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Termo de Cooperação técnica firmado com Sefaz permite troca de informações

 

Um Acordo de Cooperação Técnica foi assinado entre o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Agência de Tecnologia do Estado (ATI) para que o Tribunal tenha acesso ao banco de dados das notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas autorizadas por meio do Sistema Integrado da Administração Tributária (SIAT). Diante da novidade, a Corte intensificou as tratativas para implantação de um banco de preços acessível ao cidadão e que também ajudará nas ações do Controle Externo. 

 

O Acordo permite também o acesso pela Sefaz e ATI às informações prestadas pelos órgãos públicos do estado e dos municípios ao TCE/TO, sem impactos ao sistema utilizado para manter o banco de dados dos jurisdicionados. 

 

O prazo de vigência para o Acordo de Cooperação Técnica é de cinco anos, podendo ser prorrogado, conforme entendimento dos componentes. A elaboração e instituição do Acordo está embasada na lei número 8.666/93, conhecida como Lei de Licitação. O Termo do Acordo está publicado no Boletim Oficial do Tribunal (nº 2563). 

 

Novas ferramentas 

 

Esse acordo de cooperação permitirá que o Tribunal de Contas dê andamento a um projeto para criação de novas ferramentas tecnológicas para fiscalização e acompanhamento dos gastos públicos e incentivo ao Controle Social, já que os servidores terão mais um mecanismo de trabalho e a população poderá ter acesso a informações relativas à preços de produtos. 

 

Com o acesso a emissão das notas fiscais por parte da administração pública e de seus fornecedores, o TCE/TO irá criar um painel de referência com cotações de preços baseadas em valores praticados pelo mercado, com produtos que são adquiridos por órgãos, como por exemplo, remédios. 

 

O presidente da Corte tocantinense, Severiano Costandrade, destaca que estão em andamento as tratativas para fechar um acordo de cooperação entre o TCE/TO e o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), que já utiliza a ferramenta criada em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). “Estamos estudando este produto com vistas a sugerir adaptações necessárias à nossa realidade para que possamos num futuro próximo utilizar na Corte tocantinense”, enfatizou o conselheiro. 

 

O instrumento que já é utilizado pelo tribunal paraibano, ajuda não só o órgão de controle, mas também a população que pode acompanhar as movimentações da administração pública. “São ferramentas que permitem buscas direcionadas por municípios, produtos e até mesmo pela referência da nota fiscal. É um banco de dados com milhares de informações que podem colaborar com o controle externo”, afirmou o professor da UFPB Aléssio Almeida.

Interessados podem acessar o canal do TCE/TO no Youtube

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) disponibiliza a partir dessa segunda-feira, 22, no canal do Youtube da Corte, a íntegra do webinário “A Força Extintiva da Prescrição sobre os Títulos Derivados de Débitos Constituídos nas Cortes de Contas”. A abertura foi realizada pelo presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, o expositor foi o conselheiro da Corte tocantinense André Luiz de Matos Gonçalves. 

 

A capacitação atendeu à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO), que foi representada na ocasião pelo presidente da Comissão de Direito Municipalista, Márcio Gonçalves. O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro do TCE/TO, Júlio Edstron Secundino Santos, mediou o evento realizado no último dia 16, de junho. 

 

Debate 

 

A prescrição de débito público é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição. Nesses casos, há extinção do débito após o tempo decorrido. A discussão sobre a perda do direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, foi retomada depois que o Código Civil sofreu alterações. 

 

Confira aqui a íntegra do webinário.

Informações sobre a atuação dos gestores públicos irá compor um banco nacional de dados

 

Os gestores públicos, do Estado e dos municípios tocantinenses, têm até o dia 6 de julho próximo para preencher e enviar as respostas do questionário Covid-19, elaborado pelo Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) para levantamento das ações implementadas no enfrentamento à pandemia. 

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aderiu à ação que faz parte do Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos (Sinaque), desenvolvido pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM/GO) e pelo CNPTC. As perguntas foram disponibilizadas no site da Corte tocantinense . As orientações e informações necessárias para garantir a participação de todos os gestores do Estado foram enviadas por e-mail a cada um deles, com Ofício contendo o login para acessar o questionário. Em caso de dúvidas, os jurisdicionados têm uma linha telefônica exclusiva para tratar sobre o Sinaque, o número é (63) 9943-9171.

 

O objetivo da ação é garantir um banco de dados nacional sobre a atuação da administração pública frente à Covid-19. “Entendemos que o questionário será mais uma importante ferramenta para orientar as ações de controle por parte dos Tribunais de Contas e no auxílio aos jurisdicionados”, ressaltou o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade. 

