explicou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro. Ele informou que a operação irá ocorrer sempre no período noturno “já que é um horário em que não há fluxo de pessoas nesses locais e os produtos utilizados podem causar irritação na pele e nos olhos”.

 

De acordo com o governo, o trabalho de desinfecção foi iniciado no último dia 18 devido aos números crescentes de casos confirmados de Covid-19 no Tocantins.

 

 

Nota técnica sugere alternativas para não privar os alunos da rede pública do direito à educação

 

Diante do cenário de distanciamento social provocado pela pandemia da Covid-19, e considerando já extenso o período de afastamento das atividades escolares presenciais na rede pública, impactando todo o sistema de ensino no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), agindo preventivamente com diretrizes e orientações aos jurisdicionados, emitiu na sexta-feira, 22, uma Nota Técnica ao Conselho Estadual da Educação, recomendando o rápido atendimento ao Parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) para que as escolas públicas façam adequações de atendimento aos alunos, reorganizando o sistema de ensino e aponta as várias formas e opções de elaboração de aulas para evitar reprovação ou evasão escolar.

 

Importante destacar que o parecer do CNE autoriza os sistemas de ensino a realizar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. Dessa forma, o Conselho Nacional lista uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia e que são reforçadas na Nota Técnica pelo TCE/TO, tais como videoaulas, utilização de plataformas virtuais, redes sociais, emissoras de televisão ou rádio locais ou material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis periodicamente. As recomendações valem para todos os níveis, desde a educação básica ao ensino superior.

 

O TCE/TO parte do princípio constitucional que “é direito fundamental a ser assegurado pelo Estado e pela família”, deste modo, em sua missão, o Tribunal de Contas como fiscalizador prima pelo atendimento, por parte da administração pública, desses direitos e garantias constitucionais.

 

A Corte alerta, na Nota Técnica, que considerando sua atuação fiscalizatória, “o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins poderá atuar no acompanhamento destas ações e de outras que por ventura forem tomadas, visando mitigar o prejuízo educacional dos alunos tocantinenses.”

 

O parecer do CNE e a Nota Técnica do TCE/TO deverão ser aproveitados pelos gestores, com o devido apoio do Conselho Estadual de Educação, para utilizar os mecanismos disponíveis dando garantia aos alunos de terem o cumprimento do currículo escolar deste ano, seja na modalidade a distância ou híbrida, de acordo com o Tribunal de Contas “com o objetivo único e central de evitar maiores prejuízos aos estudantes das redes públicas do estado do Tocantins.”

 

Na Nota Técnica, o Tribunal especifica como o ensino pode ser reorganizado e ressalta que “no contexto atual, as tecnologias são ferramentas que podem auxiliar no processo de ensino e aprendizagem. As aulas a distância são a solução para escolas em que os alunos tenham acesso à internet”, mas também destaca as situações em que não há esse acesso à rede virtual de comunicação.

 

Nesses casos, a solução também é sugerida e pode ser adotada com o ensino a distância (EaD), através de parceria entre as prefeituras e os canais abertos de rádios ou emissoras de televisão da localidade, caso tenham, com divisão das aulas, atividades de acordo com os níveis (fundamental I, fundamental II e ensino médio), em horários específicos e com o uso de portfólios disponibilizados pelas escolas.

 

Outra forma, são aulas gravadas e disponibilizadas por meio das redes sociais, seja e-mail, whatsapp e outros, conforme a realidade de cada escola. As atividades também poderão ser disponibilizadas utilizando o método de portfólio.

 

Nas situações em que a região da escola e residência do aluno o sinal de internet seja ruim, ou até mesmo muitos não possuam esse recurso e nem tenham emissoras de rádio ou TV em suas cidades, impossibilitando que as aulas via web ou EaD cheguem até eles, a opção dada no parecer do CNE, respaldado pelo TCE/TO ao Conselho Estadual da Educação do Tocantins, é a adoção da modalidade híbrida.

