Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias
Início do conteúdo da página

Notícias (2687)

Levantamento é usado pelo TCE/TO para apurar a qualidade dos gastos públicos

 

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019, aplicado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conseguiu mobilizar quase 100% dos gestores a responderem os questionários dentro do prazo, que terminou no último dia 22. Apenas três municípios deixaram de enviar as respostas do levantamento, que tem como objetivo a medição do desempenho da gestão pública, além de apurar a qualidade dos gastos, bem como os investimentos realizados. 

 

O questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal, auxiliando nas fiscalizações da Corte e também servindo de base para o planejamento dos gestores. 

 

A coordenadora de Auditorias Especiais do TCE/TO, Lígia Cassia Rocha Braga, destacou como positiva a participação da maioria dos municípios tocantinenses. “Isso é resultado do trabalho em equipe, onde ligamos e mandamos e-mails orientando e reforçando a importância da participação de todos os gestores. Um trabalho de corpo a corpo que deu certo, ainda mais durante essa pandemia que estamos enfrentando”, pontuou a coordenadora, que trabalhou em parceria com a auditora de Controle Externo Cláudia Elizabeth de Oliveira Vieira. 

 

Lígia Braga ressalta que o próximo passo é a validação das respostas dentro de um processo de amostragem. “E em seguida apresentamos o relatório do levantamento”, explicou. 

 

Obrigatoriedade 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Cautelar determina correção do Edital de Licitação que restringe a competitividade

 

Após detectar irregularidades no processo do Pregão Presencial nº 005/2020, da Prefeitura de Brasilândia do Tocantins, cujo objeto compreende a aquisição de gêneros alimentícios destinados à manutenção para o preparo da merenda escolar do ensino fundamental e da educação infantil no montante estimado de R$ 92.596,95, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente a licitação. 

 

A cautelar emitida pela Quinta Relatoria e que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, mostra que, a unidade de auditoria questiona a validade do item 9.3 do instrumento convocatório referente ao Pregão Presencial, ao exigir, como requisito de habilitação ao certame, a comprovação de capital social integralizado até a data da apresentação da proposta, bem como que o licitante tivesse 5% desse valor estimado em bens, em contrassenso às disposições da Lei nº 8.666/93, restringindo a competitividade do certame e ferindo o princípio da isonomia. 

 

Ainda de acordo com a decisão, tal exigência extrapola o comando legal contido no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, que prevê tão somente a comprovação de capital mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes. 

 

A suspensão cautelar será mantida pela Corte até que sejam apresentadas justificativas com medidas saneadoras pertinentes (correção quanto ao vício apontado e republicação do edital com remarcação de data de abertura em meio eletrônico), oportunidade em que se decidirá a respeito da manutenção ou não desta decisão. 

 

Veja aqui a íntegra da cautelar.

Corte de Contas usa a tecnologia para incrementar ações de Controle Externo

 

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) segue evoluindo quando o assunto é a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, explorando cada vez mais a tecnologia, uma grande aliada do controle externo. O Tribunal, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas, utilizou trilhas eletrônicas com a finalidade de identificar ações, fatos ou atos com indícios de irregularidades na administração pública tocantinense. 

 

Foram utilizadas técnicas compartilhadas pela rede projeto Observatório da Despesa Pública no âmbito dos Tribunais de Contas (ODP.TC) conforme Termo de Cooperação nº 21/2017 firmado entre o TCE/TO, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Transparência. 

 

O conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, apresentou os Autos (9817/2018) que tratam do resultado do levantamento do estudo e cruzamento de dados sobre o tema "Compras Públicas", abrangendo unidades estaduais e municipais do Tocantins. O trabalho foi iniciado em 2018, atualizado e concluído em 2019 e resultou na apuração de 48.377 ocorrências em 780 unidades jurisdicionadas dos 139 municípios e unidades gestoras estaduais, alcançando um montante financeiro de R$ 241,55 milhões em indícios de irregularidades apurados. 

