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Reunião por videoconferência tratou de levantamentos feitos pelos TCs

 

Profissionais dos Tribunais de Contas de todo o país se reuniram, por videoconferência, nesta segunda-feira, 8, para discutir os próximos passos do Projeto "A Educação não pode esperar”, uma ação do Instituto Rui Barbosa (IRB) em parceria com o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE), que consiste em levantar informações sobre a real situação da Educação na rede pública nos Estados nesse período de pandemia. 

 

Segundo a coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO e membro do projeto do IRB/IEDE, Lígia Cassia Braga, o tema da reunião foi em torno do Relatório preliminar elaborado pelo grupo IRB/IEDE com a contribuição de todos os TCs. Já é um produto do Projeto, onde foram compiladas todas as informações dadas pelos gestores estaduais e municipais que participaram deste levantamento nacional. “A previsão de entrega do Relatório Final está programada para o dia 15 de junho, onde irá constar neste documento uma visão geral como as redes estão se organizando neste período, bem como a identificação de boas práticas adotadas por alguns gestores e as propostas de encaminhamento do grupo que compõe o Projeto”, explicou a coordenadora. 

 

Projeto 

 

Lígia explica que foram aplicados questionários, junto a alguns gestores da educação, os mesmos responderam e enviaram algumas documentações para comprovar cada situação mencionada. Além disso, foram também realizadas entrevistas por telefone. 

 

As questões envolvem assuntos referentes à aplicação dos recursos pertinentes à educação, gestão escolar, alimentação, estratégias para oferecer aulas ou conteúdos pedagógicos para os estudantes nesse período, se a rede está se preparando para a volta às aulas, dentre outras. Os questionários foram divididos em dois blocos, I e II, e se referem a Recursos/Orçamento/ Alimentação escolar e Aspectos Pedagógicos, respectivamente. 

 

Cooperação 

 

O Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (IEDE) assinaram termo de cooperação técnico-científica a fim de estabelecer uma nova parceria que realizará ações, atividades de capacitação e intercâmbio com o objetivo de minimizar os impactos negativos sofridos pelo setor da Educação básica nesse período de pandemia. 

 

O nome do projeto é “A Educação não pode esperar” e conta com a atuação conjunta dos Tribunais de Contas no país, que irão monitorar a aplicação dos recursos financeiros durante a suspensão das aulas, decretada em razão da necessidade de distanciamento social, e o acompanhamento da distribuição da merenda escolar e das ações que envolvem a rede pública de ensino. O termo de cooperação terá duração de doze meses, sendo prorrogável diante da verificação de necessidade. 

 

A comissão do TCE/TO é composta pela coordenadora de Auditorias Especiais, Lígia Cassia Braga, e pela auditora de Controle Externo Cláudia Elizabeth de Oliveira Vieira.

Quarta, 10 Junho 2020 00:00

Nota de Pesar

Escrito por

Pelo falecimento da mãe da servidora Adahylza Maria Viana de Santana

 

Com profundo pesar o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), se solidariza com a família da servidora Adahylza Maria Viana de Santana, lotada no setor de Recursos Humanos, na Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, pela perda de sua mãe, Dulce Rodrigues Santana. Ela faleceu nessa terça-feira, 9, e o sepultamento será em Goiânia (GO). 

 

À família e amigos, as sinceras condolências desta Corte.