 

Nesse caso, se entende por modalidade de ensino híbrido a forma de desenvolver atividades pedagógicas que se situam entre o presencial e a distância e uma boa solução é trabalhar com o portfólio, que é um instrumento de metodologia ativa no processo de ensino e aprendizagem. O portfólio recomendado é do tipo “portfólio de aprendizagem”. De acordo com a Nota Técnica, “o professor exerce o papel de mediador, despertando a iniciativa e a criatividade, enriquecendo a prática pedagógica e o processo de ensino e aprendizagem. Ele deve prestar as orientações, de forma clara e objetiva”.

 

Nesses casos, o processo se daria baseado por um planejamento já existente de atividades elaboradas pela escola adaptando à nova realidade, sempre considerando o conhecimento. O portfólio deve ser entregue com um calendário de atividades aos alunos, sob supervisão dos responsáveis, e por sua vez, os estudantes entregam seus trabalhos no prazo dado pela escola, exercendo o estudo de acordo como material fornecido. Por meio dessas atividades, será realizada a avaliação da aprendizagem.

 

O TCE/TO informou à Secretaria de Estado da Educação e Cultura sobre o envio da Nota Técnica ao Conselho Estadual de Educação.

 

Segunda Relatoria

No dia 12 deste mês de maio, a Segunda Relatoria do Tribunal de Contas enviou ofício aos prefeitos sob sua jurisdição dando a eles o prazo de quinze dias para apresentarem um plano de ação que disponibilize aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino, sendo que as ações devem ter início em, no máximo, trinta dias a partir do recebimento do ofício. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas. O prazo dado pela Relatoria não é prorrogável.

 

Para conferir a Nota Técnica do TCE/TO, clique nesse link

Prestação de contas consolidadas também foram analisadas em sessões

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, relativas a 2018, da Câmara Municipal de Ponte Alta, gestão de Francisco Montel dos Reis. 

 

De acordo com a decisão na sessão da última terça-feira,19, houve falha no relatório que trata de consumo médio de material de expediente, tendo em vista a inexistência de dados suficientes nos autos para afirmar que o planejamento foi inadequado quando refere-se ao material de expediente. Ao gestor foi aplicado multa no valor de R$ 1.000,00. 

 

Já a Segunda Câmara do TCE/TO julgou irregulares as contas de ordenador de despesa do Departamento Estadual de Transito, gestão de Eudilon Donizete Pereira, exercício financeiro de 2016. De acordo com a decisão, após considerar o montante de R$ 12.529.298,93, registrado em obrigações a pagar, como despesa executada, apura-se um déficit orçamentário de R$ 5.696.041,58, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas da entidade, dentre outras irregularidades. Ao gestor foi aplicado multa no valor total de R$ 5.000,00. 

 

Foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa da Secretaria dos Esportes Lazer e Juventude do Tocantins, gestão de Rodolfo Costa Botelho, relativa ao exercício de 2014. Entre as irregularidades encontradas estão o saldo da dívida para o exercício seguinte aumentou em 29,69% em relação ao ano anterior, o saldo do exercício anterior era de R$ 2.023.512,30, enquanto no exercício em análise, é de R$ 2.878.055,06, contrariando os preceitos dos artigos 47 e 48 “b” da Lei Federal nº 4.320/64. Ao gestor foi aplicado multa no valor total de R$ 4.000,00. 

 

Ainda foram julgadas irregulares as contas de ordenador de despesa da Secretaria dos Esportes e Lazer do Estado do Tocantins, sob a gestão de Carlos Eduardo Torres Gomes, período de 07/03/2013 a 11/10/2013 e de Rodolfo Costa Botelho, período de 30/10/2013 a 31/12/2013. 

 

Conforme a decisão houve déficit financeiro no valor de R$ 1.417.633,05, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas da secretaria, em descumprimento ao que determina o art. 1º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000, dentre outros. Aos dois gestores foram aplicadas multas no valor de R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 respectivamente. 

 

Regulares com ressalvas 

 

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Filadélfia, gestão de Artur Dias Bento; da Procuradoria do Estado do Tocantins, gestão de Sergio Rodrigo Vale, período de 01/01/2018 a 19/04/2018 e as contas de Nivair Vieira Borges, período de 19/04/2018 a 31/12/2018. 

