A adoção de práticas que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e tornem os processos mais ágeis é uma das orientações das entidades de controle externo enviadas aos Tribunais de Contas. As diretrizes constam na Nota Recomendatória nº 02/2022. O documento foi elaborado pela Atricon em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), o Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
As orientações consideram as iniciativas previstas pela Lei Federal nº 14.129 (Lei do Governo Digital), que estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos. Entre os benefícios previstos na normativa estão a criação de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, o que traz agilidade, gera economia e dispensa a necessidade de deslocamento até o órgão público; a ampliação da transparência e a modernização e simplificação da relação com a sociedade.
A lei também veta qualquer cobrança à utilização dos serviços, de modo a permitir que toda a população possa usufruir dos benefícios do Governo Digital.
A Nota emitida pelas entidades recomenda aos Tribunais de Contas que “divulguem o conteúdo da Lei, especialmente a possibilidade de adesão às diretrizes nacionais, por meio da edição de atos normativos próprios, e estimulem-na junto aos Poderes e órgãos sob sua jurisdição, fornecendo a orientação necessária para o alcance da transformação digital em benefício dos cidadãos, inclusive por meio de ações de educação realizadas pelas Escolas de Contas”.
E, por fim, destaca que o Decreto Federal nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 no âmbito federal, pode servir de subsídio para a regulamentação e a implementação de medidas inovadoras e soluções digitais criativas nas demais esferas da Administração Pública, respeitadas as peculiaridades, limitações e interesses locais.
Confira aqui a íntegra da Nota.
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