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Notícias (2687)

As duas instituições foram representadas em live realizada nesta quinta-feira, 14

 

Em live realizada na manhã desta quinta-feira, 14, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, e o diretor-superintendente do Sebrae/TO, Moisés Gomes, abordaram o tema “Lei Geral 123 – É Possível Enfrentar a Crise Econômica Gerada pela Pandemia do Coronavírus por meio do Fortalecimento dos Pequenos Negócios”. Com mediação do diretor-geral do Instituto de Contas do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos, a live foi transmitida pelo canal da Corte de Contas no Youtube e teve participação de internautas, dentre eles prefeitos, servidores públicos e técnicos dos setores público e privado.

 

A Lei geral 123/2006 Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O capítulo V fala do acesso aos mercados e das aquisições públicas por licitação e compra direta e o capítulo IX que fala da capitalização e do estímulo ao crédito. Os dois assuntos foram abordados pelos expositores da live, com ênfase no fortalecimento da economia nos municípios.

 

O controle social e o fomento à economia local tiveram foco durante o debate. A proposta de realizar essa discussão ao vivo entre as duas instituições foi de contribuir com informações e esclarecimentos acerca das dificuldades enfrentadas por empresários e gestores municipais nesse período de pandemia. O TCE/TO expôs seus canais de comunicação com a sociedade e sua forma de atuação na fiscalização dos gastos públicos e o Sebrae colocou sua estratégia de atuação para dar assistência ao empreendedor local.

 

Um dos pontos de explanação colocados pelo moderador foi o repasse de recursos aos municípios, anunciado pelo governo federal, para que os prefeitos consigam agir com estratégias contra a pandemia em suas localidades. Com o TCE/TO e o Sebrae atuando, o primeiro junto aos gestores, e o segundo junto aos micro e pequenos empresários, tanto a aplicação como a forma de fazer esse dinheiro ser utilizado também no desenvolvimento local, foram amplamente abordadas.

 

O conselheiro Severiano Costandrade alerta que os gestores públicos, mesmo com a flexibilização permitida por lei diante da pandemia, devem ter o cuidado habitual na aplicação dos recursos. “Esses recursos vão precisar de prestação de contas, a aplicação tem que ter resultado”, explicou o presidente do TCE/TO. Ele lembrou que o Tribunal de Contas tem a preocupação de não atuar somente com a fiscalização para punir falhas. “O TCE fiscaliza, recomenda, aplica multa nos casos necessários, mas nós também capacitamos servidores e gestores, fortalecendo a administração pública e o Controle Interno, prestamos esclarecimentos e temos canais de comunicação direta com todos os jurisdicionados”, ressaltou.

 

Para ele, fomentar o comércio local é uma forma de fazer a economia movimentar no município e deu o exemplo de prefeituras que implementaram a compra de máscaras de produção local. “A tributação é feita, gera receita, gera renda para a sociedade, aquece a economia e fortalece o empreendedor local”, destacou o conselheiro.

 

Ainda sobre o fomento à economia local, o conselheiro Severiano citou como exemplo a contratação por licitação, pelo TCE/TO, de empresa especializada local e profissionais formados em faculdades no Tocantins para desenvolver tecnologia para o trabalho do Tribunal. “Há muito tempo nós estamos nos preparando para melhorar e aperfeiçoar no processo de fiscalização e fazemos isso através de sistemas de rede e mecanismos tecnológicos eficazes” afirmou.

 

O diretor-superintendente do Sebrae/TO, Moisés Gomes, concordou com o conselheiro e disse que “o fomento da economia local faz com que esse dinheiro, mesmo que com alguma demora, chegue no caixa das empresas nos municípios.” Ele acrescentou que “esse momento de dificuldade exige do empresário, a criatividade, a sua capacidade inventiva. Novas ideias têm que ser agarradas agora. A circunstância é traumática, mas trazem capacidade de inovação”, destacou Moisés. Ele ressaltou as 75 Salas dos Empreendedores que existem no Estado com apoio das prefeituras e agentes capacitados pelo Sebrae para atendimento do setor produtivo.

 

Hotsite

O presidente do TCE/TO informou durante a live que nesta sexta-feira, às 10h, o órgão fará o lançamento do hotsite Combate Coronavírus, que trará informações sobre todas as ações voltadas ao enfrentamento da pandemia no Tocantins aos gestores públicos e à população em geral e disponibilizará ferramentas para que o cidadão exerça o controle social.

