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Notícias (2687)

O evento terá como palestrante, o ministro Augusto Nardes, embaixador da Rede de Governança Brasil

 

Nesta sexta-feira, dia 19, às 10h, o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), fará a palestra no webinário da Rede de Governança Brasil, que está sendo promovido com apoio de entidades parceiras. A transmissão será feita pelos canais da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) no YouTube e em sua página no Facebook. Junto com o ministro Nardes, estarão a secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União, Claudia Taya e a consultora jurídica da CNM, Elena Garrido.

 

O tema do webinário é “Governança, Transparência, Mudança de Cultura, e Integridade para os Municípios”. O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, compõe a Rede como coordenador da 5º Câmara do Movimento Nacional da Rede Governança no país, e tem como colaborador das ações, o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos.

 

A missão da Rede de Governança Brasil é disseminar as boas práticas de governança pública no país, com o intuito de estimular a implantação dessa política de atuação nos três poderes, abrangendo a União, Distrito Federal, estados e municípios de forma integrada. O objetivo é transformar a administração pela eficiência de gastos, controle, combate à corrupção, atendimento da população, entre outras ações.

Reunião em Brasília

Para alinhar ações junto aos Tribunais de Contas de todo o país a fim de sensibilizar os Poderes constitucionais a implementarem políticas de governança voltadas às ações da Rede, o conselheiro Severiano dirigiu, no dia 19 de fevereiro deste ano, em Brasília, uma reunião sob o tema “ O Papel dos Tribunais de Contas na Implantação da Governança Pública no Brasil”, com membros da 5ª Câmara.

“ A missão da Rede de Governança é promover as boas práticas de gestão pública no Brasil, E temos a meta de estimular a implantação dessa política de atuação de forma abrangente com o a União, Distrito Federal, estados e municípios de forma integrada, gerando mais consciência na necessidade de eficácia de gastos, combate à corrupção e controle”, informou o presidente Severiano.

Outras quatro contas de Câmaras foram consideradas regulares com ressalvas

 

Foram consideradas irregulares as contas de ordenador de despesas referentes a 2017, da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, gestão de Washington Luís Campos Ayres. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) consideraram as falhas apontadas em auditoria, dentre elas, dano ao erário referente ao pagamento e recebimento de subsídio no valor de R$ 10.500,00 por mês, valor acima do percentual de 30% do subsídio de deputado estadual, que é de R$ 24.122,25. O valor a mais recebido corresponde a um total de R$ 39.159,96 durante o ano. 

 

Também foram julgados irregulares a Tomada de Contas Especial realizada na prefeitura de Santa Terezinha do Tocantins, no período de janeiro a agosto de 2014, durante a gestão de Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes. Dentre as irregularidades, constam despesas realizadas sem processo licitatório, como prevê a lei 8.666/93, pagamento de diárias sem comprovação de viagens no valor total de R$ 30.760,00 e pelo não recolhimento de ISSQN no valor de R$ 4.821,27. 

 

À gestora foi aplicada multa de R$ 5.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada uma das irregularidades apontadas e ao responsável pelo Controle Interno da prefeitura, Tayrone Ferreira Marinho, no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das irregularidades apontadas. 

 

Regulares com ressalvas 

 

A prestação de contas da Assembleia Legislativa, referente ao exercício de 2017, sob a gestão de Mauro Carlesse, no período de 02/02/2017 a 09/07/2018, foram julgadas regulares com ressalvas. Assim como as, também de ordenador de despesa das Câmaras Municipais de Araguacema, gestão de Mardonio Guedes de Araújo; Buriti do Tocantins, sob a responsabilidade de Iris Lopes Borges; e Sítio Novo, gestão à época de Vicente Abreu Farias, todas referentes ao exercício de 2017. De Luzinópolis, gestão de Márcio Ned Pereira da Silva Labres; e Miracema do Tocantins, sob a responsabilidade de Edilson Lima Tavares, todas referentes a 2018. 

 

Regulares 

 

Estão regulares, de acordo com decisão da Segunda Câmara do TCE/TO, as contas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), referente ao exercício de 2018, sob responsabilidade de José Messias Alves de Araújo.

