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Corte ressalta diferença entre as duas situações para controle dos gastos públicos

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) enviou ofício à Assembléia Legislativa recomendando rigor na apreciação dos processos que decretam estado de calamidade ou situação de emergência nos municípios tocantinenses durante o enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus. A iniciativa do TCE/TO está embasada no estudo das leis e instruções normativas que amparam as duas situações e diferenciam o amparo legal que as gestões públicas têm diante do comprometimento que implicam as ações que são tomadas diante das necessidades.

 

No ofício, o Tribunal de Contas destaca que “devem ser observados pelos gestores públicos as diferenças da situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como os elementos fundamentais para seu enquadramento”. O documento pontua que as duas situações excepcionais são diferenciadas “a partir do grau de comprometimento da capacidade de resposta do ente público atingido, ou seja, a partir de uma mesma situação fática, a exemplo da atual pandemia do novo Coronavírus que causa a Covid-19”. De acordo com a observação, na análise da situação, deve ser verificado o agravamento do quadro local, de afetação da população e, por conseguinte dos serviços públicos de enfrentamento.

 

O documento do Tribunal de Contas dirigido aos deputados estaduais, solicita que a Assembleia Legislativa envie, dentro de um prazo que o Poder Legislativo considerar razoável, a relação dos municípios tocantinenses que encaminharam os decretos de calamidade pública ou estado de emergência em razão da pandemia proveniente do novo Coronavírus, para que os conselheiros relatores possam adotar as providências em tempo, quanto à fiscalização dos atos administrativos emergenciais praticados.

 

É importante ressaltar que a fiscalização em tempo, por parte do TCE/TO, é necessária diante do cenário econômico-orçamentário que surge em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

 

Confira aqui a íntegra do documento.

Objetivo também é colaborar com a efetividade das políticas públicas

 


O cenário por conta do novo Coronavírus pede atenção total dos gestores e também dos órgãos de controle. Desta forma, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e o Ministério Público de Contas (MPC/TO) instituíram comissões para acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos durante a vigência da Lei nº 13.979, que dispõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia e do decreto Estadual nº 6.072, que declara estado de calamidade pública em todo o território tocantinense.

 

Com o compromisso de colaborar com a efetividade das políticas públicas, a Corte de Contas, por meio da comissão, usará estratégias e metodologias de atuação do controle externo. 

 

A comissão é formada por uma equipe técnica da Diretoria-Geral do Controle Externo do TCE/TO (diretora-geral, diretores de núcleos e auditores) e usará sistemas e diversos recursos tecnológicos para fiscalizar tanto a gestão estadual como as municipais. Eles vão atuar e se reunir de forma remota, considerando que diante da pandemia, a Corte de Contas adotou o teletrabalho como meio de preservar a saúde dos servidores. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 293/2020, que estabelece a comissão do TCE/TO.

 

Ministério Público de Contas 

 

Já o Ministério Público de Contas (MPC/TO), por meio do Ato 117/2020 criou a comissão especial que constituirá força-tarefa para acompanhar as ações decorrentes do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal. A comissão é composta pelo procurador-geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, por quatro procuradores e dez servidores da promotoria. 

 

Um dos pontos do documento do MPC é que a força-tarefa irá acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, identificando o sobrepreço nas compras para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da situação emergencial, além disso analisar e identificar os objetos das contratações e licitações. 

 

No Ato o Ministério Público de Contas destaca ainda que, para o levantamento de informações, a comissão especial poderá estabelecer contato com os órgãos e instâncias de controle do Estado e dos municípios, assim como as demais entidades de controle interno e externo da administração pública. 

 

Veja aqui a íntegra do Ato que criou a comissão do MPC/TO.

Portaria 290/2020 publicada no Boletim Oficial da Corte estabelece ainda outras medidas


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) continua atento ao cenário de pandemia causado pelo novo Coronavírus no mundo, no Brasil e especialmente, no Tocantins. Diante do Decreto Legislativo nº 6, de 20/3/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Estado, a Corte publicou a Portaria 290/2020 estabelecendo medidas que devem ser adotadas tanto pelo governo do Estado quanto por municípios com relação aos gastos no combate à Covid-19. O objetivo é acompanhar em tempo real tudo o que está sendo feito pelos gestores e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.