 

A Primeira Câmara ainda julgou regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Taguatinga, gestão de Harles Evangelista dos Santos; da Câmara Municipal de Pindorama, gestão de Glenio Marques Oliveira; da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, gestão de Eralton Pires da Luz; da Câmara Municipal de Combinado, gestão de Dione Mendes da Silva; do Fundo Municipal de Assistência Social de Taipas, gestão de Adelia carvalho Ribeiro e da Câmara Municipal de Brejinho do Nazaré, gestão de Lindomar Andrade Dias, todas referentes ao exercício financeiro de 2018. 

 

As contas do Instituto Previdência dos Servidores de Araguaína, gestão Wagner Rodrigues Barrosa, período 13/02/2017 a 15/08/2017 e as contas de Carlos Murad, período de 16/08/2017 a 31/12/2017, além do Instituto Gestão Previdenciário do Estado do Tocantins, gestão de Jacques Silva e Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2017, também foram julgadas regulares com ressalvas. 

 

A Segunda Câmara também julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social de Sampaio, Jamilly Guimarães Almeida, gestora até 01/11/2017 e Ibraina Pereira Moraes, gestora a partir de 06/11/2017 e da Câmara Municipal de São Bento do Tocantins, gestão de Darcimar de Souza Cortez, as duas referentes ao exercício de 2017; do Fundo Municipal de Educação de Maurilândia do Tocantins - FME, gestão de Leda Maria Brandão Leite, período de 02/04/2016 a 31/12/2016 e de James Melo Bezerra, período de 01/01/2016 a 01/04/2016. 

 

Regulares 

 

Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Instituto Previdência dos Servidores de Araguaína, gestão de Joao Pedro Miranda, período de 02/01/2017 a 12/02/2017 e da Secretaria do Esportes e Lazer do Tocantins, gestão de Olyntho Garcia de Oliveira Neto, período de 01/01/2013 a 06/03/2013. 

 

Contas Consolidadas 

 

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas, relativas a 2017, da prefeita Suelene Lustosa Matos, de Lizarda e as contas da Prefeitura de São Felix do Tocantins, gestão de Marlem Ribeiro Rodrigues.

Corte orienta que medidas sejam adotadas, principalmente na área da educação

 

Ao proferir decisão, diante de um ofício recebido de uma prefeitura do interior do Estado, no qual requer que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) adote medidas como a inclusão de aba no layout do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), para fins de inserção dos servidores que tiveram contratos suspensos, o presidente da Corte, conselheiro Severiano Costandrade, baseado sobretudo em orientações já adotadas por Tribunais de Contas de outros estados, durante a pandemia, recomenda aos gestores municipais que não suspendam ou rescindam os contratos de trabalho temporário, principalmente da área de educação. 

 

O conselheiro orienta que os gestores busquem alternativas e adotem medidas razoáveis e proporcionais ao momento enfrentado pela sociedade com a pandemia, para manter funcionando, da forma permitida nas legislações locais e estadual, os serviços prestados pela Administração Pública. Ainda na decisão, Severiano lembra que será necessária a reposição das aulas, seja na modalidade a distância, ou até mesmo, quando mostrar-se viável o retorno presencial, tudo a fim de respeitar a carga horária mínima. 

 

Na mesma decisão, o presidente autorizou a inclusão de aba específica no layout do SICAP/AP, para inserção dos servidores que tiveram seus contratos suspensos em razão da situação do novo Coronavírus. Vale ressaltar que a criação de um campo próprio, destinado à alimentação de informações excepcionais e que decorrem de uma situação extrema de saúde pública, tem objetivo de facilitar a comunicação entre os entes públicos e a Corte de Contas, principalmente neste momento de crise em que a transparência dos atos praticados pelos gestores se mostra ainda mais importante e fundamental. 

 

Isso quer dizer que a inclusão da nova aba não conduz ao entendimento de que o TCE/TO apoie os atos efetivados pelos municípios, uma vez que se trata apenas de uma forma de facilitar o envio de dados, sem que isso tenha relação com o posicionamento adotado pela Corte de Contas quanto ao conteúdo inserido no sistema. 

