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Notícias (2689)

Estado e municípios devem fazer adequações em razão da pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) tem adotado várias medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus tanto no sentido de evitar a propagação e disseminação da doença, quanto no acompanhamento e fiscalização dos recursos para o seu combate. Diante da situação, a Corte orienta os gestores a ampliarem a transparência de suas ações, de modo a manter as informações disponíveis em seus portais, uma vez que a realização de despesa baseada em decreto de calamidade pública pode dar oportunidade para possíveis irregularidades. 

 

Os gestores terão que criar uma aba específica nos Portais da Transparência contendo informações detalhadas sobre contratos e aquisições efetuadas com a finalidade de atender às demandas de enfrentamento ao novo Coronavírus, apresentando valores orçamentários e execução de despesas relacionadas à pandemia. 

 

Ainda que tais informações já estejam sendo alimentadas nos canais de transparência, a ideia de criar um campo específico é justamente para facilitar o acesso aos dados por parte da população, órgãos de controle e imprensa. 

 

A medida, além de reforçar a importância da transparência para o fortalecimento do controle social, seguindo o que estabelece a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, também permite a análise, em tempo real por parte do TCE/TO, dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19, evitando possíveis excessos que porventura ocorram quando do manejo dos recursos públicos. 

 

Os gestores que não atenderem as orientações do TCE/TO poderão ser penalizados com base na legislação em vigor. 

 

Resolução 

 

As orientações foram alinhadas de forma estratégica para todo o sistema tribunais de contas do país após uma reunião entre o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC,) com os presidentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon); Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon); Instituto Rui Barbosa (IRB) e Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), que resultou na Resolução Conjunta nº 1, de 27 de março de 2020.

O prazo de envio do material termina dia 30 de junho

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro, convida os membros, servidores, profissionais e acadêmicos interessados em enviar artigos científicos, que abordem temas relacionados ao Estado, Controle Externo, Direito ou Governança Pública, para publicação na revista eletrônica: TCE Contas. 

 

A TCE Contas, é uma revista com periodicidade semestral, que dispõe de Conselho Editorial e pareceristas externos, compostos por pesquisadores nacionais e internacionais. 

 

Envio e prazos 

 

Os artigos para a edição 2020, serão recebidos exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 30 de junho. Este ano, a revista receberá artigos científicos sobre a temática "Crise e Desafios do Controle Externo". 

 

Edital

No edital os interessados conferem todas as orientações sobre a temática e a formatação solicitada.

Evento acontece na próxima quarta-feira,22, com o apoio da OAB/TO e ATM 

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB/TO) e a Associação Tocantinense dos Municípios (ATM) fará no próximo dia 22 de abril, por meio de videoconferência, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 (lei que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus).

 

A iniciativa tem como objetivo realizar um debate e contará com a presença do presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, do presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga - os dois farão a abertura do evento-, e terá como expositor o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria da Corte tocantinense, para esclarecer eventuais pontos conflitantes na aplicação da lei abordando temas sobre orçamento e abertura de crédito extraordinário.

 

O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, que será o mediar do encontro, explica que “situações extremas requerem medidas urgentes e muitas vezes inéditas, como o que vivenciamos com a Covid-19”. Ele se refere ao que cita a lei 13.979/2020, que, dentre outras medidas, prevê a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas. Em determinados casos também prevê necessários exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa.

 

O público-alvo são advogados e gestores públicos. São quarenta vagas para participantes sendo que vinte serão indicações da OAB/TO e as outras vinte serão indicadas pela ATM. A mobilização ficará sob a responsabilidade também das duas instituições e será disponibilizado um link aos parceiros para promover as inscrições dos participantes.

 

Diante dessa observação, o TCE/TO, OAB/TO e ATM pretendem, com o Colóquio do dia 22, auxiliarem os gestores na aplicação da lei e da condução correta dos procedimentos que se tornarem necessários diante da necessidade de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

 

Metodologia 

 

O evento será no modo telepresencial e o palestrante irá abordar Orçamento Público - Abertura e execução de crédito extraordinário; Procedimentos para aquisição de bens, serviços; Contratações de obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública aplicáveis por toda a administração pública direta e indireta. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves fará uma exposição que terá duração de 90 minutos e em seguida, haverá abertura para o debate entre os participantes, com tempo previsto de trinta minutos.