 

No documento emitido aos gestores o TCE/TO recomenda que governo e municípios criem programa ou ação orçamentária específica, com o objetivo de identificar as despesas no enfrentamento ao Coronavírus.

 

Considerando as Medidas Provisórias que abriram créditos extraordinários destinando recursos para o combate à pandemia, a Corte de Contas estabelece aos municípios, que as receitas oriundas de transferências ou doações para ações contra a Covid-19 sejam identificadas com o detalhamento 7777, últimos quatros dígitos. 

 

Ao governo do Estado, ficou determinado que seja criado um detalhamento do código de Fonte de Recurso específico para identificar as Receitas oriundas de Transferências e doações para o combate ao Coronavírus. 

 

O Tribunal de Contas determinou ainda que tanto o Estado quanto os municípios identifiquem as despesas realizadas para o combate à Covid-19, inclusive as realizadas com recursos próprios, com os detalhamentos dos códigos de fontes previsto na portaria 290/2020.

 

Por fim, os municípios devem incluir todas as receitas procedentes de doações de pessoas físicas ou jurídicas contra a pandemia no código de Fonte de Recursos nº. 0103.00.000 – Doações. 

 

Confira aqui a íntegra da portaria publicada no Boletim Oficial do TCE/TO desta quarta-feira,8.

Transparência e orientação foram os temas da videoconferência


Representantes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) se reuniram na tarde desta quarta-feira, 8, por meio de videoconferência para tratar de assuntos relacionados à pandemia pelo novo Coronavírus.

 

O objetivo da reunião foi estreitar o diálogo entre as instituições para definir estratégias de apoio, por meio de orientação aos municípios nesse momento de crise, sempre com o foco no cidadão. “Nosso intuito é instruir para que não tenhamos problemas futuros, pois isso só dificulta a vida do cidadão”, ressaltou o presidente da Corte tocantinense, conselheiro Severiano Costandrade. “Queremos esse diálogo constante. É mais importante orientar do que punir alguém, pois sabemos das dificuldades que todos estão enfrentando. Estamos modernizando o nosso portal para oferecer mais serviços como as Sessões Plenárias Virtuais, onde haverá, inclusive, espaço para sustentação oral”, completou o conselheiro.

 

O presidente da ATM, prefeito de Pedro Afonso, Jairo Soares Mariano, informou que a entidade está repassando, diariamente, informações e encaminhamentos às prefeituras, principalmente no que tange às compras de insumos e equipamentos. A associação está recomendando que os municípios que ainda não tiveram seus decretos de calamidade pública aprovados cumpram a Lei de Licitações, que não façam nenhum processo de dispensa ou inexigibilidade em função da pandemia. Ele também se diz preocupado com a queda na arrecadação dos municípios.  

 

Controle Externo 

 

A diretora-geral de Controle Externo, Dênia Maria de Almeida Luz Soares, reforçou que o Tribunal disponibilizou no site (www.tce.to.gov.br) vários canais de comunicação on-line para esclarecer as dúvidas dos agentes públicos. Clique aqui para acessar as informações. “São canais que ficam abertos durante todo o horário de expediente, não só e-mails, mas também telefones como os dos Sistemas Integrados de Controle e Auditoria Pública (Sicaps)”, explicou a diretora. 

 

Transparência 

 

“Estamos fazendo algumas observações para as relatorias, dentre elas, a de que, caso o relator entenda pertinente, alerte aos jurisdicionados sobre a questão da criação de aba própria no Portal da Transparência”, explicou o presidente ao ser referir aos municípios que decretarem situação de emergência ou estado de calamidade pública. Estes dois últimos temas também foram abordados na reunião, considerando que nesta quarta-feira o TCE/TO enviou à Assembleia Legislativa um documento orientativo sobre as diferenças entre essas duas situações.  