 

O Sinaque irá disponibilizar o questionário em duas etapas e somente será considerado completamente respondido se ambas estiverem preenchidas. O jurisdicionado poderá responder o questionário quantas vezes forem necessárias para eventual correção de dados, sendo que após o término do prazo para preenchimento será considerada somente a sua última postagem. 

 

Terminado o prazo para preenchimento, as respostas de todos os jurisdicionados participantes serão disponibilizadas aos TCs aderentes por meio do site do SINAQUE e do CNPTC, bem como será disponibilizado webservice para consumo dos dados diretamente por sistemas informatizados. 

 

O Sinaque tem o apoio do TCE/TO e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

Conselheiro Severiano Costandrade conversou com jornalistas da rádio Teresina FM, do Piauí

 

O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, destacou mais uma vez a atuação da Corte na fiscalização e acompanhamento da Administração Pública no combate ao novo Coronavírus, pontuando medidas de prevenção e ações para evitar a má aplicação dos recursos públicos destinados à Saúde neste momento de crise. 

 

Em entrevista ao Jornal de Teresina 1ª edição, da Rádio Teresina FM 91,9, do Piauí, na manhã desta terça-feira, 23, Severiano ressaltou o trabalho conjunto realizado entre o TCE/TO e a Controladoria-Geral da União (CGU), regional do Tocantins, onde, por meio do cruzamento do banco de dados dos municípios e Estado, foi possível detectar que mais de quatro mil servidores públicos receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial do governo federal. O dinheiro é para ajudar os mais necessitados e sem renda mensal neste período de crise causado pelo novo Coronavírus e servidores não podem receber. 

 

“A união de esforços entre o TCE/TO e a CGU mostrou que estamos no caminho certo para identificar ações irregulares como foi este pagamento do auxílio emergencial”, enfatizou. 

 

Severiano, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) do país, fez questão de reforçar que as Cortes estão utilizando cada vez mais a tecnologia no dia a dia das fiscalizações. “O cenário tem mudado a cada dia. Hoje, mesmo neste período de pandemia conseguimos fazer um acompanhamento em tempo real, com ações de prevenção para evitar que o recurso público seja usado de maneira errada ou de forma ineficaz. Estamos agindo antes que o dano aconteça. Precisamos deixar de ser engenheiros de obras prontas, quando é mais difícil de reverter os prejuízos causados pela má aplicação das verbas públicas”, ressaltou Severiano. 

 

O presidente do TCE/TO também destacou o trabalho das relatorias e diretorias da Corte tocantinense que têm realizado um excelente acompanhamento nas ações dos gestores no combate à pandemia. “O Controle Externo tem funcionado muito bem. Já emitimos Nota Técnica e várias recomendações para orientar os gestores neste período de dificuldade para que o erro aconteça, mas também baixamos cautelares para evitar um dano maior com editais que apresentavam problemas”, afirmou. 

 

Confira aqui a íntegra da entrevista.

O assunto foi pauta da 5ª reunião ordinária do Conselho nesta segunda-feira, 22

 

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) realizou, nesta segunda-feira, 22, por videoconferência, a 5ª reunião ordinária/2020. O encontro virtual teve a participação de quase uma centena de pessoas, entre presidentes e conselheiros de TCs, representantes de entidades do controle externo e assessores. O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro José Múcio Monteiro, e o ministro-substituto Weder de Oliveira foram os convidados desta edição.

 

José Múcio, durante sua manifestação, defendeu uma atuação mais integrada entre o Tribunal de Contas da União e os TCs estaduais e municipais. “Vivemos um momento de desafio histórico para o Sistema de Contas e devemos nos juntar para enfrentar tal adversidade. Precisamos nos unir para salvar vidas, e, em segundo lugar, salvar conceitos”, disse. E acrescentou: “O que é um vírus hoje será utilizado como álibi amanhã. Os órgãos de controle externo devem se preparar para o pós-pandemia”.

 

O presidente do TCU lembrou que, diante dos desafios comuns, é necessária a atuação colaborativa, com a elaboração de um plano nacional para que TCU e TCs possam trabalhar de forma integrada, utilizando-se de uma única linguagem em torno das convergências.

 

A proposta foi aprovada pelos participantes e elogiada pelos presidentes do CNPTC, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCMGO), e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Nogueira (TCE/PB).

 

“Primeiramente gostaria de agradecer sua pronta disposição em participar da nossa reunião e afirmar que o CNPTC está alinhado com a proposta de ampliar esta integração”, comentou Joaquim de Castro.

 

Já o ministro-substituto do TCU, Weder de Oliveira, falou sobre a Lei Complementar n° 173/2020, seus aspectos relevantes e seu impacto na gestão interna e na atuação dos TCs. Oliveira discorreu sobre as dúvidas levantadas a partir da LC 173/2020: “A estrutura da lei é muito confusa, pois não apresenta uma série de balizamentos, permitindo interpretações ainda mais complexas”, comentou.