 

Participação do internauta

O moderador Júlio Edstron informou que as perguntas que foram feitas durante a live e que não foram respondidas devido ao tempo, serão respondidas por email. Alguns internautas deram suas opiniões sobre o evento, por exemplo, Luciana Retes, que escreveu “​TCE e Sebrae! Grande parceria com foco no fortalecimento do Desenvolvimento Local!”; Antônio Louça Curcino, disse “todos juntos contribuindo para o desenvolvimento dos pequenos negócios.” E Alex Veras Dias que comentou “a LG 123 proporciona esse ambiente favorável e essa parceria credibiliza e auxilia os municípios.”

 

O vídeo da live está disponibilizado no canal do TCE/TO no You Tube. Acesse aqui e compartilhe.

Certame de Taguatinga apresenta irregularidades e seria realizado nesta quarta, 13

 

Em sessão ordinária nesta quarta-feira, 13, os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovaram por unanimidade a Medida Cautelar da Terceira Relatoria que determina a suspensão de processo licitatório na modalidade pregão presencial número 007/2020, da prefeitura do município de Taguatinga, que seria realizado nesta data (13). Além de determinar ao prefeito Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga a suspensão, a Medida Cautelar também recomenda a anulação da licitação de R$ 4.401.111,01, que teria como objetivo a aquisição parcelada de materiais de construção, elétrico e hidráulico para atender as demandas de obras da prefeitura.

 

A ação do TCE/TO se deu graças ao controle concomitante durante a fiscalização de documentação da licitação enviada ao Sistema SICAP/LCO. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos, Convênios e Fiscalização de Obras de Engenharia (CAENG) do Tribunal que apontou falhas e irregularidades no processo.

 

De acordo com a análise realizada pela equipe de auditores do TCE/TO, a soma das obras listadas no Edital da licitação proposta pela prefeitura de Taguatinga é inferior a R$ 800.000,00 e o registro de preços, só de materiais, estava estimado em R$ 4.401.111,01. Pela lei, é aceitável uma correspondência mínima entre o que se necessita e o que se pretende adquirir, admitido um percentual de variação razoável, estimado entre 10% a 15%, conforme o caso.

 

Confira a decisão na íntegra aqui.

 

Cautelar foi emitida pela Quinta Relatoria após constatação de possíveis irregularidades

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou cautelarmente, a suspensão dos pagamentos remanescentes de contratos para a realização de shows no município de Barra do Ouro no valor de R$ 105 mil. A cautelar, emitida pela Quinta Relatoria, que tem como titular a conselheira Doris de Miranda Coutinho, aponta possíveis irregularidades no processo de contratação (022/2020) realizado pela prefeitura, para o evento que aconteceria no último dia 25 de abril, em comemoração ao aniversário da cidade. 

 

Foram identificadas no processo irregularidades como atraso substancial na inserção obrigatória dos documentos relativos às contratações diretas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) do TCE/TO, nos termos da Instrução Normativa (IN) nº 03/2017, tendo-se verificado um atraso de cerca de quatro meses desde a publicação dos decretos de inexigibilidade (contratação sem licitação), inviabilizando o exercício do controle externo e social acerca da legalidade dos ajustes firmados. Conforme previsão da IN, os dados dos processos devem ser disponibilizados no SICAP/LCO no prazo de até 5 dias após a data da publicação na imprensa oficial. 

 

Ainda de acordo com a cautelar, diante da inexistência de comprovação a respeito da exclusividade de representação dos artistas pelas empresas contratadas, não há inviabilidade de competição que justifique a contratação direta, se a empresa/produtora não for a empresária exclusiva do artista. Os documentos apresentados não estabeleceram cláusula de valores, nem as condições da representação. Sem essas especificações, não é possível avaliar o que o licitante deveria ter pago aos respectivos artistas, a remuneração do “empresário” e as obrigações desempenhadas que justificavam seus ganhos. 

 

Tais documentos permitem elucidar o real valor dos cachês pagos aos artistas, evitando, desta forma, que sejam absorvidos, de forma ilegal, por detentores de carta de exclusividade que, na prática, transferem aos artistas e seus verdadeiros empresários exclusivos frações menores do montante de recursos públicos efetivamente transferidos. 

 

A conselheira ressalta na cautelar que a determinação da suspensão dos pagamentos se mantenha até o pronunciamento de mérito da Corte de Contas. 

 

Confira aqui a cautelar na íntegra.