 

As decisões foram publicadas nos Boletins 2562 e 2563 do TCE/TO.

Levantamento detectou que mais de 4 mil servidores públicos do Tocantins receberam indevidamente

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e a Controladoria-Geral da União (CGU/TO) identificaram, em um trabalho conjunto, que 4.112 servidores públicos estaduais e municipais do Tocantins receberam de forma indevida o auxílio emergencial instituído pelo governo federal, totalizando mais de R$ 3 milhões em pagamentos irregulares. O benefício tem objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus e um dos critérios para o recebimento é a inexistência de emprego formal ativo, o que não se enquadra no caso de servidores. 

 

Dos 4.112 servidores públicos que receberem de forma indevida o Auxílio Emergencial pago pelo governo federal, 1.611 são cadastrados no Bolsa Família, 2.004 no CADUNICO (governo federal) e 497 fizeram o cadastro solicitando o benefício. 

 

A apuração desses pagamentos e os cruzamentos de dados realizados pelo TCE/TO e CGU para detectar possíveis irregularidades tem como base o Decreto nº 10.316/2020 do governo federal, onde é destacado que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. 

 

De acordo com o Decreto, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração. Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos. 

 

Como critério de cruzamento de dados, o Tribunal utilizou as bases de pagamentos do Auxílio Emergencial e folhas de pagamento municipais e estaduais, detectando as possíveis irregularidades. 

 

O presidente da Corte de Contas tocantinense, conselheiro Severiano Costandrade, ressaltou que essa verificação realizada pelo TCE e CGU demonstra que, “estamos de olho, atuando de forma hercúlea. Como costumo dizer, vejo uma luz no fim do túnel. E essa luz, essa solução, é a união de esforços para resguardar o interesse do cidadão”, destacou Severiano. E complementou: “o uso da tecnologia no acompanhamento e fiscalização dos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas do Tocantins, tem ampliado nossa capacidade de detectar irregularidades na aplicação dos recursos públicos”, pontuou o presidente. 

 

Leandro da Cruz Alves, superintendente da CGU no Tocantins, explicou que a Controladoria tem feito vários levantamentos para averiguar possíveis irregularidades no envolvendo o Auxílio Emergencial, como foi feito especificamente com os servidores públicos, que não estão entre os beneficiários. “Desde o primeiro momento o Tribunal de Contas se mostrou solícito neste trabalho conjunto, disponibilizando sua base de dados de servidores estaduais e municipais. Foram apurados mais de R$ 3 milhões pagos de forma errada, o que é prejuízo aos cofres públicos. Este trabalho não seria possível sem a ajuda do TCE/TO, que tornou o procedimento mais rápido e assertivo”, afirmou o superintendente. 

 

Medidas 

 

O levantamento realizado do pelo TCE/TO e CGU será encaminhado para o Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do Auxílio. A Corte de Contas notificará ainda os órgãos estaduais e municipais dos servidores para que os comuniquem de forma individual e reserva sobre as possíveis irregularidades verificadas. Ainda, propõe-se que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

 

Tema foi abordado em seminário por videoconferência nesta terça-feira, 16

 

 A segurança no ambiente jurídico, os prazos de julgamentos, as vertentes dos processos nos encaminhamentos dados a eles após decisões de julgamentos, dentre outros assuntos, foram amplamente debatidos no webinário (web based seminar, ou seja, seminário realizado pela internet) sob o tema “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. O evento aconteceu na manhã desta terça-feira, 16, promovido pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO). O seminário reuniu servidores do Tribunal e assessores jurídicos de entes públicos, além de representantes de escritórios de advocacia de todo o Estado.

 

 

A prescrição dos títulos de débitos públicos é uma discussão antiga no meio jurídico. As lacunas dessa discussão é que foram abordadas no seminário. O expositor, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, fez uma abordagem didática, citando exemplos de fatos. Ele fez observações quanto à diferença entre as contas ordinárias e contas especiais, objetos de estudo no seminário, e que tangem à aplicação de sanções pelo TCE/TO.