Sessões acontecem a partir das 9h30, ao vivo, pelo canal do Youtube do TCE/TO

 

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), analisam, nesta terça-feira,9, oito contas consolidadas de prefeitos, além de contas de ordenadores, aposentadoria, pensão, reserva remunerada, auditoria de regularidade e descumprimento dos prazos para apresentação do CADUN, SICAP-ACCI e Atos de Pessoal. As sessões estão marcadas para as 9h30 e 11 horas, respectivamente, por meio de videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Corte

 

A Primeira Câmara analisará as contas consolidadas da prefeitura de Ipueiras, gestão de Caio Augusto Siqueira de Abre Ribeiro; prefeitura de Porto Alegre do Tocantins, gestão de Rennan Nunes Cerqueira; prefeitura de Goiatins, gestão de Antônio Luiz Pereira Silveira; prefeitura de Juarina, gestão de Antônio Ivo Gomes Diniz; e prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, gestão de Paulo Hernandes Moura Lima, todas referentes ao exercício de 2017. Já a Segunda Câmara analisa as contas da prefeitura de Augustinópolis, gestão de Julio da Silva Oliveira; prefeitura de Buriti do Tocantins, gestão de Américo dos Reis Borges; e prefeitura de Maurilândia do Tocantins, gestão de Leoneide Conceição Sobreira, também todas referentes a 2017. 

 

Ainda nas pautas desta terça-feira, serão julgadas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Axixá do Tocantins; Fundo de Saúde de Palmeiras do Tocantins; e Fundo de Praia Norte, as três referentes a 2016; também serão analisadas as contas da Câmara Municipal de Esperantina; Câmara Municipal de Darcinópolis; Serviço Municipal de Saneamento de Araguatins; Fundo de Assistência Social de Araguatins; e Fundo de Saúde de Esperantina, todas referentes ao exercício de 2017. 

 

As contas de ordenador do Gabinete do prefeito de Araguaína; Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína; Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína; Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marianópolis do Tocantins, todas referentes a 2017, também serão analisadas, assim com as da Câmara Municipal de Porto Nacional de 2018. 

 

Pautas Primeira Câmara

 

Pautas Segunda Câmara

Indícios de superfaturamento, sobrepreço e deficiência na gestão contratual foram detectados durante inspeção

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), ratificou, por unanimidade, a medida cautelar emitida pelo Despacho de nº. 315/2020 que determinou, monocraticamente, a suspensão cautelar da execução do Contrato de nº. 006/2019, firmado entre a Secretaria Estadual da Infraestrutura, Cidades e Habitação (SEINF) e a empresa Prime Construções Ltda, com valor de R$ 29.259.562,44, decorrente da adesão a Ata de Registro de Preços de nº. 09/2017, cujo órgão gerenciador foi o Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada_UASG 160158 de Cuiabá-MT, bem como ordenou a retenção dos valores/pagamentos em favor da empresa Prime, a fim de manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48. 

 

A medida cautelar proferida pela Primeira Relatoria, cujo titular é o conselheiro Manoel Pires dos Santos, tem como um dos objetivos manter intacto o saldo contratual do ajuste no valor de R$ 13.634.453,48, tendo em vista que, conforme apresentado no Relatório de Inspeção do TCE/TO de nº. 001/2020, foi constatado a ocorrência de superfaturamento decorrente de serviços extra planilhas não executados e de faturamento de serviços com sobrepreço, sendo o valor do dano apurado de R$ 1.372,709,29. 

 

Além do superfaturamento, noticia o Relatório de Inspeção de nº. 001/2020, a deficiência na gestão contratual, a inadequada fiscalização, o descumprimento de regras pré-estabelecidas no projeto básico e a existência de itens com sobrepreços, ou seja, a possibilidade da utilização dos itens com sobrepreços na execução do saldo contratual, aliado as irregularidades relevantes detectadas na inspeção, ampararam a decisão monocrática do titular da Primeira Relatoria, a qual foi ratificada, por unanimidade, pelo Plenário e, em consequência, confirmada a suspensão da execução do contrato e da retenção dos valores pelo elevado risco de acréscimo do prejuízo ao tesouro estadual. 

 

O despacho de nº. 315/2020, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO 2553, que determinou a suspensão cautelar da execução do contrato e a retenção dos valores/pagamentos, bem como a Resolução Plenária nº. 392/2020-TCE-Pleno, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO 2555, que ratificou a medida cautelar, podem ser conferidos nos links abaixo.

