Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Notícias
Início do conteúdo da página

Notícias (2689)

Sessão será por videoconferência para julgamento dos processos em pauta

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) voltam a se reunir em sessão extraordinária no Pleno nesta quarta-feira, 29, às 9h30. No modo telepresencial, a sessão será transmitida ao vivo nos canais do TCE/TO no Youtube e Facebook. Os links para assistir à sessão estão disponíveis logo abaixo. Dentre os processos em pauta, consta o de número 15070/2019, da Instrução Normativa que trata sobre o julgamento de processos no plenário virtual do Tribunal, ferramenta com aprovação unânime do Pleno para a implantação no Tocantins. A relatoria do processo está com o conselheiro Alberto Sevilha e deve ser lida nesta sessão extraordinária.

 

 

Também estão em pauta processos referentes à fiscalização concomitante em portais da transparência de gestões municipais. Oriundos da Terceira Relatoria, estão os processos números 1352/2019, sobre possíveis inadimplências de recursos repassados ao Instituto Municipal de Previdência dos servidores públicos do município de Porto Nacional e 5858/2019, que trata de representação referente a análise do portal da transparência da prefeitura de Ipueiras.

 

 

Da Quinta Relatoria estão em pauta os processos números 13318/2019, que é um pedido de reconsideração, referente ao processo número 5525/2019, da prefeitura de Nova Olinda; 5225/2019, representação acerca de supostas irregularidades na tomada de preços 05/2019, também da prefeitura de Nova Olinda, em atendimento a uma demanda da Ouvidoria do TCE/TO; 6900/2017, referente a possíveis irregularidades em processos licitatórios para contratação de serviços de assessoria contábil da prefeitura do município de Muricilândia; 12360/2019, 1232/2019 e 12366/2019, os três sobre fiscalização nos portais da transparência das Câmaras Municipais de Campos Lindos, Filadélfia e Juarina, respectivamente. O processo número 4883/2020, referente ao edital de licitação 004/2020, da prefeitura de Nova Olinda, para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana também está na pauta da sessão extraordinária desta quarta-feira, 29.

 

 

Assim como os processos 4926/2020 e 4966/2020, que tratam, ambos, da fiscalização concomitante sobre aviso de dispensa de licitação 9/2020, para aquisição de materiais médico hospitalares, medicamentos e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, da prefeitura de Colinas do Tocantins.

 

 

Na convocação dos conselheiros e do procurador-geral de Contas para a sessão extraordinária telepresencial, o conselheiro presidente, Severiano Costandrade considera, entre outros itens, serem apropriadas nesse momento do cenário de saúde pública no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A pauta da sessão está disponível no site do TCE/TO, Boletim Oficial.

 

 

Acompanhe a sessão ao vivo pelos links

You Tube

 

Facebook

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) participou de mais uma reunião do Comitê Estadual de Crise para Prevenção da Covid-19, realizada no final da tarde desta segunda-feira,27. Na ocasião, o presidente da Corte, Severiano Costandrade, reforçou ao governo sobre a necessidade de seguir as recomendações repassadas pelo Tribunal, como a criação de uma aba específica no Portal da Transparência e também o detalhamento do código de Fonte de Recurso específico para identificar as Receitas oriundas de Transferências e doações para o combate ao Coronavírus. 

 

Na reunião, o secretário do Estado da Saúde, Edgar Tolini, apresentou o Boletim Epidemiológico com a situação do Tocantins com relação aos casos da Covid-19. Após deliberação, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou decreto prorrogando a suspensão das aulas e a jornada reduzida de 6 horas dos servidores públicos estaduais até dia 29 de maio, além de recomendar o uso de máscaras de proteção facial, sempre que houver a necessidade de sair de casa. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 27.