 

 

artigo 37 da Constituição Federal foi citado pelo Conselheiro para explanar sobre a validade e legalidade de atos e ação de reparação de danos ao erário, causados por agente público. Um exemplo citado por ele é a realização de licitações, sem prever qual delas será um problema futuro.  Dentro desse ponto, ele lembrou dois Temas publicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o 666 que diz sobre a ”Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa”; e o 897 , que é da “prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa”.

 

 

O conselheiro André Luiz ressaltou que “são imprescritíveis os prazos de prejuízos ao erário, as ações de ressarcimento fundadas na prática de ato doloso ou fundadas no direito de ato administrativo”.

 

 

OAB/TO

O seminário contou com a participação do presidente da Comissão de Direito Municipalista da OAB/TO, Márcio Gonçalves. Ele elogiou a explanação do conselheiro André e fez ponderações, sob o ponto de vista da advocacia, para esclarecimento do expositor.

 

 

Um dos pontos colocados pelo advogado foi com base na lei 9.873/99, que no Artigo 1º diz “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”, se está em assimetria com o Tribunal de Contas do Estado. Márcio colocou em observação, solicitando explanação do Conselheiro, se o prazo de cinco anos seria mais aplicado a processos no âmbito decadência ou prescrição.

 

 

O conselheiro André Luiz destacou que essa discussão leva à observação da necessidade de dar agilidade à análise e julgamento de processos. “Eu entendo que qualquer processo está exposto ao ambiente da prescrição, pois se trata de segurança jurídica. Os Tribunais de Contas devem pensar em meios de ajuizar seus processos que os façam ser mais objetivos e rápidos”, disse. 

 

 

Ele também citou o Tema 899 do STF, que trata sobre a “prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

 

Abertura e parceria

O webinário foi coordenado pelo diretor-geral do Instituto de Contas do Tocantins (Iscon), Júlio Edstron Secundino Santos e aberto pelo presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade. Dando as boas-vindas aos participantes, o presidente falou sobre o papel do Tribunal de Contas na proteção do erário e ressaltou a importância de ter a OAB/TO como parceira nas acadêmicas. “A OAB Tocantins tem sido uma grande parceira do Tribunal de Contas na busca e realização de capacitação de agentes do direito e gestores, assim como dos responsáveis e interessados pelo controle social. Isso reforça o nosso lema de ser um órgão além de fiscalizador, orientador e que promove o conhecimento entre a sociedade”, frisou o presidente.

 

 

Eventos em parceria com a OAB/TO

O webinário é o terceiro evento totalmente on-line com transmissão e participação ao vivo, realizado pelo TCE/TO atendendo solicitação e em parceria com a OAB/TO. A Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) foi outra entidade parceira. O primeiro o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020, realizado em 22 de abril último,  coordenado pelo diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, e aberto pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, o colóquio também teve com uma palestra do conselheiro André Luiz de Matos e contou com a participação de representantes do Ministério Público do Estado (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores do TCE/TO, técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, controladorias municipais, procuradores de prefeituras e advogados.

 

 

No dia 13 de abril aconteceu uma teleconferência, entre o TCE/TO e a OAB/TO, com a presença dos presidentes das duas instituições. O tema desse encontro foi “Segurança jurídica de Atos realizados pelos gestores públicos nesse momento de pandemia”.

 

 

Um outro evento, desta vez uma live promovida pela OAB do estado de São Paulo, teve como convidado e palestrante o diretor-geral do Instituto de Contas do Tocantins, Júlio Edstron. O tema da exposição do diretor foi “O Terceiro Setor Frente à Covid-19, uma Visão da Academia”. 

Evento, em parceria com a OAB, começa às 9h30

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realiza nesta terça-feira, 16, às 9h30, o webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. Com exposição do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e tendo como moderador o conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, o evento será na modalidade a distância, utilizando a plataforma Google Meet. A capacitação atende solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO), que será representada no evento pelo presidente da Comissão de Direito Municipalista, Márcio Gonçalves. As vagas são para a OAB, que foram distribuídas por subseção. 

