Para dar agilidade no fluxo dos processos de aquisição de produtos e serviços, o gabinete da presidência, a Assessoria de Planejamento, diretores, coordenadores e técnicos do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) reuniram-se na última quinta-feira, 12, e validaram as adequações ao cumprimento do Decreto, que regulamenta os processos de licitação, na modalidade pregão, forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Decreto
O decreto 10.024/2019 prevê normas disciplinadoras da licitação interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardado o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Dentre as alterações que o decreto trouxe, está a exigência do estudo técnico que deve ser feito antes da elaboração do termo de referência. Esse documento deve conter todas as definições precisas e claras sobre o objeto para fins de aquisição.
De acordo com o decreto, o estudo técnico preliminar - documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido é a melhor solução ao problema a ser resolvido.
“Apesar da exigência de um estudo técnico, a intenção com o decreto federal é otimizar o fluxo do processo de aquisição e o Tribunal de Contas já exerce uma política de desburocratização”, avalia o diretor-geral de administração e finanças do TCE/TO, Heliar Peu.
Redesenho e celeridade
O processo de aquisições da Corte tocantinense já está passando por diversas adequações e, inclusive, um redesenho total, para garantir que o procedimento licitatório seja realizado em um menor período de tempo, resguardando o interesse da administração pública.
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