 

Cursos à distância 

 

O diretor-geral do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, informou que está sendo preparada uma série de capacitações virtuais, incluindo os novos procedimentos para compras públicas.

 

Também estarão disponíveis as videoaulas do Profissão Gestor. Os conteúdos serão disponibilizados a partir da próxima semana. Além disso, o diretor informou que “Os servidores do próprio tribunal participarão de capacitações sobre a Lei 13.979/2020 nos dias 22 e 23 deste mês”. 

 

Por fim, ficou definido que a ATM repassará para a Corte de Contas as recentes cotações realizadas pela associação sobre os valores de insumos e equipamentos utilizados para o enfrentamento do novo Coronavírus. 

 

Participaram da videoconferência, além dos presidentes das instituições, os diretores-gerais: de Controle Externo, Dênia Maria de Almeida Luz Soares; de Controle Interno, Dagmar Gemelli e do Instituto de Contas, Júlio Edstron Secundino Santos; o chefe de gabinete da presidência do TCE/TO, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares e do assessor jurídico da ATM, Solano Donato.

Entre os temas abordados está os riscos e os indicadores na área da educação

 

Estão abertas as inscrições para o curso online “Governança de políticas públicas descentralizadas: caso da educação”. O objetivo da capacitação é nivelar os conteúdos essenciais ao Projeto Integrar. Entre os temas abordados pelo curso estão a governança multinível e os riscos e os indicadores na área da educação. O prazo para a conclusão das atividades é de 30 dias a partir da inscrição. 

 

O Projeto Integrar decorre de uma parceria entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e prevê o desenvolvimento de estratégias integradas para seleção de auditorias com base em risco na área da educação. O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) atua como articulador e facilitador entre o TCU e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. 

 

De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, a capacitação pretende oferecer informações principalmente aos novos participantes, já que inicialmente, o projeto piloto contava com a adesão de dez Tribunais de Contas, sendo que as outras 23 Cortes ingressaram no mês de fevereiro último. O curso pode ser realizado também pelos demais servidores dos Tribunais de Contas, mesmo que não sejam pontos focais da iniciativa nos seus respectivos Tribunais. 

 

Para participar, os interessados devem se cadastrar aqui.

 
 

Aulas têm como público-alvo auditores de todo o país

 

 O Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), por meio de sua Escola Superior de Gestão e Controle (ESGC) e o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GT 26-A) promovem a 2ª edição do Curso EAD de Fiscalização da Aplicação do Art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O curso é realizado em parceria com o Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB). Todas as pessoas que estudam ou trabalham com o tema podem se inscrever, sendo que o público-alvo do TCE/RS são os gestores municipais, conselheiros de Educação, auditores dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, professores e representantes da sociedade civil.

 

Serão apresentados depoimentos e testemunhos de pessoas envolvidas com as políticas de educação das relações étnico-raciais em diversos âmbitos. O curso busca esclarecer sobre a aplicação e fiscalização do cumprimento do que determina da LDB, que determina o ensino da cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares da rede pública e privada.

 

As atividades iniciaram no último dia 6 de abril e terminam em 1º de junho deste ano. O curso tem carga-horária de 20 horas e é autoinstrucional, no modo on-line, sendo que, quando os participantes completam as atividades de um módulo, o seguinte fica disponível.

 

Inscreva-se e acesse o curso aqui.

Corte funciona em regime de teletrabalho em razão do novo Coronavírus

 

O regime de teletrabalho implementado pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) em razão das restrições provocadas pela pandemia da Covid-19, não diminuiu o ritmo do trabalho dos setores competentes que têm atuado cumprindo prazos e realizando ações de fiscalização ininterruptamente, como mostra um levantamento da Diretoria-Geral de Controle Externo. Com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento das ações de todos os setores da diretoria, videoconferências são realizadas diariamente para pautar e entregar demandas.

