O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Diretoria-Geral de Controle Externo, emitiu a Nota Técnica 01/2020, com orientações de como os gestores devem se comportar diante do cenário de pandemia mundial por conta do novo coronavírus e das declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios, o que oportuniza a flexibilização dos limites e parâmetros legais dos gastos públicos. O documento foi publicado no Boletim Oficial da Corte na noite desta sexta-feira, 27, anexo a Portaria 276/2020.
No intuito de facilitar as ações por parte dos governos estadual e municipais e de possibilitar maior agilidade e segurança jurídica, o Tribunal prorrogou o prazo da prestação de contas consolidadas de todas as unidades jurisdicionadas, assim como, foram postergados os prazos para o envio de informações obrigatórias ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Atos de Pessoal (SICAP-AP) e ao SICAP-CONTÁBIL, conforme publicado nas Portarias nº 264/2020, 265/2020, 266/2020 e 267/2020.
Já com relação ao módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), vale destacar que o TCE/TO mantém as obrigações decorrentes da Instrução Normativa 03/2017 e recomenda aos gestores que encaminhem os documentos referentes à aquisição de quaisquer bens e insumos ou da contratação de serviços decorrentes da pandemia da Covid-19, por meio do sistema, no prazo máximo de 48 horas, a contar da edição dos atos.
É preciso também disponibilizar as informações acerca de licitações e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, especialmente quanto ao edital, ao contrato, à descrição do objeto, à justificativa de preço e justificativa da aquisição/contratação dentro do contexto da calamidade, apta a caracterizar a emergência.
A nota técnica foca em cinco pontos, são eles:
- Situação de emergência e estado de calamidade pública;
- Abertura de créditos para atender ao estado de calamidade pública;
- Contratações em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Contratação temporária de servidores no período de estado de calamidade pública;
- Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Confira a íntegra da Nota Técnica 01/2020 aqui.
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