 

Durante a videconferência, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, que também é secretário-geral do CNPTC, reforçou a solicitação, aos demais TCs, de apoio ao trabalho da comissão criada pela Atricon para a produção de conhecimentos específicos referentes ao tema “aquisição de equipamentos médicos diante da pandemia de coronavirus”.

 

Adircélio, coordenador da comissão, relatou que o planejamento prevê a uniformização das informações por meio das unidades de inteligência do Sistema de Contas, criando um banco de dados nacional: “Com este trabalho teremos um ganho não só de eficiência, mas também na qualidade da fiscalização”.

 

O Presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE/PB), apresentou as propostas de acordo de cooperação com o Instituto Brasileiro de Obras Públicas (IBRAOP), além da criação de uma nova certificação de higiene e sanitarização, que será chancelada pela Fundação Vanzolini, da USP. “Nossa ideia é investir cada vez mais em ferramentas que permitam à sociedade acompanhar com ainda mais transparência todo o trabalho de aplicação do dinheiro público”, destacou Nogueira. Entre os participantes, a sinalização foi favorável às duas iniciativas, mas a decisão ficou para a próxima reunião.

 

Para o vice-presidente do CNPTC, conselheiro Severiano Costandrade de Aguiar (TCE/TO), a regularidade desses encontros telepresenciais tem sido fundamental para discutir temas comuns em tempos de pandemia. “Graças a essas iniciativas, o Sistema de Contas tem sido muito coeso na sua atuação”, afirmou.

 

O presidente da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Montebello (TCM/RJ), observou que a atuação dos TCs tem sido destacada: “Cada tribunal tem oferecido o que tem de melhor e isso é extremamente positivo”.

 

O presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), ministro-substittuto, Marcos Bemquerer Costa (TCU), observou que é muito importante mostrar à sociedade que o Sistema de Contas está caminhando junto. “Estamos todos zelando pela qualidade do dinheiro público”, disse.

 

O presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Ivan Bonilha (TCE/PR), também lembrou que o IRB segue atuante na realização de eventos online de capacitação tanto dos membros quanto dos servidores do Sistema de Contas: “Aos interessados, basta uma consulta ao site do IRB para conferir, e participar das nossas programações”.

 

Ao final da reunião, o presidente do CNPTC agradeceu a participação de todos e elogiou a qualificada contribuição dada pelos TCs ao Sistema de Contas: “Estamos trabalhando cada vez mais integrados e quem ganha com isso é a sociedade”, finalizou Joaquim de Casto.

Ferramenta irá coletar dados de todos os jurisdicionados, estaduais e municipais

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aderiu ao Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos (Sinaque), a fim de colaborar com a realização de um levantamento de dados junto aos jurisdicionados dos Tribunais de Contas de todo o país. O objetivo é coletar informações sobre as ações dos gestores públicos, estaduais e municipais, referentes ao enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19 em um único banco de dados. Dessa forma, as Cortes de Contas utilizarem esses dados para orientar ações de controle. Todas as informações, após o fechamento dos dados, serão disponibilizadas publicamente como forma de fomentar o controle social.

 

O Sinaque é composto por questionários e foi desenvolvido pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e Instituto Rui Barbosa (IRB). O TCE/TO irá repassar todas as informações aos jurisdicionados, orientando como devem responder às questões e encaminhá-las ao Tribunal. O presidente , conselheiro Severiano Costandrade, informou que as orientações e os questionários serão disponibilizados a exemplo do hotsite Coronavírus, que abriga todas as informações sobre ações pertinentes à pandemia. “Entendemos que o questionário será mais uma importante ferramenta para orientar as ações de controle por parte dos Tribunais de Contas e no auxílio aos jurisdicionados”, ressaltou o presidente.

 

A aplicação do questionário e o prazo de resposta estarão contidos nessas orientações. O Sinaque irá disponibilizar o questionário em duas etapas e somente será considerado completamente respondido se ambas estiverem preenchidas. O jurisdicionado poderá responder o questionário quantas vezes forem necessárias para eventual correção de dados, sendo que após o término do prazo para preenchimento será considerada somente a sua última postagem.

 

Terminado o prazo para preenchimento, as respostas de todos os jurisdicionados participantes serão disponibilizadas aos TCs aderentes por meio do site do SINAQUE e do CNPTC, bem como será disponibilizado webservice para consumo dos dados diretamente por sistemas informatizados.

A consulta para sugestões e comentários está aberta até o dia 18 de agosto próximo

 

Está em audiência pública a minuta de norma sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1.328/2011 e dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A consulta para sugestões e comentários fica aberta até o dia 18 do próximo mês de agosto.