 

No mais recente relatório (período de 23/3 a 2/4) podemos destacar ações como 42 análises de prestação de contas de gestores públicos feitas pela coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal e as 225 notificações e cobranças de multas realizadas pelo Cartório de Contas; na Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) foram concluídas 11 análises concomitantes de Editais de licitação, sendo que dois sofreram suspensão cautelar, por determinação dos conselheiros relatores, dadas as irregularidades encontradas nos pregões presenciais. Os dois processos somam um valor total de R$ 1.323.070,24. As diretorias de Controle Externo continuam com os monitoramentos e fiscalizações de Portais de Transparência, análises de Tomada de Contas Especial, a realização de relatórios de auditorias e a emissão de parecer técnico, somando 82 ações durante esse período.

 

No mesmo período, a Diretoria-Geral de Controle Externo elaborou a Nota Técnica com orientações de como os gestores devem agir com segurança jurídica diante do cenário de pandemia causada pelo novo coronavírus, incluindo declarações de calamidade pública no Estado e em alguns municípios e deu sequência aos estudos sobre a Lei 13.979/2020, do Governo Federal, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. Nesse mesmo sentido, o Centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas elaborou matriz para seleção de editais com base em palavras chaves tais como coronavírus, covid19 e calamidade pública.

 

“Isso significa que a nossa trilha eletrônica identificará, imediatamente, qualquer ação realizada pelo estado e municípios, incluindo licitações e dispensas, atinentes a essa questão da pandemia”, informa a diretora-geral de Controle Externo, Dênia Maria de Almeida Luz Soares.

 

No Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Atos de Pessoal (SICAP/AP), foram feitos 178 registros e emitidos 109 pareceres técnicos a jurisdicionados. Em um trabalho conjunto com a Ouvidoria, foram registradas dezessete demandas atendidas pelo serviço e seis estão em análise.  

 

Na Coordenadoria de Auditorias Especiais servidores estão acompanhando a entrega obrigatória dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) e do Índice de Efetividade da Gestão Estadual (IEG-E). Os prazos para entrega terminam no dia 30 de abril, para o IEGM e 8 de maio para o IEG-E.

 

A Comissão de Integração dos Sistemas SICAPs está trabalhando diariamente na atualização e adicionando novos relatórios à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Sistema de fiscalização (inteligência artificial) ALICE – Análise de Licitações e Editais. O alerta de Gestão Fiscal também está recebendo ajustes.

MPC, também em regime de trabalho remoto, atende demandas em tempo real

 

A rotina de trabalho remoto das relatorias do Tribunal de Contas do Tocantiins (TCE/TO) tem apresentado resultado satisfatório. As equipes das seis relatorias têm dedicado interlocução por meio de teleconferências e mensagens pelo aplicativo Whatsapp junto às diretorias que atendem as demandas dos gabinetes dos conselheiros. O mesmo está sendo registrado no Ministério Público de Contas (MPC/TO), que adotou o regime de teletrabalho e segue uma rotina estratégica de funcionamento.

 

Na semana passada, o site do TCE/TO apresentou resultados da Primeira, Terceira e Quinta Relatorias. A reportagem pode ser conferida nesse link. A Segunda, Quarta e Sexta traçaram suas estratégias e rotinas de teletrabalho, ou trabalho remoto, descritas a seguir.

 

Na Segunda Relatoria, chefiada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, foi traçada uma estratégia de fixar carga horária mínima de 8h/dia para o home office. Segundo a chefe de gabinete da Relatoria, Rosanna Albuquerque, realizar videoconferências regularmente e manter contínua interação no grupo de Whatsapp com a participação do conselheiro, assessores, assistentes, estagiária e do diretor da Segunda Diretoria de Controle Externo também faz parte do modo de trabalho remoto criado para o compartilhamento de informações, tarefas e acompanhamento de resultados.

 

Conselheiro e assessores acompanham diariamente a Legislação pertinente ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, em especial no que tange às contratações de bens, serviços e insumos com dispensa de licitação, para alinhar o trabalho junto aos jurisdicionados. “Temos como objetivo, manter a produtividade, qualidade técnica dos trabalhos da equipe e o fluxo de trabalho normal cumprindo o compromisso junto aos jurisdicionados e à população”, frisou a chefe de gabinete.