 

Contratos temporários 

 

Ao mencionar a questão atinente à suspensão dos contratos temporários, principalmente de professores, o presidente ressalta que o momento exige uma análise minuciosa da situação antes de qualquer tomada de decisão por parte dos gestores e embasa a decisão citando a Orientação Técnica nº 01/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, que segue esse entendimento. 

 

O documento também destaca que a Corte de Contas do Estado do Espírito Santo, ao analisar questão semelhante, “se manifestou no sentido de que, ainda que se tenha permissivo legal para fazê-lo, a decisão do gestor requer cautela e deverá ser tomada dentro de um planejamento premente e para o futuro avaliando se novas contratações mais a frente não trarão uma consequência indesejada para a Administração ou até mesmo elevação das despesas.” 

 

A decisão do TCE/TO pode ser conferida na íntegra no Boletim Oficial n. 2545

Nosso sistema de apreciação da Corte de Contas é totalmente online

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) encerrou às 16h, dessa sexta-feira,22, a primeira semana da Sessão Virtual, e já disponibilizou no portal (www.tce.to.gov.br) os resultados das votações dos processos que foram analisados pelos conselheiros no Pleno, durante este período. O novo sistema que inova a forma de apreciação, julgamento e voto de processos que tramitam na Corte de Contas foi instituído no último dia 18 de maio. 

 

Com a Sessão Virtual, os conselheiros têm, seja nas sessões das Câmaras ou do Pleno, acesso, por meio de uma chave (senha) individual, ao voto do relator de cada processo. Esse voto é disponibilizado todas as segundas-feiras e fica até a sexta-feira seguinte, em apreciação dos demais conselheiros que poderão, nesse prazo, apresentar os seus votos, seguindo ou não o relator. 

 

Nesse mesmo ambiente virtual, eles irão expor seus argumentos e posicionamentos sobre cada fato em análise. O próprio sistema irá contabilizar os votos e dará, na mesma sexta-feira que encerra o prazo de apreciação, o resultado da apreciação do processo. 

 

Clique aqui e saiba mais sobre a Sessão Virtual, nova ferramenta tecnológica do Tribunal de Contas do Tocantins.

Empresa faria serviços de manutenção preventiva e reparo em órgãos públicos do Estado 

 

Por meio do trabalho de fiscalização concomitante do controle externo, a Primeira Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), sob a responsabilidade do conselheiro Manoel Pires dos Santos, recomendou a suspensão ou rescisão de um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) com uma empresa, cujo objeto é a execução de serviços de engenharia em manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos do Poder Executivo do Tocantins. 

 

O contrato é decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 02/2018 gerenciada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. De acordo com a manifestação preliminar do representante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), foram detectadas irregularidades na contratação. Dentre elas, destaca-se a existência de 66 (sessenta e seis) itens de serviços constantes da planilha orçamentária da SEINF com quantitativos superiores aos itens de serviços previstos na planilha original. 

 

A manifestação da unidade técnica assinalou que o conjunto de irregularidade representa um potencial risco de vir a provocar prejuízos ao erário no valor de R$ 4.248.681,58. O valor total do contrato era de R$ 24,5 milhões. 

 

A SEINF acatou a recomendação emitida pelo conselheiro Manoel Pires e suspendeu a execução do contrato informando, em ofício ao titular da 1ª Relatoria, que ainda não havia emitido a ordem de serviço que tomaria as providências necessárias para proceder às correções indicadas na Informação 103/2020 da CAENG. A Primeira Relatoria destaca que essa medida preliminar, ainda na fase de expediente, contendo uma recomendação ao jurisdicionado, constitui-se numa atuação pedagógica e preventiva, a qual tem sido implementada desde o ano passado e tem demonstrado satisfatória efetividade, pois, até o presente momento, tem tido 100% de acatamento das recomendações. 

 

Como a Seinfra optou por suspender a execução do contrato, e não a anulação dele, encaminhará, no prazo de 30 dias, as justificativas visando elucidar as irregularidades assinaladas pela unidade técnica do Tribunal, sendo que a contratação permanecerá suspensa até que essas justificativas sejam examinadas pela CAENG e submetidas à Primeira Relatoria que decidirá sobre a possibilidade de continuidade ou não da contratação oriunda da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 02/2018.