 

A prescrição de débito público é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição. Nesses casos, há extinção do débito após o tempo decorrido. A discussão sobre a perda do direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, foi retomada depois que o Código Civil sofreu alterações. 

 

Esses princípios e conceitos que envolvem a prescrição de débitos é que precisam ser bem assimilados por gestores e assessores jurídicos. Diante disso, o webinário irá abordar as implicações entre a execução do direito e os respectivos prazos. As lacunas de compreensão existentes em ambos justificam a realização do evento que possibilitará aos participantes um maior entendimento sobre os procedimentos e as decisões do Tribunal de Contas com relação à prescrição dos débitos contraídos pela administração pública. 

 

Participação 

 

O link de acesso à sala de aula virtual foi enviado posteriormente por e-mail. 

 

Como vai funcionar? 

 

Webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”, por meio de videoconferência. 

 

Data do encontro: 16/06/2020, às 9h30 

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” foi enviado por e-mail para os inscritos; 

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistira palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings 

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Severiano Costandrade foi um dos convidados do quadro Parlamento Aberto, da TV Câmara de Piracicaba (SP)

 

“Este é um momento de reflexão e há uma luz no fim do túnel. A luz é a união de esforços entre os órgãos de controle, parlamento e sociedade, para que juntos fiscalizem a boa aplicação dos recursos públicos e cobrem transparência dos gestores nas ações de combate ao Coronavírus”. Essa fala é do presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e vice-presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Severiano Costandrade, durante participação especial no programa "Parlamento Aberto Entrevista", da Câmara Municipal de Piracicaba (SP), nesta segunda-feira, 15. O tema da entrevista foi “Transparência no alvo da pandemia”, abordando gestão pública e o acesso à informação. 

 

Quando questionado sobre como os tribunais têm agido diante das normas de flexibilização para compras sem licitação por parte dos gestores durante a pandemia, Severiano revelou que no início isso gerou uma preocupação, mas ressaltou que é dever do gestor zelar pelo bem público, pois ele foi eleito para esse compromisso. 

 

“Nós temos que entender que essas normas que deram flexibilização vieram para dar celeridade ao gestor a socorrer a sociedade na hora que ela mais precisa em um momento de crise. Mas não podemos deixar de se preocupar com a transparência e a boa aplicação dos recursos públicos. Por isso, as fiscalizações e acompanhamentos foram intensificados utilizando meios como a tecnologia”, afirmou. 

 

O presidente do TCE/TO ressaltou também que por meio de medidas normativas, a Corte determinou que, tanto o governo estadual como os gestores municipais do Tocantins, criassem, nos portais da transparência, uma aba específica sobre todos os gastos relacionados ao combate do novo Coronavírus. Além disso, foram elaborados códigos de fonte de receitas para que a fiscalização das verbas relacionadas à pandemia seja realizada de forma rápida e clara. 

 

O Compêndio elaborado pelo CNPTC, com estudos e pesquisas, também foi destaque na live. Severiano Costandrade lembrou que o conselho consolidou os trabalhos das comissões, formadas em decorrência da pandemia da Covid-19, organizando a publicação “Contribuição ao Sistema Tribunais de Contas em Tempos de Coronavírus – pareceres técnicos das Comissões Especiais – CNPTC”, que primeiramente foi disponibilizada em versão eletrônica.  

 

O conselheiro reforçou ainda que é preciso ampliar a participação da população no controle social, já que é importante que a sociedade acompanhe o trabalho dos gestores de perto. “O cidadão tem que ir ao Tribunal de Contas e na câmara de vereadores, por exemplo, para acompanhar o trabalho que está sendo feito. No Tocantins, criamos ainda em 2009 o projeto ‘TCE de Portas Abertas’ onde recebemos estudantes, a imprensa e sociedade em geral, para mostrarmos como funciona o dia a dia da Corte. Outro exemplo interessante é projeto ‘Conhecendo o TCE’, em que vamos às Universidades. É necessário que exista este acompanhamento”, enfatizou. 