 

Na Quarta Relatoria, sob a responsabilidade do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, o teletrabalho também está fluindo normalmente e é coordenado e monitorado pela chefe de gabinete Cantunilia Neves. Ela conta que a Relatoria cumpre o planejamento feito pelo TCE/TO, com uma rotina diária de atendimentos, despachos, distribuição de tarefas e relatórios de cumprimento das designações feitas.

 

Como parte da estratégia de teletrabalho adotada na Quarta Relatoria, um servidor do gabinete está designado a cumprir horário de expediente em vigor na sede do Tribunal, para atender as ligações telefônicas que porventura sejam feitas pelo público externo ou interno”, explica. Segundo Cantunilia, “o fluxo do trabalho está fluindo normalmente, sem prejuízo a prazos de despachos, atendimentos, contato regular e rotineiro necessário com a diretoria do Controle Externo e o conselheiro Napoleão informado permanentemente acerca do andamento das providências de competência da Relatoria”.

 

Carlos José de Assis Junior, chefe de gabinete da Sexta Relatoria, que tem como titular o conselheiro Alberto Sevilha, vice-presidente do TCE/TO, soma voz aos demais sobre o teletrabalho implementado pelo Tribunal como medida de prevenção e precaução à Covid-19. Uma rotina de agenda de compromissos está sendo mantida, com metas diárias para a equipe. Tudo é acompanhado e coordenado pelo conselheiro. Ainda segundo o chefe de gabinete, as mudanças exigem resiliência nas questões que não possam ser resolvidas de imediato e é preciso manter contato constante com todos os servidores para apoiá-los nas dificuldades que precisam ser enfrentadas, se colocado disponível em tempo real, para ser um agente motivador, “pois em conjunto podemos resolver mais rápido”, assegura.

 

Ministério Público de Contas

 

Um dilema que acompanhava o Procurador-Geral de Contas, José Roberto Torres Gomes, em relação a dar início ao regime de trabalho remoto, ou home office, era a hipótese de parte dos servidores não ter como atribuições do cargo o atendimento ao jurisdicionado. Com a necessidade de atender a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), como medida de precaução ao contágio da Covid-19, a experiência foi colocada em prática e, segundo o chefe de gabinete do MPC, Virgilio Ricardo Coelho Meirelles, não houve dificuldade em colocar o teletrabalho em prática, sem prejuízo para a interação necessária entre os servidores.

 

Dessa forma, um servidor, previamente designado, vai ao gabinete numa frequência de três vezes por semana, para verificar se há alguma pendência. “O fluxo da rotina de trabalho não foi em nada modificado, pois a procuradoria já estava utilizando as ferramentas eletrônicas oferecidas pelo TCE. Assim, não houve migração e sim apenas uma adaptação dos servidores a nova rotina home office”, explica José Roberto.

 

Para não deixar o jurisdicionado sem assistência o gabinete designou Virgilio Meirelles para receber as demandas e direcioná-las ao procurador-geral, assim a Procuradoria se mantém ativa sem nenhum prejuízo aos jurisdicionados e à população.

Medida visa a prevenção e a não propagação do Coronavírus; regime de teletrabalho continua

 

As sessões do Pleno e da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que seriam realizadas, respectivamente, nos dias 7, 8 e 14 de abril, foram canceladas, por meio dos Atos 101/2020 e 113/2020 publicados no Boletim Oficial da Corte.

 

A medida foi tomada diante das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) para prevenir a contaminação e propagação do novo coronavírus. 

 

No Ato 101 foi decretado ainda ponto facultativo no âmbito da Corte de Contas, no dia 9 de abril. Os membros e servidores do Tribunal seguem em regime de teletrabalho adotado como uma das medidas de prevenção contra a doença.

 

Ato 101/2020 

 

Ato 113/2020

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