 

“Essa integração de metodologias, informações e tecnologias visa incrementar as ações do Tribunal de Contas do Tocantins na prevenção, combate à corrupção e no monitoramento das despesas públicas”, destaca o conselheiro Manoel Pires. 

 

Segundo o chefe da divisão do Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do TCE, Osli Adriel de Melo Setúbal, o trabalho foi realizado por meio de nove trilhas de auditoria sintetizadas contendo os indícios de irregularidades para cada uma delas, como por exemplo: Trilha 10 (Empresas contratadas e que constam do Cadastro de Empresas Inidôneas, Impedidas e Suspensas) e Trilha 13 (Despesas destinadas à pessoa física falecida) - abaixo, lista completa de todas as trilhas

 

“O objetivo das trilhas é encontrar indícios que possam sinalizar irregularidades nas contratações públicas e também para criar insumos que sirvam de balizadores para as fiscalizações do Controle Externo do TCE”, destacou Setúbal. 

 

Em alguns casos, os dados e informações analisados preliminarmente podem resultar em recomendações e/ou orientações aos responsáveis, e assim induzir a adoção de medidas corretivas pela própria administração, resultando em efetividade e melhoria da gestão pública, sem prejuízo das ações de fiscalizações realizadas pelo Tribunal. 

 

Fiscalização 

 

Os indícios de irregularidades encontrados por meio das trilhas serão disponibilizados para as Diretorias de Controle Externo ligadas às relatorias do TCE/TO, devendo os resultados serem considerados como subsídio para elaboração das propostas de fiscalização a serem submetidas a cada relator competente. 

 

Vale destacar que alguns municípios já foram acionados sobre determinadas situações e fizeram as correções necessárias apontadas pela Corte, devendo o responsável anexar as medidas saneadoras na prestação de contas enviada ao Tribunal. 

 

Em 2019 a Diretoria-Geral de Controle Externo do TCE junto com o Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas elaborou uma matriz, com base nos indícios encontrados nas Trilhas 9, 10 e 13, visando direcionar a atuação do controle externo em uma fiscalização, sendo alcançado 30 municípios. Dessa forma, em atendimento ao Plano Anual de Auditorias e Fiscalizações de 2019, o resultado das trilhas foi objeto de fiscalização e será avaliado após a conclusão de todos os relatórios de auditoria. 

 

Descrição das trilhas de auditoria 

 

1 - Empresas fornecedoras de Município/Estado que possuem sócios no CADUNICO 

 

3 - Fornecedores (pessoas físicas) dos Municípios/Estado cadastrados no CADUNICO 

 

5 - Fornecedor de bens/serviços (PF) de UG municipais/ estaduais, que são servidores públicos 

 

6 - Servidores públicos (municipais e estaduais) sócios administradores de empresas 

 

7 - Empresas contratadas por UG, cujos sócios administradores são servidores públicos (lotados em órgão/Ente diverso da contratante) 

 

8 - Fornecedor de bens/serviços (Pessoa física) a Municípios/Estado que também é servidor público e sócio administrador de empresa 

 

9 - Fornecedor (Pessoa Jurídica) do qual pelo menos 1 de seus sócios é agente público lotado no Ente/Órgão contratante 

 

10 - Empresas contratadas e que constam do Cadastro de Empresas Inidôneas, Impedidas e Suspensas 

 

13 - Despesas destinadas à pessoa física falecida

Tribunal de Contas disponibiliza material por meio do Instituto

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) disponibiliza aos membros e servidores o acesso gratuito à Plataforma Fórum online e à RT - Revista dos Tribunais. Duas fontes confiáveis de conteúdo jurídico exclusivo. 

 

Só na Plataforma, são mais de 250 livros com a qualidade do selo editorial Fórum, 40 periódicos jurídicos tradicionais e vídeos de palestras de conferencistas reconhecidos, como Carlos Ayres Britto e Jacoby Fernandes. 