 

Participações 

 

A entrevista contou com a mediação dos jornalistas Erich Vallim Vicente, do Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Piracicaba (SP) e Fábio Alvarez, da TV Câmara, e teve a participação do presidente da Câmara de Vereadores do município do interior paulista, Gilmar Rotta (CID), e por videoconferência, além do presidente do TCE/TO, participaram Laila Bellix, gestora no Instituto de Governo Aberto, e Renato Morgado, coordenador do Programa de Integridade Socioambiental da Transparência Internacional/Brasil.

Sessões acontecem na modalidade telepresencial a partir das 9h30, nesta terça-feira, 16

 

As contas de ordenadores de despesas das Câmaras Municipais de Araguacema, Buriti do Tocantins, Colinas do Tocantins, Luzinópolis e Sítio Novo e a do Fundo Municipal de Educação de Caseara, todos referentes ao exercício financeiro de 2017, estão nas pautas das Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta terça-feira, 16, com sessões às 9h30 e 11h, respectivamente.

 

O processo de auditoria de regularidade, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017, da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins também está na pauta para ser analisado pelos Conselheiros de Contas. Outro processo é o que se refere à multa aplicada à prefeitura de Santa Fé do Araguaia, em relação a tomada de contas especial realizada pelo município. Cinco pedidos de reserva remunerada da Polícia Militar e um pedido de pensão também estão em pauta.

 

As sessões serão transmitidas pelo canal do TCE/TO no YouTube.

Confira abaixo as pautas

Primeira Câmara

Segundas Câmara

Evento, em parceria com a OAB, terá palestra e diálogo sobre o tema

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizará nesta terça-feira, 16, às 9h30, o webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. Quem pretende participar dessa discussão precisa correr, já que o prazo para a inscrição termina nesta segunda-feira, 15, e as vagas são limitadas. 

 

Com exposição do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e tendo como moderador o conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, o evento será na modalidade a distância, utilizando a plataforma Google Meet. A capacitação atende solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO), que será representada no evento pelo presidente da Comissão de Direito Municipalista, Márcio Gonçalves. As vagas são para a OAB, que fará a distribuição por subseção. 

 

A prescrição de débito público é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição. Nesses casos, há extinção do débito após o tempo decorrido. A discussão sobre a perda do direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, foi retomada depois que o Código Civil sofreu alterações. 

 

Esses princípios e conceitos que envolvem a prescrição de débitos é que precisam ser bem assimilados por gestores e assessores jurídicos. Diante disso, o webinário irá abordar as implicações entre a execução do direito e os respectivos prazos. As lacunas de compreensão existentes em ambos justificam a realização do evento que possibilitará aos participantes um maior entendimento sobre os procedimentos e as decisões do Tribunal de Contas com relação à prescrição dos débitos contraídos pela administração pública. 

 

Inscrição 

 

Como o número de vagas é limitado, os interessados deverão se inscrever pelo site do TCE/TO (www.tce.to.gov.br). O link de acesso à sala de aula virtual será enviado posteriormente por e-mail. 

 

Clique aqui e garanta a inscrição! 

 

Como vai funcionar? 

 

Webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”, por meio de videoconferência. 

 

Data do encontro: 16/06/2020, às 9h30 

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistira palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings 

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Terça, 16 Junho 2020 00:00

Nota de Pesar

Escrito por

Pelo falecimento da mãe do conselheiro substituto Leondiniz Gomes e dos servidores Janete e Eurivaldo Gomes

 

Com profundo pesar o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), se solidariza com a família do conselheiro substituto Leondiniz Gomes e dos servidores Janete Gomes, lotada na Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, no departamento de Recursos Humanos (RH), e Eurivaldo Gomes, que atua na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, pela perda de sua mãe, Edmé Maria de Souza. 

 

Ela faleceu na manhã desta segunda-feira, 15, vítima de falência múltipla dos órgãos. Edmé tinha 90 anos. O velório será realizado na funerária Pax Palmas, em frente ao campus do IFTO, das 13 às 15 horas. Já o sepultamento será em Tocantinópolis, no Norte do Estado. 

 

À família e amigos, as sinceras condolências desta Corte.

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