 

Foto: Esequias Araújo/ Secom

Curso será telepresencial e é voltado a servidores do Tribunal e jurisdicionados

 

Nos próximos dias 29 e 30 deste de abril, quarta e quinta-feira, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) realizará o curso telepresencial de capacitação "Contratações Públicas em tempos de COVID-19", voltadas para os servidores da Corte de Contas e para os jurisdicionados. O curso tem como tema base a lei federal 13.979/2020, que trata sobre contratações e aquisições com dispensa de licitação para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coranavírus.

 

 

As aulas terão carga horária de 4 horas cada, com início às 8h e término às 12h30 e serão ministradas pelo instrutor José Roberto Tiossi JuniorO curso disponibilizou 80 vagas e faz parte das capacitações previstas em comemoração ao Dia do Auditor de Controle Externo, celebrado nesta terça-segunda, 27.

 

Para se inscrever no curso, o participante deve acessar o link e seguir as orientações descritas. O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino dos Santos, explica que o curso tem como objetivo auxiliar auditores, técnicos, advogados, procuradores e gestores públicos na condução dos processos de aplicação de recursos na prevenção e combate à Covid-19. Ele informou “que as áreas de contratações públicas têm elevada importância diante da atual momento com a situação de emergência e estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo 06/2020 e do Decreto Estadual de nº 6.072 (21/03/2020), além dos respectivos decretos municipais.”

 

 

Como vai funcionar? 

 

Orientações básicas para os participantes do Contratações Públicas em tempos de COVID-19, por meio de videoconferência. 

 

 

Data do encontro: 29 e 30 de abril de 2020, às 8h 

 

 

Inscrições: as inscrições devem ser feitas no link do Instituto de Contas do TCE  


https://ead.tce.to.gov.br/institutodecontas/iscon/evento.php?idcurso=2247  

 

 

Ferramentas para acessar as aulas: 

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play; 

 

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos; 

 

 

- No dia do curso, a partir das 7h30, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas; 

 

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistir a palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões; 

 

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos; 

 

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download: 

 

 

Para Android 

 

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings

 

Para IOS 

 

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

 

Instrutor

José Roberto Tiossi Júnior é advogado e presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da OAB-PR, subseção Maringá. Também é mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e Direito Tributário, professor e consultor jurídico na área de licitações e contratos. Autor do livro: "Orçamento Público: Investimentos em educação como forma de efetivação dos Direitos da Personalidade" e Co-autor dos livros: "Logística no Setor Público" e "Lei das Empresas Estatais:

Com irregularidades no edital, prefeitura de Nova Olinda terá que fazer correções no processo de contratação

 

Trabalhando de forma concomitante, ou seja, simultânea aos processos licitatórios da Administração Pública, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), suspendeu cautelarmente, todos os atos decorrentes da Tomada de Preços nº 04/2020, da Prefeitura de Nova Olinda – TO, que ocorreria nesta segunda-feira,27, com valor estimado de R$ 1.647.265,31, cujo objeto compreende a contratação de empresa especializada para a execução de serviços do sistema de limpeza pública. A licitação foi suspensa após a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) apontar irregularidades no processo. 

 

A cautelar foi emitida pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da 5ª Relatoria da Corte de Contas, na última sexta-feira, 24, e publicada no Boletim Oficial. No despacho, a relatora destaca que, até que sejam apresentadas justificativas com medidas saneadoras, corrigindo o vício apontado no edital, todos os atos até aqui já executados no processo de contratação estão suspensos. Por se tratar de uma cautelar, a decisão precisa ser referendada pelo Pleno. 

 

Irregularidades 

 

Entre os problemas identificados pela Caeng durante a fiscalização do processo, está a deficiência do projeto básico, ausência de documentos indispensáveis para aferição do TCE/TO quanto à legalidade e economicidade de eventual contrato, em especial quanto ao memorial descritivo dos serviços (definição de roteiro em cada setor, metodologia, estimativa de quantificação dos resíduos por setor, definição de turnos/horários, dimensionamento da equipe de trabalho, desenhos georreferenciados) e a planilha orçamentária, com a composição dos custos referentes ao contrato. 