 

Os números revelam que os servidores e membros do Tribunal estão aproveitando a oportunidade de ampliar os conhecimentos jurídicos por meio da RT e da Plataforma. Nesta terça-feira, 26, o Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO divulgou que atingiu a marca de 20.297 acessos, desde janeiro de 2019. 

 

A pesquisa foi realizada com o apoio dos servidores da biblioteca, que são pioneiros na implantação de plataformas digitais no TCE/TO.

Preenchimento é 100% e pode ser acesso no site do Tribunal de Contas

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) informa que termina nesta sexta-feira, 27, o prazo final para envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E) 2020, referente ao exercício 2019. Os gestores poderão acessar os questionários no site do TCE/TO, fazer o download, preencher manualmente e encaminhar ao Controlador-Geral, responsável pelo IEG-E, o qual irá enviar via Sistema IEG-E a Corte de Contas. 

 

O objetivo do questionário é apurar a qualidade e efetividade dos gastos e investimentos públicos do governo do Tocantins, além de mensurar os serviços prestados ao cidadão, sendo uma importante ferramenta orientadora para a eleição de prioridades na gestão e de controle social. 

 

Este é o primeiro ano de aplicação do IEG-E no Estado e cinco áreas são abordadas nos questionários: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal e Segurança Pública, que também aborda o sistema prisional. Essa ação visa também auxiliar e subsidiar a fiscalização exercida pelo Controle Externo do TCE/TO. 

 

Obrigação 

 

A adesão do Estado ao índice é obrigatória, segundo a Resolução Normativa TCE/TO- Pleno nº 995/2019. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEG-E é aplicado pelo (TCE/TO) sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do IEG-E por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Corte ainda recomenda a publicação do estoque existente nos Portais da Transparência

 

Em ofício dirigido a todos os prefeitos do Tocantins, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, encaminhou uma lista sugestiva de produtos para a área da Saúde contendo instrumentos, materiais e equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados nos serviços para atender os pacientes com Covid-19 em regime de hospitalização e em casos que requerem tratamento intensivo. A lista foi elaborada pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), mediante consulta a entidades nacionais e internacionais de Saúde.

 

O conselheiro reitera que a referida lista “é uma importante fonte de informação, tanto para assessorar os municípios na elaboração de aquisição de materiais e equipamentos de uso em saúde especialmente utilizados no âmbito da COVID-19, como também auxilia no processo de fiscalização do Tribunal de Contas”, explicou.

 

Anexadas ao ofício, o TCE/TO enviou a lista do Conasems onde cada item proposto está elencado com base nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e também da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o protocolo, são necessários para melhor organização frente às diversas estruturas e necessidades dos serviços de Saúde.

 

Em razão de cumprir a proposta de ser além de órgão fiscalizador, um orientador aos jurisdicionados, o TCE/TO encaminhou os documentos para conhecimento e adoção das medidas indicadas, desde o planejamento a aquisição, para garantir a qualidade dos gastos, bem como a responsabilidade dos gestores na execução das ações de enfrentamento ao Coronavírus.

 

No ofício o Tribunal recomenda ainda a publicação do estoque desses materiais e equipamentos nos Portais da Transparência dos municípios.

 

Confira aqui o Ofício enviado aos gestores e as listas do Conasems abaixo

 

Lista 1

Lista 2

Lista 3

Lista 4

Cronograma do certame estava em andamento mesmo durante a pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu cautelarmente o concurso público da prefeitura de Figueirópolis para preenchimento de 64 vagas em cargos do quadro de pessoal efetivo da administração geral, saúde pública e educação pública, nos termos do Edital nº 001 de 27 de abril de 2020. A cautelar foi emitida pelo conselheiro substituto Adauton Linhares da Silva, após manifestação da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal (DIPAF) do TCE/TO, que apontou divergências na realização do certame diante do cenário de pandemia por conta do novo Coronavírus. 