 

De acordo com divulgação feita pelo CFC, o processo de revisão da Resolução começou a partir de uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma norma para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público.

 

A alteração será para ajustar a nomenclatura das normas e Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e abranger as normas de auditoria do setor privado.

 

As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), da International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

 

Grupo de Estudos

O site do CFC informa que o Conselho instituiu um Grupo de Estudos (GE) para a Regulamentação das Normas de Auditoria Governamental, com a finalidade de analisar aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. As reuniões aconteceram em maio para chegar à proposta da minuta que está disponível para consultas e sugestões.

 

Após cumprir as etapas regulares do processo do CFC para elaboração de normas, o texto será publicado. A vigência da norma está prevista para se iniciar em 1º de janeiro de 2024, mas será permitida a adoção antecipada, total ou escalonada, já a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Com informações da Comunicação do CFC

Sessões acontecem na modalidade telepresencial a partir das 9h30

 

A Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisam um total de 102 processos nas sessões desta terça-feira, 23 de junho. Contas consolidadas, de ordenador de despesas, tomada de contas especial, pensão, auditoria de regularidade, aposentadoria, concurso público, SICAP – Atos de Pessoal e SICAP – Contábil, estão entre as pauta para análise. 

 

A sessão da Primeira Câmara começa às 9h30 e deve julgar 22 processos. Dentre eles, as contas de ordenador de despesas da Câmara de Municipal de Rio dos Bois, e prestação de contas consolidadas da Prefeitura Municipal de Tupiratins, ambos referentes ao exercício de 2017. 

 

A sessão da Segunda Câmara começa às 11h e analisa 80 processos, como as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Esperantina, do Fundo Municipal de Saúde de Sampaio, relativas ao exercício financeiro de 2017, dentre outras. 

 

Confira as pautas:

 

Primeira Câmara

 

Segunda Câmara

Objetivo é permitir que somente seja juntada nova documentação, após à fase de instrução, fundamentada em fatos supervenientes ou relevantes

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou alterações no Regimento Interno, através da Resolução Normativa Nº 2/2020, com a finalidade de evitar juntada de documentos aos autos, após o constitucional exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo que geralmente muitas petições dirigidas a Corte possuem apenas o viés de protelar a regular marcha processual. Também foi instituído um novo prazo para o cumprimento de diligências. 

 

No documento publicado no Boletim Oficial (nº 2561) do último dia 16 de junho, foram realizadas as seguintes mudanças: Acrescentar o Inciso XI ao artigo 159; Alterar o artigo 204, para excluir o parágrafo Único e acrescer os § 1º, § 2º e § 3º; Alterar a redação do caput do artigo 211; Alterar o caput do artigo 219, excluir o parágrafo único e acrescer os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º ao Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 

 

A respeito das petições, ficou definido que, as provas que a parte produzir perante o Tribunal devem ser apresentadas de forma documental. Além disso, é facultada à parte a juntada de documentos novos, desde que não concluída a fase de instrução processual. Após a fase de instrução, somente será admitida a juntada de documentos supervenientes ou relevantes, assim entendido como aquele conhecido ou produzido tardiamente e que seja relevante à análise do mérito, por deferimento do Relator, na conformidade do previsto no parágrafo único do artigo 211 do Regimento Interno da Corte. 

 

Caso apresentada a prova produzida intempestivamente e não se tratando de documento novo ou não havendo legítima justificativa, o relator poderá aplicar, no bojo do processo principal, multa de até 50% do montante referido no caput do art. 159 do Regimento, quando entender que se trata de: I - documento com intuito manifestamente protelatório; II - provocar incidente manifestamente infundado; III - resistência injustificada ao andamento do processo. 

 

Já o documento apresentado após o prazo concedido para o cumprimento da diligência poderá ser juntado aos autos, na unidade onde se encontrar o processo, a critério do relator, caso entenda necessário, poderá determinar nova tramitação para análise das áreas técnicas e do Ministério Público de Contas ou determinar o prosseguimento na fase que se encontrar, sendo que a sua utilização para a formação do juízo de convencimento, será avaliada por ocasião do seu voto ou decisão. 

 

Diligências 

 

O novo prazo para cumprimento de diligências será de até 15 dias úteis improrrogáveis. Nos processos de maior complexidade, o prazo constante no parágrafo anterior poderá ser relativizado pelo relator, de ofício ou a requerimento da parte, estendendo-o ante à necessidade de obtenção de informações essenciais a instrução do feito. A relativização do prazo começará a fluir no primeiro dia útil ao término do prazo estabelecido no § 1º do artigo 204 do Regimento Interno. 

 

Confira aqui a publicação com as alterações na íntegra.

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