Municípios sob a jurisdição do relator têm prazo de 15 dias para apresentar um plano de ação

 

A Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou ofício aos prefeitos sob sua jurisdição dando a eles o prazo de quinze dias para apresentarem um plano de ação que disponibilize aulas na modalidade à distância para os alunos da rede pública de ensino, sendo que as ações devem ter início em, no máximo, trinta dias. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria, esclareceu aos prefeitos e secretários municipais de Educação, no Ofício enviado nesta terça-feira, 12, que o mesmo plano de ação deve manter os contratos já existentes com os professores para que as aulas sejam efetivas e também, quando viável o retorno presencial e verificada a necessidade de reposição de aulas, respeitando a carga horária mínima. O prazo dado pela Relatoria não é prorrogável.

 

O conselheiro determina aos jurisdicionados da Segunda Relatoria que utilizem os mecanismos viáveis para garantir as aulas aos estudantes, e ressalta, no ofício, que “compreende-se pela imperiosa necessidade de se buscar a utilização de meios mais democráticos para contemplar estudantes de todos os contextos sociais e econômicos” e cita a as prefeituras, por meio das secretarias da Educação, seguindo essa linha de entendimento, deve considerar como meio de fazer o ensino chegar a todos os alunos articulando com as emissoras de televisão locais para a oferta de conteúdos pedagógicos “de forma ampla e aberta.”

 

O conselheiro defende que o direito à Educação, assegurado pela Constituição Federal, deve ser mantido, mesmo com a dificuldade de enfrentamento da pandemia. “A pandemia decorrente do novo coronavírus pode gerar a violação desse direito social, tendo em vista a impossibilidade momentânea da presença dos alunos em sala de aula, situação que se torna ainda mais sensível quando se observa a total ausência de disponibilização de outros meios à facilitação do aprendizado”, ponderou em seu ofício aos prefeitos.

 

Os municípios fiscalizados pela Segunda Relatoria do TCE/TO são: Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Araguatins, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Carrasco Bonito, Darcinópolis, Esperantina, Itaguatins, Luzinópolis, Maurilândia, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Praia Norte, Riachinho, Sampaio, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

Ações preventivas e capacitações para o combate a pandemia foram discutidas

 

Na manhã desta terça-feira,12, foi realizada uma reunião entre o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e a Controladoria-Geral de Estado (CGE), onde foram alinhadas ações preventivas do controle externo e interno diante das atuações no combate ao novo Coronavírus. 

 

Além disso, outro assunto discutido na pauta foram as capacitações online voltadas para o controle interno neste momento de pandemia, via sistema EAD, e que serão oferecidos pelo Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO (Iscon). 

 

O objetivo do Tribunal é realizar uma grande capacitação para este público específico, um dos departamentos mais importantes dentro da gestão municipal neste momento de crise gerada pela Covid-19, dando mais segurança aos gestores para agirem no ato das compras ou em outras tomadas de decisão. 

 

Participaram da reunião a diretora-geral de Controle Externo do TCE/TO, Dênia Maria Luz, o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos, o secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senivan Almeida de Arruda, e as respectivas equipes.

Processos que estavam na pauta serão apreciados na próxima sessão

 

A sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que estava agendada para acontecer nesta terça-feira,12, por meio de videoconferência, foi cancelada por ausência de quórum. 

 

Os processos que estavam na pauta deverão ser apreciados pela Corte na próxima sessão, marcada para o dia 19 de maio, também por videoconferência.

Evento irá abordar questões referentes à crise econômica gerada pela Covid-19

 

Na próxima quinta-feira, 14, às 10h, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, e o superintendente do Sebrae/TO, Moisés Gomes, farão uma live, com duração de uma hora, tendo como moderador o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos. 

 

O tema da live é “Lei Geral 123 – É Possível Enfrentar a Crise Econômica Gerada pela Pandemia do Coronavírus por meio do Fortalecimento dos Pequenos Negócios”. O evento será realizado pelo canal da Corte de Contas tocantinense no YouTube (www.youtube/tcetocantins). 

 

Desenvolvimento local 

Desde 2013 há um esforço conjunto entre o sistema Tribunais de Contas e o Sebrae voltado para o incentivo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) pelos municípios brasileiros. 

 

Segundo o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade,  o objetivo é fomentar o desenvolvimento local, "na medida em que as pequenas empresas têm uma parcela nas compras governamentais, o que significa mais dinheiro circulando no município e geração de renda. Por isso, é de extrema importância que os gestores municipais acompanhem está live", destacou Severiano. 