 

Confira a íntegra da cautelar aqui.

Evento será na terça,28, por meio de videoconferência e voltado para servidores do Tribunal

 

Com o sucesso da primeira edição, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro, prepara para próxima terça-feira, 28, a segunda edição do I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020, mas desta vez, voltado somente para servidores da Corte, a partir das 9h30. 

 

O curso terá como expositor o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, responsável pela Segunda Relatoria da Corte tocantinense, para esclarecer eventuais pontos conflitantes na aplicação da lei abordando temas sobre orçamento e abertura de crédito extraordinário. O diretor-geral do Instituto de Contas, Júlio Edstron Secundino Santos, será o mediar do encontro. 

 

São 90 vagas direcionadas aos servidores do Tribunal de Contas tocantinense. Com a segunda edição do Colóquio, a intenção é preparar esses servidores para acompanharem à aplicação da lei e da condução correta dos procedimentos que se tornarem necessários diante da necessidade de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus. 

 

Metodologia 

 

O evento será no modo telepresencial e o palestrante irá abordar Orçamento Público - Abertura e execução de crédito extraordinário; Procedimentos para aquisição de bens, serviços; Contratações de obras e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública aplicáveis por toda a administração pública direta e indireta. O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves fará uma exposição que terá duração de 90 minutos e em seguida, haverá abertura para o debate entre os participantes, com tempo previsto de trinta minutos. 

 

Inscrições 

 

Abaixo, seguem as orientações para quem vai participar do Colóquio. 

 

Como vai funcionar? 

 

Orientações básicas para os participantes da segunda edição do I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020, por meio de videoconferência.

 

Data do encontro: 28/04/2020, às 9h30

 

- Se inscrever no link do Instituto de Contas do TCE
http://ead.tce.to.gov.br/institutodecontas/iscon/evento.php?idcurso=2252

 

- Baixar o Google Meet https://meet.google.com nas lojas Apple Store ou Google Play;

 

- Atenção, o link para entrar na “sala de aula” será enviado por e-mail para os inscritos;

 

- No dia do curso, a partir das 9h, a sala de reunião virtual estará disponível para a realização de testes e auxílio nas dúvidas;

 

- Orientamos os participantes que, ao entrar na “sala de aula”, desative o microfone e a câmara para assistir a palestra. Caso queira fazer algum questionamento, o mesmo poderá ser feito pelo ícone de mensagens do próprio aplicativo Meet, onde o mediador irá interagir com essas questões;

 

- Participará da aula quem possuir o link informado. Por questões de segurança, não compartilhem com ninguém, uma vez que a organização enviará o link para os e-mails previamente autorizados pelos inscritos;

 

Para aqueles que não possuem o Google Meet, segue o endereço de download:

 

Para Android

https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.meetings

 

Para IOS

https://apps.apple.com/pt/app/hangouts-meet-do-google/id1013231476

Ação preventiva visa economia diante do cenário de pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) segue empenhado no combate e prevenção ao novo coronavírus não só na fiscalização, orientação e acompanhamento das aplicações do dinheiro público, mas também tem agido de forma a ajudar na área econômica dentro do âmbito da Corte, com medidas de contingenciamento que visam reduzir gastos. 

 

No Boletim Oficial desta quarta-feira, 22, o tribunal publicou a Portaria 300/2020 que prevê novas medidas para a redução dos gastos na Corte. Essa publicação complementa a Portaria 257/2020, de 21 de março, que estabeleceu ações no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro, considerando que as projeções econômicas apontam para uma severa crise mundial, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus, impactando a administração pública Estadual e diretamente no orçamento do TCE/TO. 

 

A Portaria 300/2020 prevê que sejam examinados todos os contratos vigentes, a fim de se obter uma redução imediata, limitada ao que se estabelece na Lei de Licitações. Além disso, veda a concessão de férias, as quais ainda não foram objeto de pagamento da complementação remuneratória de férias, no âmbito do Tribunal de Contas. 