 

Despacho nº. 315/2020 

 

Resolução Plenária nº. 392/2020

Novo videoaula está no site do TCE/TO e tem como meta colaborar com a atuação efetiva dos Controles Internos

 

Já está disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a oitava edição do projeto Profissão Gestor que traz o tema “Boas Práticas do Papel do Controle Interno na Pandemia”. As orientações destacam as formas que a Constituição Federal prevê de controle para garantir que os resultados das ações da administração pública estejam em conformidade com a legislação vigente e comprometidas com as necessidades da sociedade. 

 

O Tribunal destaca que o atual cenário de pandemia do novo Coronavírus é especialmente desafiador para o gestor público que precisa aliar celeridade das ações ao profissionalismo e responsabilidade fiscal. Deste modo, se torna ainda mais essencial à ação assertiva e coordenada dos controles internos em parceria com o Controle Externo. 

 

A edição do projeto traz uma reflexão sobre quando se fala em controle interno que provoca a necessidade de ter em mente duas funções distintas e complementares: o controle interno executor e o controle interno fiscalizador. 

 

O Controle interno executor é o órgão fiscalizador existente em toda gestão pública. Ele é representado por todos os sistemas que executam diretamente os procedimentos administrativos, de acordo com a lei e visando resultados como patrimônio, almoxarifado, os fiscais de contrato, equipe de licitação, planejamento de compras e etc... O Controle interno fiscalizador é aquele que fiscaliza os aspectos de legalidade e eficiência das ações da gestão pública, o gerenciamento dos recursos das unidades gestoras e que apoia o controle externo. 

 

No enfrentamento à COVID-19 a figura do controle interno fiscalizador deve ser independente. Cabe ao gestor garantir os recursos técnicos e autonomia necessária para que as atividades dos representantes do controle interno sejam eficazes. 

 

É importante destacar que o projeto Profissão Gestor tem como objetivo orientar e informar os gestores quanto aos investimentos de recursos em prol do atendimento às demandas da população. Dessa forma, orientando e esclarecendo dúvidas, para evitar que as gestões possam ocorrer sem possíveis equívocos que tendem a levar a auditorias do TCE/TO. 

 

Ainda diante dos desafios dessa pandemia, é fundamental a atuação coordenada dos entes federativos. Assim, devem ser observadas, em conjunto, as normas federais, estaduais e municipais editadas para o enfrentamento da crise da COVID-19. 

 

Por isso o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins elaborou um guia de perguntas e respostas para subsidiar os gestores.

Tema do evento abordou o terceiro setor em período de pandemia

 

O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon) do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos, foi palestrante em uma live realizada pela OAB/SP nesta quinta-feira, 4, com o tema “O Terceiro Setor Frente à Covid-19, uma Visão da Academia”. Além dele, o advogado Túlio Silveira também foi expositor no evento, ambos são advogados especialistas em Direito Público e Mestres pela Universidade Católica de Brasília.

 

Outros dois palestrantes também participaram da live da OAB/SP. São eles, o superintendente social da Legião da Boa Vontade (LBV) Antônio Paulo Espeleta e o apresentador do programa Sociedade Solidária, transmitido pela Boa Vontade TV, o sociólogo Daniel Guimarães.

 

Foi moderadora durante a exposição, a professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Hadassah Santana. O evento, realizado utilizando a plataforma fornecida pelo aplicativo Sympla, foi coordenado por José Eduardo Sabo Paes, procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Utilizando a própria estrutura, Corte lançou projeto na área de Controle Interno

 

A tendência é mundial e se fortalece a cada dia, ainda mais depois da pandemia causada pelo novo Coronavírus, que tem como medida de segurança o distanciamento social. Estamos falando do crescimento das lives e o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem acompanhado essa evolução para não deixar os gestores, servidores e sociedade em geral desassistidos com suas capacitações e orientações. Exemplo disto, foi a transmissão ao vivo da aula inaugural do novo projeto “Controle Interno como Instrumento de Governança”, realizado nesta quinta-feira, 4, pelo canal do Youtube da Corte, reunindo mais de 600 pessoas, não só do Tocantins, mas de estados como Minas Gerais e Pará. 