 

A DIPAF argumentou que no cronograma planejado as provas estão marcadas para ocorrer no dia 21 de junho de 2020, o que diverge do momento vivido no país e no mundo, como destaca trecho da manifestação: “estamos acompanhando a ocorrência de suspensão de voos, redução da quantidade de ônibus de transportes interestaduais, fechamento de fronteiras estaduais bem como a decretação de lockdown em algumas cidades, de modo que acarretaria a impossibilidade de participação no certame de vários candidatos”. 

 

A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal reforça ainda, que desse modo, a prefeitura de Figueirópolis, ao realizar concurso público, no meio de uma pandemia, estará criando despesas fixas e administrativas, contrárias às determinações normativas e a Nota Técnica nº 01/2020 do TCE/TO, e o Decreto nº 6.070, de 18 de março de 2020 do Estado do Tocantins, além do que provocará aglomeração e exposição de pessoas a riscos de contágio. 

 

Na Nota Técnica 01/2020, o Tribunal elaborou orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo Coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios. Diante dos fatos apontados, a cautelar determina que tanto o Poder Executivo Municipal quanto a entidade contratada, se abstenham da prática de quaisquer atos atinentes ao prosseguimento do certame, inclusive publicações de quaisquer naturezas, até o julgamento final desse processo. 

 

Confira na íntegra da suspensão cautelar aqui.

Trabalho é realizado por equipes do Corpo de Bombeiros do Tocantins

 

Na noite desta segunda-feira, 25, o prédio do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recebeu a desinfecção que está sendo feita pelo Corpo de Bombeiros do Estado. Toda a parte externa do edifício principal, anexo, estacionamento e prédio do Instituto de Contas 5 de Outubro foram desinfectados pela operação Fora Covid, uma iniciativa do governo do Tocantins e que tem como meta desinfectar prédios públicos, agências bancárias, casas lotéricas, pontos de ônibus e locais de aglomeração de pessoas em Palmas e mais vinte municípios.

 

“O objetivo é eliminar a circulação da Covid-19, já que temos um processo de transmissão comunitária”, explicou o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro. Ele informou que a operação irá ocorrer sempre no período noturno “já que é um horário em que não há fluxo de pessoas nesses locais e os produtos utilizados podem causar irritação na pele e nos olhos”.

 

De acordo com o governo, o trabalho de desinfecção foi iniciado no último dia 18 devido aos números crescentes de casos confirmados de Covid-19 no Tocantins.

 

 

Nota técnica sugere alternativas para não privar os alunos da rede pública do direito à educação

 

Diante do cenário de distanciamento social provocado pela pandemia da Covid-19, e considerando já extenso o período de afastamento das atividades escolares presenciais na rede pública, impactando todo o sistema de ensino no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), agindo preventivamente com diretrizes e orientações aos jurisdicionados, emitiu na sexta-feira, 22, uma Nota Técnica ao Conselho Estadual da Educação, recomendando o rápido atendimento ao Parecer nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE) para que as escolas públicas façam adequações de atendimento aos alunos, reorganizando o sistema de ensino e aponta as várias formas e opções de elaboração de aulas para evitar reprovação ou evasão escolar.

 

Importante destacar que o parecer do CNE autoriza os sistemas de ensino a realizar atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema. Dessa forma, o Conselho Nacional lista uma série de atividades não presenciais que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia e que são reforçadas na Nota Técnica pelo TCE/TO, tais como videoaulas, utilização de plataformas virtuais, redes sociais, emissoras de televisão ou rádio locais ou material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis periodicamente. As recomendações valem para todos os níveis, desde a educação básica ao ensino superior.

 

O TCE/TO parte do princípio constitucional que “é direito fundamental a ser assegurado pelo Estado e pela família”, deste modo, em sua missão, o Tribunal de Contas como fiscalizador prima pelo atendimento, por parte da administração pública, desses direitos e garantias constitucionais.