 

Confira a íntegra da portaria aqui

Conselho emitiu portarias que ajudarão na atuação das Cortes

 

O Conselho Nacional dos Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) emitiu portarias que designam comissões temáticas que irão expedir pareceres de assuntos importantes para atuação dos tribunais de contas nesse momento de crise do coronavírus. A iniciativa é fruto da última reunião ordinária do CNPTC em conjunto com a Atricon, Abracom, Audicon e IRB, realizada por videoconferência no dia 14/4. 

 

Naquela oportunidade, ficou acertado que o Conselho criaria essas comissões com a participação de componentes de vários tribunais e das entidades representativas dos TCs (Atricon e IRB). 

 

A Portaria CNPTC n. 1, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudo e parecer sobre a aplicação das normas da Lei nº 13.979/2020 ou da Lei nº 8.666/1993 às contratações que têm por objeto obras e serviços de engenharia, decorrentes de dispensa de licitação, com a finalidade de enfretamento da pandemia. 

 

Portaria CNPTC n. 2, de 17/4/2020, designa comissão especial para acompanhamento das contratações que não utilizam o pregão eletrônico e seus impactos na competitividade e na economia local em decorrência do isolamento social. 

 

Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo, no período da pandemia. 

 

Portaria CNPTC n. 6, de 20/4/2020, altera a Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020. 

 

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria CNPTC n. 3, de 17/4/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 1° – Designar, em regime de urgência, Comissão Especial para realização de estudos e emissão de parecer técnico, visando à orientação e uniformização do posicionamento do sistema tribunais de contas, durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), sobre: Existência de mecanismos para formalização da aquisição conjunta de bens e transferência direta de recursos entre Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Secretarias Municipais/Estaduais, bem como verificação da possibilidade de redução do repasse do duodécimo pelo Executivo Municipal às Câmaras Municipais, no período da pandemia. 

 

Portaria CNPTC n. 4, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer sobre a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, nos moldes da Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, que ressalta haver a possibilidade de alterar o layout das Matrizes de Saldos Contábeis (MSC) vigentes, considerando as regras da consolidação do balanço da União. 

 

Portaria CNPTC n. 5, de 17/4/2020, designa comissão especial para estudar e propor parecer a respeito de orientação dos tribunais à área fim sobre a fiscalização dos recursos destinados à saúde dentro das condições do momento, incluída a análise das contratações emergenciais, abordando, ainda, o seguinte subtópico: Forma de fiscalização na aplicação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 (distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica). 

 

Confira aqui as portarias na íntegra.

Prefeitos, técnicos da Saúde, procuradores, advogados e servidores conheceram mais sobre a lei 13.979/2020

 

Coordenado pelo diretor do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, e aberto pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, o I Colóquio Tocantinense de Orçamento e Dispensas Públicas à Luz da Lei nº 13.979/2020 contou com uma palestra do conselheiro André Luiz de Matos abordando a aplicação de recursos obtidos por orçamento ou crédito extraordinário, com o amparo do que diz a lei que dita diretrizes para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

 

O Colóquio foi realizado em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Tocantins (OAB/TO) e Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), e contou com a participação de 118 pessoas entre representantes do Ministério Público do Estado (MPE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), servidores do TCE/TO, técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, controladorias municipais, procuradores de prefeituras e advogados.

 

O conselheiro Severiano Costandrade, presidente do TCE/TO, falou sobre a meta do evento, abordando a importância da boa aplicação dos recursos com segurança jurídica e que beneficiem o cidadão. Severiano ressaltou que o objetivo é fomentar as boas práticas, visto a obrigatoriedade dos órgãos de Controle Social de acompanhar a destinação da verba pública, nesse caso específico, com aplicação exclusiva no combate à Covid-19, evitando possíveis irregularidades. “Temos que agir com celeridade e presteza visando proteger e amparar as pessoas, estruturando a rede de atenção à saúde e distribuindo os recursos de modo a atender as demandas locais”, destacou o conselheiro, lembrando que o TCE/TO tem a preocupação de manter um diálogo constante. “É mais importante orientar do que punir alguém, pois sabemos das dificuldades que todos estão enfrentando nesta crise”, afirmou.