 

O Tribunal segue se adaptando a todos os requisitos de segurança no combate e prevenção a não propagação e disseminação do Coronavírus, e para isso, organizou, com estrutura e equipamentos próprios, além de servidores do setor de tecnologia da Corte, todo o aparato necessário para a transmissão da live, que contou com a participação de cinco pessoas ao vivo. 

 

Segundo o diretor de Informática do TCE/TO, Francisco de Assis dos Santos Júnior, foram utilizados seis computadores em ambientes diferentes, um celular, uma estação de transmissão, o aplicativo Zoom para fazer a divulgação e o canal do Youtube. “Uma transmissão simples, com custo praticamente zero e levando a informação de forma clara ao nosso público-alvo. A equipe está bem entrosada e facilitou muito os trabalhos técnicos e o resultado final foi um sucesso. Nós, da área de tecnologia, buscamos diariamente novos meios que possam servir de instrumento para auxiliar o TCE/TO na sua missão de fiscalizar e orientar os gestores e sociedade em geral, seguindo os pilares da Governança e Tecnologia”, afirmou o diretor. 

 

 

Capacitação começa nesta sexta-feira, 5, e será 100% online

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) deu mais um passo importante ao lado da Administração Pública, visando aprimorar a aplicação dos recursos públicos, qualificar a fiscalização e atuar com prevenção no dia a dia dos gestores, com o lançamento do novo projeto “Controle Interno como Instrumento de Governança”, que ocorreu durante uma live no canal do Youtube da Corte, nesta quinta-feira, 4. O curso começa amanhã (5) e será 100% online, alcançando todos os municípios tocantinenses. 

 

O presidente do Tribunal, conselheiro Severiano Costandrade, destacou a crise de saúde pública no Tocantins e em todo o mundo com a pandemia do novo Coronavírus e, reforçou, que esse projeto nasceu da necessidade de reavaliar os meios de trabalho utilizando a tecnologia e o engajamento de todos para melhorar a fiscalização por parte do Tribunal de Contas. 

 

“O departamento de Controle Interno é essencial. Ele auxilia o gestor no exercício de uma administração pública eficaz. Não é um controle do gestor, mas sim, para o gestor e sociedade. É um instrumento que ajuda na tomada de decisões no dia a dia dos gestores evitando falhas. Controle Externo, Interno e Social precisam andar juntos e, o papel do Controle Interno nas ações de combate à Covid-19 é o primeiro de muitos módulos que este projeto vai oferecer”, enfatizou o presidente. 

 

A diretora-geral de Controle Interno do TCE/TO, Dagmar Gemelli, destaca que o curso foi pensado especificamente para os controladores internos, que têm essa missão institucional e constitucional de acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos. “Essa capacitação vem ao encontro com as necessidades dos controladores internos. E neste momento de pandemia, preparamos um módulo especial falando das alterações normativas e visando atualizar esse arcabouço de legislações que estão sendo alteradas diariamente”, frisou. 

 

A diretora-geral de Controle Externo do TCE/TO, Dênia Maria Luz, lembra que o Controle Interno, área na qual já atuou, tem uma vantagem por estar mais próximo da gestão pública acompanhando todos os processos e agindo de forma preventiva para evitar o dano ao erário. “A nossa função, tanto Controle Externo como Interno, é fazer com que os gestores consigam realizar suas ações de forma efetiva e, o Controle Interno, faz isso na hora que ele fiscaliza e acompanha a execução dos projetos. E este curso vem para auxiliar os gestores a não cometerem falhas”, afirmou Dênia Luz. 

