Decisão foi proferida na sessão de terça-feira,3
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) na sessão desta terça-feira, 3, emitiu parecer pela aprovação das contas anuais consolidadas do município de Rio dos Bois, gestão de Moacir de Oliveira Lopes. Na sessão da Segunda Câmara foi recomendado a aprovação das contas do município de Araguatins, sob a responsabilidade de Cláudio Carneiro Santana, gestor à época, as duas contas são referentes ao exercício financeiro de 2017.
Regulares com ressalvas
Durante a sessão da Primeira Câmara foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenadora de despesas do Fundo de Assistência Social de Novo Alegre, gestão de Amália Pereira dos Santos Gomes, relativas ao exercício financeiro de 2018; Câmara Municipal de Abreulândia, referente ao exercício de 2017, prestada por Maria Laurinda Inácio de Sousa, gestora à época.
Decisões da Segunda Câmara
Rejeitadas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas do município de Município de Sampaio, referentes ao exercício financeiro de 2016, gestão de Luiz Anacleto da Silva, prefeito à época.
De acordo com a decisão, houve divergência entre o valor total das receitas do Balanço Financeiro com o total das despesas no valor de R$ 138.130,61, em conformidade com os arts. 83 a 100 da Lei Federal nº 4.320/64 e Restrição de Ordem Constitucional – Gravíssima. Observou também a ausência de envio de informações acerca do cumprimento da meta 1 do Plano Nacional da Educação, a qual determina que 100% das crianças de 4 a 5 anos devem estar na pré-escola até 2016, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.005/2014, dentre outros.
As contas consolidadas do município de Xambioá também tiveram parecer pela rejeição, sob a responsabilidade de Sherley Patrícia Matos de Alencar Dias, prefeita à época, referente ao exercício financeiro de 2017.
De acordo com o parecer entre as irregularidades cometidas, estão a divergência de R$2.131.469,33 entre os créditos adicionais abertos com recursos provenientes de anulações de dotações, R$16.908.014,75, e as anulações, R$14.776.545,42, caracterizando a utilização de fonte de recurso inexistente para abertura de crédito adicional, com infringência à parte final do art. 167, V, CF/88, e ao art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas do Fundo Cultural do Tocantins, referente ao exercício de 2017, sob responsabilidade de Dearley Kuhn, Gestor à época.
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