 

A advogada Janay Garcia representou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga, e enalteceu a iniciativa do TCE/TO em realizar o I Colóquio, 100% telepresencial em razão do distanciamento social imposto pela pandemia do novo Coranavírus, e destacou que "nada melhor do que falar em responsabilidade social com conhecimento da legislação”.

 

O presidente da ATM, Jairo Mariano, também destacou a relevância do evento e falou sobre a lei 13.979. “Houve mudanças legislativas que implicam a contabilização dos recursos públicos, e o I Colóquio permitiu a construção de entendimento entre conselheiros e gestores”, frisou. Ele também ressaltou que “essa interação é necessária, principalmente nesses momentos de urgência”.

 

Em sua exposição, o conselheiro André Luiz, responsável pela Segunda Relatoria do TCE/TO, fez análises e pontuações sobre artigos da Lei das Licitações (lei 8.666/93) e ponderou com a recém editada por Decreto Federal, lei 13.979/2020, no que se refere a contratos e aquisições pelos gestores públicos, registro de preços e dispensa de licitação. “O gestor deve especificar o destino dos recursos no combate à pandemia, lembrando que precisa identificar a fonte, origem desse dinheiro que será aplicado nas ações”. Ele fez alertas sobre os cuidados que devem ser observados na identificação da situação que a lei pode ser aplicada, se é urgente ou imprevista para a contratação de crédito adicional e destacou que “os recursos virão em forma de financiamento e isso implica em endividamento, por isso as ações devem ser planejadas e muito bem definidas”, lembrou.

 

Ao final do evento, os participantes puderam fazer perguntas e tirar dúvidas junto ao conselheiro André Luiz.

 

Transparência

Em seu pronunciamento, o presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, lembrou aos participantes que o TCE/TO já expediu orientação aos gestores para que criem uma aba específica nos Portais da Transparência, com informações detalhadas sobre valores orçamentários e execução de despesas relacionadas ao novo Coronavírus.

 

Também foi emitido pelo Tribunal uma recomendação para que a administração pública crie programa ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas no enfrentamento à Covid-19.

TCE/TO alerta que participação é obrigatória e totalmente eletrônica

 

Os gestores dos 139 municípios tocantinenses têm até o próximo dia 30 de abril para preencherem o questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2020, referente ao exercício de 2019. Os responsáveis devem responder e enviar pelo link disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). O IEGM é utilizado pela Corte para medição do desempenho da gestão pública e apura a qualidade dos gastos públicos, bem como os investimentos realizados. 

 

Como nas edições anteriores, o questionário é respondido de forma eletrônica estando disponível no site do TCE/TO através do link IEGM. Não será aceita qualquer remessa de informações em papel, e-mail ou outro meio que não seja no Sistema fornecido e informado na página do Tribunal. 

 

De acordo com a Portaria 142/2020, publicada pelo TCE/TO, o questionário foi elaborado em sete áreas: Educação, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Governança em Tecnologia da Informação, Cidades Protegidas, Saúde e Planejamento. As respostas enviadas ao Tribunal irão compor um banco de dados que irá construir um índice de cada gestão municipal. 

 

O preenchimento dos questionários eletrônicos é obrigatório. Em caso de não atendimento poderá ser aplicada sanção aos responsáveis, prevista na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado pelo (TCE/TO) desde 2015 sob a coordenação do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

 

Confira aqui os dados correspondentes ao IEGM aplicado sobre 2018.

Página 119 de 207
Fim do conteúdo da página