 

A Corte alerta, na Nota Técnica, que considerando sua atuação fiscalizatória, “o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins poderá atuar no acompanhamento destas ações e de outras que por ventura forem tomadas, visando mitigar o prejuízo educacional dos alunos tocantinenses.”

 

O parecer do CNE e a Nota Técnica do TCE/TO deverão ser aproveitados pelos gestores, com o devido apoio do Conselho Estadual de Educação, para utilizar os mecanismos disponíveis dando garantia aos alunos de terem o cumprimento do currículo escolar deste ano, seja na modalidade a distância ou híbrida, de acordo com o Tribunal de Contas “com o objetivo único e central de evitar maiores prejuízos aos estudantes das redes públicas do estado do Tocantins.”

 

Na Nota Técnica, o Tribunal especifica como o ensino pode ser reorganizado e ressalta que “no contexto atual, as tecnologias são ferramentas que podem auxiliar no processo de ensino e aprendizagem. As aulas a distância são a solução para escolas em que os alunos tenham acesso à internet”, mas também destaca as situações em que não há esse acesso à rede virtual de comunicação.

 

Nesses casos, a solução também é sugerida e pode ser adotada com o ensino a distância (EaD), através de parceria entre as prefeituras e os canais abertos de rádios ou emissoras de televisão da localidade, caso tenham, com divisão das aulas, atividades de acordo com os níveis (fundamental I, fundamental II e ensino médio), em horários específicos e com o uso de portfólios disponibilizados pelas escolas.

 

Outra forma, são aulas gravadas e disponibilizadas por meio das redes sociais, seja e-mail, whatsapp e outros, conforme a realidade de cada escola. As atividades também poderão ser disponibilizadas utilizando o método de portfólio.

 

Nas situações em que a região da escola e residência do aluno o sinal de internet seja ruim, ou até mesmo muitos não possuam esse recurso e nem tenham emissoras de rádio ou TV em suas cidades, impossibilitando que as aulas via web ou EaD cheguem até eles, a opção dada no parecer do CNE, respaldado pelo TCE/TO ao Conselho Estadual da Educação do Tocantins, é a adoção da modalidade híbrida.

 

Nesse caso, se entende por modalidade de ensino híbrido a forma de desenvolver atividades pedagógicas que se situam entre o presencial e a distância e uma boa solução é trabalhar com o portfólio, que é um instrumento de metodologia ativa no processo de ensino e aprendizagem. O portfólio recomendado é do tipo “portfólio de aprendizagem”. De acordo com a Nota Técnica, “o professor exerce o papel de mediador, despertando a iniciativa e a criatividade, enriquecendo a prática pedagógica e o processo de ensino e aprendizagem. Ele deve prestar as orientações, de forma clara e objetiva”.

 

Nesses casos, o processo se daria baseado por um planejamento já existente de atividades elaboradas pela escola adaptando à nova realidade, sempre considerando o conhecimento. O portfólio deve ser entregue com um calendário de atividades aos alunos, sob supervisão dos responsáveis, e por sua vez, os estudantes entregam seus trabalhos no prazo dado pela escola, exercendo o estudo de acordo como material fornecido. Por meio dessas atividades, será realizada a avaliação da aprendizagem.

 

O TCE/TO informou à Secretaria de Estado da Educação e Cultura sobre o envio da Nota Técnica ao Conselho Estadual de Educação.

 

Segunda Relatoria

No dia 12 deste mês de maio, a Segunda Relatoria do Tribunal de Contas enviou ofício aos prefeitos sob sua jurisdição dando a eles o prazo de quinze dias para apresentarem um plano de ação que disponibilize aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino, sendo que as ações devem ter início em, no máximo, trinta dias a partir do recebimento do ofício. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas. O prazo dado pela Relatoria não é prorrogável.

 

Para conferir a Nota Técnica do TCE/TO, clique nesse link

Página 115 de 207
Fim do conteúdo da página