Análises e auditorias apontaram irregularidades nos editais e pedem a correção

 

Em sessão extraordinária telepresencial realizada nesta quarta-feira, 15, o Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), em apreciação dos processos em pauta e dentre eles, votou por manter, considerando as irregularidades levantadas pelas auditorias, a suspensão cautelar de processos licitatórios específicos das prefeituras de Brasilândia, Carrasco Bonito, Nova Olinda, Oliveira de Fátima e Santa Fé do Araguaia. A sessão foi online, em razão das medidas adotadas pela prevenção e contenção do novo Coronavírus e foi transmitida ao vivo pelos canais do Tribunal no YouTube e Facebook. 

 

O processo 4418/2020, da Segunda Relatoria do TCE/TO, e que se refere à apreciação e análise de pregão presencial para contratação de empresa para futura prestação de serviços especializados na realização de exames de média e alto complexidade com diagnóstico por imagem, exames laboratoriais e consultas médicas especializadas, para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Carrasco Bonito, no valor estimado de R$ 1.156.212,40, teve a suspensão cautelar mantida pelo Pleno em razão de irregularidades encontradas pela auditoria, dentre elas infração indicando restrição à competitividade da licitação (Lei Federal 8.666/93). 

 

Na apreciação do processo número 2264/2020, que tramita na Quarta Relatoria, os conselheiros do TCE/TO decidiram por manter a suspensão cautelar do pregão presencial anunciado pela prefeitura de Oliveira de Fátima, destinado a contratação de empresa especializada em consultoria jurídica para realização de regularização fundiária urbana no município. 

 

Já no processo número 4089/2020, em tramitação na Quinta Relatoria, se refere a licitação para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de frota de veículos, máquinas e equipamentos da prefeitura de Nova Olinda, no valor estivado de R$ 728.699,06. A suspensão cautelar se deve a irregularidades como ausência de informações no Edital. Outro processo (3991/2020) da Quinta Relatoria que também teve suspensão cautelar mantida é referente a pregão presencial da prefeitura de Brasilândia do Tocantins, que tem como objetivo contratar empresa de locação de estruturas de eventos para realizar as festividades do calendário do município, com valor estimado de R$ 594.371,18. 

 

Também da Quinta Relatoria, o processo número 4544/2020, que trata de três licitações no modo pregão presencial da prefeitura de Santa Fé do Araguaia, teve a suspensão cautelar ratificada pelo Pleno, dentre os motivos constam a ausência de informações sobre esses editais no SICAP/LCO do TCE/TO e restrição no acesso a eles. Os editais se referem ao fornecimento de materiais diversos para manutenção predial, aquisição de peças novas, pneus e serviços diversos para manutenção da frota de veículos da prefeitura, contratação de empresa ou profissionais da área de saúde e contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais diversos de informática. 

 

Confira as decisões no Boletim Oficial do TCE/TO publicado nesta quarta-feira, 15.

Conselheiros se reuniram nesta quarta-feira, 15, em sessão extraordinária telepresencial

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aprovou nesta quarta-feira, 15, em sessão extraordinária telepresencial, a implantação da Sessão Virtual, na qual os processos julgados, tanto pelo Pleno quanto pela Primeira e Segunda Câmaras, também poderão ser analisados de forma online. O uso de sessões virtuais já estava em processo de discussão e adequação na Corte tocantinense desde o final de 2019, mas diante da pandemia do novo Coronavírus a implementação foi antecipada. 

 

Com a aprovação da alteração do Regimento Interno do TCE/TO, as sessões do Tribunal Pleno serão ordinárias, em ambiente presencial, videoconferência ou virtual, extraordinárias, especiais e administrativas, em ambiente presencial ou videoconferência, exigindo-se para sua instalação e julgamento dos processos constantes da pauta a presença da maioria dos conselheiros ou conselheiros substitutos convocados, inclusive o presidente. 