 

O secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda, também participou da live como convidado e parabenizou o TCE/TO pela iniciativa em um momento crucial que é o de enfrentamento ao novo Coronavírus. “A atualização de conhecimentos é fundamental para encararmos a nova realidade de todos os cidadãos, instituições e poderes. Para nós, gestores e técnicos, o bom desempenho do Controle Interno é fundamental na administração pública”, ressaltou Senivan. 

 

Curso 

 

A capacitação começa nessa sexta-feira, 5, e será ministrada na modalidade telepresencial (EaD) no período de 5 de junho a 5 de julho, no primeiro módulo. As aulas ficarão disponíveis por 30 dias no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVA) do TCE/TO, por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro. 

 

O primeiro módulo vai abordar “O Papel do Controle Interno nas Ações da COVID-19”, tendo como disciplinas “Controle Interno e aspectos relevantes da Lei nº 13.979/2020” e “Sistema SICAP-LCO e a importância da atuação do Controle Interno”. A capacitação é totalmente gratuita aos participantes com material pedagógico anexado às aulas.

 

As vagas para o primeiro módulo do curso já se gostaram, mas quem tiver interesse de participar das próximas etapas pode entrar em contato por meio dos telefones (63) 99973-3014 ou (63) 99935-3105 e mandar um e-mail para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Processos de ordenador de despesas também foram analisados pelo TCE/TO

 

A prestação de contas consolidadas da prefeitura do município de Araguacema, referente a 2017, na gestão de Isabella Alves Simas Pereira, recebeu parecer prévio pela rejeição, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). Na análise do processo, consta no voto dos conselheiros, o alerta à prefeita que uma das irregularidades encontradas na apreciação das contas da sua gestão, que é a “ausência de planejamento ou acompanhamento e análise da eficiência, efetividade e custo-benefício das políticas públicas do município pode comprometer os resultados dos programas de governo”.

 

O parecer do TCE/TO cita como exemplo, as ações do Plano Municipal de Educação, aprovado por lei municipal, que não cumprido, “prejudica a sociedade e resulta em baixo retorno dos impostos pagos pelos cidadãos”.

 

Contas ordenador Irregulares

Também na sessão da Segunda Câmara, os conselheiros do TCE/TO julgaram irregulares as contas de ordenador de despesas da Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins (REDESAT), referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Maria Valéria Miranda Kurovski.

 

Pelo parecer técnico, são oito irregularidades encontradas na prestação de contas apresentada e para cada uma foi aplicada multa de R$ 1.000,00 à gestora da época. Dentre os itens verificados, constam despesas que excederam os créditos orçamentários e um déficit financeiro.

 

 

A prestação de contas de 2018, da Câmara Municipal de Chapada de Natividade também foi julgada irregular pela segunda Câmara do Tribunal de Contas. O gestor, Vandeir Barros Nogueira, foi multado em R$ 1.000,00 por infração. Dentre as irregularidades apontadas no parecer, consta a omissão de registro contábil, contribuição patronal a menor e descumprimento de despesas.

 

 

Regulares com ressalvas

Na sessão da Primeira Câmara foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia, sob a gestão de Zulmirane Soares Lima, no exercício financeiro de 2017 e do município de Dois Irmãos, gestão de Lorena Lopes da Luz, no período de 01/01 a 31/08/2017, e de Kario Neres Ribeiro, gestor a partir de 01/09/2017.

 

 

Na Segunda Câmara foi votada a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Carrasco Bonito, referente a 2017, sob a gestão de Inácio Alves da Conceição, no período de 01/11 a 31/12/2107, e de Núbia Barbosa Sousa, no período de 01/01 a 31/10/2017.

 

Nos pareceres, constam a verificação de irregularidades como déficit financeiro, não aplicação do limite mínimo de 15% da arrecadação nas ações do Fundo, ausência de planejamento do estoque e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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