Rotina de ações não foi alterada com medidas de prevenção à pandemia

 

A pandemia causada pelo contágio da Covid-19 provocou mudanças na rotina das pessoas ao redor do mundo todo e o teletrabalho foi adotado em muitas áreas, tanto no setor privado quanto no público. O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) vem registrando bons resultados nesse período em que o distanciamento social é necessário por recomendação da Organização Mundial de Saúde. Um relatório de atividades, elaborado sobre um período de 30 dias de teletrabalho, aponta números consideráveis nas atividades como missão da Corte de Contas. 

 

De acordo com o levantamento apresentado pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (ASPDO) somente o número de processos analisados somam 579 nesses 30 dias. Foram examinados 213 processos de prestação de contas, entre consolidadas e de ordenador de despesas. Os pareceres elaborados pelo tribunal, no mesmo período, somam 721. 

 

Foram emitidos 74 alertas, de diversas naturezas, pelo Tribunal do Contas, por meio do Sistema de Fiscalização de Gestão (SFG), ferramenta tecnológica de eficácia comprovada que reforça o trabalho do Controle Externo e auxilia as Relatorias no acompanhamento das ações dos gestores públicos. Os alertas são gerados após o cruzamento de dados do Sicap-Contábil que identifica possíveis falhas como a não aplicação do limite mínimo em saúde, e automaticamente, via sistema, encaminha para a diretoria de controle externo, que analisa as informações e faz a proposta de emissão de alerta à relatoria responsável pelo município, onde o relator autoriza ou não a sua emissão. 

 

Em auditorias, foram realizadas um total de 20, com emissão de 137 Certificados de revelia e 268 citações. Além disso, foram proferidos 1.063 despachos, desses, 317 são referentes ao e-Contas. O portal e-Contas é um conjunto de ferramentas instituído e disponibilizado pelo TCE/TO que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram na Corte, sejam eletrônicos ou físicos. O objetivo desse sistema é garantir total transparência ao trabalho realizado pelo Controle Externo da Instituição. 

 

Nesse mesmo período de 30 dias de teletrabalho, o TCE/TO emitiu 3.258 documentos de notificação, atendeu a 418 pedidos de informação e realizou 343 videoconferências e recebeu 67 demandas via site oficial.

Inscrições estão abertas e primeiro módulo tem foco nas ações diante do novo coronavírus

 

O Tribunal de Contas do Tocantins lança, no dia 4 de junho, mais um projeto com o objetivo de orientar os agentes públicos. É o “Controle Interno como Instrumento de Governança”, cujo primeiro módulo vai abordar “O Papel do Controle Interno nas Ações da COVID-19”. A aula inaugural, que marca o início do projeto, será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube do TCE/TO e está prevista para começar às 9h.

 

Ambiente Virtual

Além do lançamento com a aula inaugural, o projeto terá também um ambiente virtual de aprendizagem (EaD), disponibilizado pelo Instituto de Contas 5 de Outubro. O público-alvo é composto por servidores públicos responsáveis pelo setor, tanto nas prefeituras, quanto nas câmaras municipais de todas as cidades tocantinenses.

 

Inscrições

Como as vagas são limitadas, os interessados precisam acessar o site da Corte de Contas ou clicar neste link para garantir as inscrições.

Este primeiro módulo tem início no dia cinco de junho e os participantes terão 30 dias para a conclusão. São duas disciplinas: “Controle Interno e Aspectos Relevantes da Lei nº 13.979/2020” e “Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) e a Importância da Atuação do Controle Interno”. A capacitação é totalmente gratuita aos participantes com material pedagógico anexado às aulas.

 

O que?

Curso para responsáveis do setor de Controle Interno

Inscrições - de 20/05 a 03/06

Aula de lançamento - 04/06 – às 9h

Ao vivo pelo Canal do Youtube\tcetocantins

Duração do curso - de 05/06 a 05/07 (o curso ficará disponível por 30 dias no AVA – Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do TCE/TO)

Módulo I – O Papel do Controle Interno nas Ações da Covid-19

Disciplina 1: Controle Interno e aspectos relevantes da Lei nº 13.979/2020.

Disciplina 2: Sistema SICAP-LCO e a importância da atuação do Controle Interno

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