 

O presidente da Corte tocantinense, conselheiro Severiano Costandrade, destacou o momento histórico. “O Tribunal busca diariamente instrumentos e mecanismos que possam ajudar na agilidade e transparência das ações e trabalhos desenvolvidos pela Corte”, enfatizou Severiano, complementando que “as sessões virtuais se mostram apropriadas diante deste cenário de saúde pública em que vivemos”. 

 

Já o relator da proposta, conselheiro vice-presidente do TCE/TO, Alberto Sevilha, ressaltou que essa é mais uma ação pioneira do Tribunal. “Nós estamos aqui realizando a primeira Sessão por teleconferência nesta Corte de Contas. Estamos também propondo a regulamentação de como serão procedidas daqui para frente as sessões virtuais, quer seja sessões plenárias ou de câmaras, por isso devemos manter nosso foco em nossos trabalhos”. 

 

O Tribunal de Contas vem desempenhando suas funções levando em conta a importância de racionalizar o tempo, e empregar nas sessões maior celeridade nos julgamentos em ordem a atender aos princípios constitucionais. 

 

O que muda na prática 

 

Sessão Virtual - O TCE/TO passará a ter um ambiente online de julgamento, com acesso a todos os processos pautados. O sistema terá início toda segunda-feira às 10 horas e encerramento às 16 horas de sexta-feira. O ambiente fica aberto para que os conselheiros apresentem os votos e as decisões poderão ser proferidas de qualquer lugar do mundo. 

 

Sessão Administrativa – Inclusão dessa nova natureza de Sessão que se destina à discussão das seguintes matérias de interesse interno do Tribunal: I - julgamento dos processos de natureza administrativa; II - estudo e solução dos processos administrativos e III - deliberação sobre outros assuntos de natureza administrativa ou relativos à ordem interna. Poderão ser convocadas como preparatórias para realização posterior de outras espécies de Sessões. 

 

Presencial ou videoconferência - A alteração no Regimento Interno aprovada nesta quarta-feira ainda permite a realização de todas as naturezas de Sessão (Ordinárias, Extraordinárias e Administrativas), tanto presencialmente quanto por videoconferência.

Instituto quer opiniões para normas que provocarão discussões sobre a organização interna dos TCs

 

Membros e servidores de todos os Tribunais de Contas no Brasil podem sugerir, até o dia 30 deste mês, por meio da consulta pública aberta pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), alterações e ajustes na tradução de dois pronunciamentos profissionais da INTOSAI. Esses documentos serão incorporados às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), e receberão os nomes NBASP 50- Princípios das atividades jurisdicionais das EFS e NBASP 9020- Avaliação de Políticas Públicas.

 

A INTOSAI -P 50 - é Principles of jurisdicional activities of SAI e a GUID 9020- Evaluation of Public Policies, que receberão os nomes NBASP 50 - traduzindo, significa Princípios das atividades jurisdicionais das EFS e NBASP 9020- Avaliação de Políticas Públicas.

 

As duas normas provocarão discussões sobre a organização interna dos Tribunais de Contas, especialmente os fluxos de processos de fiscalização que envolvem a responsabilização de agentes públicos, bem como o seu papel na fiscalização de políticas públicas. Oportunamente, o IRB pretende fazer edições do Fórum Nacional de Auditoria específicas para tratar de cada um desses temas.

 

Para mais informações acesse   https://bit.ly/2xiNC9b

Biblioteca da instituição integra a Rede e o evento é aberto ao público

 

Nesta quinta-feira, 16, às 15h30, a Rede de Leitura Inclusiva promove uma live com uma das mais renomadas autibooks no país, Walkíria Brito.