 

Sobre a Lei Geral 

A Lei complementar estabelece normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Diminuir a informalidade, simplificar e reduzir a carga de tributos e facilitar o acesso ao crédito são alguns dos benefícios. 

 

Parceria 

 A live tem como base o acordo de cooperação técnica entre TCE/TO e Sebrae, que tem como uma das metas, estabelecer parceria para o desenvolvimento de atividades educacionais e de eventos de natureza cultural e técnico-científica, para o aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e a distância, intercâmbio de experiências e pessoal nos campos da docência, da pesquisa e da cultura, dentro das áreas nas quais tenham interesse, no âmbito do Estado do Tocantins.

Evento irá abordar questões referentes à crise econômica gerada pela Covid-19

 

Na próxima quinta-feira, 14, às 10h, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, e o superintendente do Sebrae/TO, Moisés Gomes, farão uma live, com duração de uma hora, tendo como moderador o diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos. 

 

O tema da live é “Lei Geral 123 – É Possível Enfrentar a Crise Econômica Gerada pela Pandemia do Coronavírus por meio do Fortalecimento dos Pequenos Negócios”. O evento será realizado pelo canal da Corte de Contas tocantinense no YouTube (www.youtube/tcetocantins). 

 

Desenvolvimento local 

Desde 2013 há um esforço conjunto entre o sistema Tribunais de Contas e o Sebrae voltado para o incentivo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/2006) pelos municípios brasileiros. 

 

Segundo o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade,  o objetivo é fomentar o desenvolvimento local, "na medida em que as pequenas empresas têm uma parcela nas compras governamentais, o que significa mais dinheiro circulando no município e geração de renda. Por isso, é de extrema importância que os gestores municipais acompanhem está live", destacou Severiano. 

 

Sobre a Lei Geral 

A Lei complementar estabelece normas gerais sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. Diminuir a informalidade, simplificar e reduzir a carga de tributos e facilitar o acesso ao crédito são alguns dos benefícios. 

 

Parceria 

 A live tem como base o acordo de cooperação técnica entre TCE/TO e Sebrae, que tem como uma das metas, estabelecer parceria para o desenvolvimento de atividades educacionais e de eventos de natureza cultural e técnico-científica, para o aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e a distância, intercâmbio de experiências e pessoal nos campos da docência, da pesquisa e da cultura, dentro das áreas nas quais tenham interesse, no âmbito do Estado do Tocantins.

Sessões serão por videoconferência ao vivo, às 9h30 e 11h, respectivamente

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) se reúnem em sessão ordinária nesta terça-feira, 12. Entre os processos que serão analisados nas sessões da Primeira e Segunda Câmaras, as contas de ordenadores de despesas de 13 município e as consolidadas de três prefeituras. No total, 174 processos serão apreciados. 

 

A sessão da Primeira Câmara começa às 9h30 e deve julgar 164 processos, como as contas de ordenadores de despesas das Câmaras Municipais de Lavandeira e Itaporã; do Fundo Municipal de Saúde de Chapada da Natividade; Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza da Secretaria da Fazenda e Planejamento e do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário da Secretaria da Fazenda e Planejamento, todas referentes ao exercício de 2018. Prestações de contas de ordenadores da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços e também do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Nacional, referentes ao exercício financeiro de 2017. 

 

Ainda em pauta as prestações de contas dos prefeitos de Abreulândia, Bom Jesus do Tocantins e Colmeia, relativas ao exercício financeiro de 2017. 

 

Começando às 11h00, a sessão da Segunda Câmara deve analisar 10 processos. Entre eles, as prestações de contas de ordenadores de despesas da Câmara Municipal de Miracema e do Fundo de Desenvolvimento Econômico da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, referentes ao exercício de 2018; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego de Palmas; da Assembleia Legislativa do Tocantins; da Câmara Municipal de São Bento, relativas ao exercício de 2017 e do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, exercício financeiro de 2016. 

 

Processos referentes a tomada de contas especial, auditoria de regularidade, aposentadoria, CADUN, reserva remunerada, monitoramento, pregão, concurso público, SICAP – Atos de Pessoal, SICAP – ACCI e SICAP – Contábil, também estão na pauta de julgamento das duas sessões. 

 

Acompanhe as sessões ao vivo no site e nas redes sociais da Corte. 

 

Confira as pautas:

 

Primeira Câmara 

Segunda Câmara

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