 

Walkíria faz parte do corpo de ledores, ou autibooks da Fundação Dorina, fundada há 70 anos e que se dedica à inclusão social de pessoas cegas. Uma das formas como fazer isso é por meio da produção e distribuição gratuita de livros em braille, falados e digitais acessíveis, diretamente para o público e também para cerca de 3000 escolas, bibliotecas e organizações.

 

Para assistir a live e participar do bate-papo que terá em seguida, acesse fdnc.org/diadavoz

Reunião foi realizada por videoconferência

 

O Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) realizou, por videoconferência, na manhã desta terça-feira (14/04), em conjunto com Atricon, Abracom, Audicon e IRB, a 3ª reunião ordinária do ano. A discussão contou com a participação de 22 presidentes de cortes de contas estaduais e municipais, além de oito conselheiros convidados. 

 

Foi afirmada a necessidade de posicionamento do sistema de controle externo diante da relutância da União para o imediato socorro a estados e municípios, que sofrem com a crescente queda na arrecadação e aumento das despesas no combate à pandemia da Covid-19. Uma nota pública a respeito deverá ser divulgada nos próximos dias. 

 

“O momento é delicado. Não queremos ficar apontando culpados, mas não podemos ser omissos diante do iminente risco de colapso”, disse o presidente do CNPTC, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCMGO). 

 

O economista e professor Raul Velloso também participou da videoconferência, a convite do presidente da Atricon, conselheiro Fábio Túlio Nogueira (TCE/PB). 

 

“Não há como postergar o problema. É preciso que se defina com urgência o que será feito nos próximos dois meses. A situação é de guerra e cabe à União a emissão de moeda para socorrer a economia. A dívida pública discute-se depois”, afirmou Velloso. 

 

O secretário-geral do CNPTC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE/SC), endossou a manifestação do economista, lembrando da necessidade de compensação para os Fundos de Participação dos municípios (FPM) e estados (FPE). “A crise fiscal gerada pela pandemia ganhou contornos de assunto de segurança nacional”, disse Adircélio. 

 

Thiers Montebello (TCM/RJ), presidente da Abracom, também manifestou-se favorável à tese. “A autoridade monetária no país é a União, portanto cabe somente a ela a impressão de dinheiro para socorrer estados e municípios”. 

 

O vice-presidente do CNPTC e presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade de Aguiar, sugeriu a sintonia de atuação dos TCs com o TCU, para que se tenha um controle das verbas federais destinadas a estados e municípios no combate à pandemia. “Num momento único como este, é importante que não ocorra desperdício de recursos na ponta e que o dinheiro destinado não caia na vala comum de receitas correntes de estados e municípios”, observou Aguiar. 

 

Além do consenso dos participantes sobre o papel da União no socorro a estados e municípios e dos relatos sobre as ações realizadas nas respectivas cortes, o conselheiro Renato Rainha (TCDF), vice-presidente de Relações Institucionais da Atricon, fez uma explanação sobre a tramitação do PLP 149-A/19, em relação ao qual foi editada Nota Técnica, com a colaboração de todas as entidades representativas dos TCs, com redação e consolidação da Conselheira Substituta Milene Cunha.

Portaria com tabela foi publicada no Boletim Oficial do TCE/TO nesta terça-feira,14

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Portaria 297/2020, definiu o período de envio da 2ª a 12ª Remessas do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/AP). 

 

A publicação destaca que a remessa referente ao período de janeiro/2020 foi prorrogada pelas Portarias nºs 223 e 264/2020, atendendo a necessidade do Tribunal oportunizar tempo hábil para que os responsáveis possam se adequar às últimas alterações do layout do SICAP/AP. 

 

Os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados e documentos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, sob pena da aplicação de sanções aos responsáveis, conforme § 1º do art. 3º c/c art. 29 da IN nº 03/2016. 

 

Veja na tabela abaixo como ficou a remessa e período.

 

Remessa e período

2ª - 15 a 30 de abril

3ª - 5 a 22 de maio

4ª - 26 de maio a 12 de junho

5ª - 15 a 30 de junho

6ª a 12ª - até o 15º dia útil do mês subsequente 

 

Confira aqui a íntegra da portaria.

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