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DIABI

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Iniciativa busca ampliar a transparência na administração pública

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) aderiu ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, que visa a implementação do Programa Nacional de Transparência Pública, firmado entre os Tribunais de Contas, o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Instituto Rui Barbosa (IRB), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), no intuito de mobilizar as próprias instituições de controle, os agentes públicos e a sociedade para a concretização do direito à informação.

 

A presidência da Corte tocantinense já publicou no Boletim Oficial 3035 a Portaria nº 446/2022, que designou a equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.

 

O objetivo da iniciativa, lançada no mês passado, quando a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou 10 anos, é ampliar a transparência da administração pública e contribuir para a prevenção da corrupção e o fortalecimento da participação democrática no país. Além do levantamento, outros dois projetos integram o programa são o Radar Nacional e a Instituição do Mês da Transparência Pública.

 

O levantamento consiste na primeira etapa de execução do Programa, e tem como finalidade diagnosticar, avaliar, recomendar e monitorar a implementação de medidas voltadas a ampliar a transparência pública ativa no Brasil, observando, em regra, as diretrizes da Resolução Atricon nº 09/2018. Ele seguirá uma série de cronogramas, desde a etapa preparatória, passando pela comunicação e treinamento dos avaliados, até a execução, suporte e comunicação dos resultados, previstos para os meses de outubro e novembro de 2022.

 

Outros convênios

 

Além do Programa, a Corte tocantinense firmou ainda Acordos de Cooperação Técnica, que têm por objeto estabelecer parceria de interesse mútuo para o desenvolvimento de atividades educacionais e de eventos de natureza cultural e técnico-científica, para o aperfeiçoamento funcional nas modalidades presencial e à distância. O intercâmbio de experiências e pessoal nos campos da docência, da pesquisa e da cultura, dentro das áreas nas quais tenham interesse manifesto, também faz parte dos acordos firmados  com o Observatório Social de Palmas/TO, e a Universidade Paulista (Unip), sendo com esta última um acordo de natureza Técnica Acadêmica e Científica.

 

Outro convênio com a mesma finalidade foi acordado com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins (SEBRAE/TO), que visa ainda a realização de eventos, buscando o fomento do empreendedorismo e do desenvolvimento local e territorial, no âmbito do Estado.

 

Também foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, entre a Atricon, IRB, Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), com o objetivo de desenvolver o “Projeto Sede de Aprender Nacional”.

 
 
 

Comemoração ao Dia de São João contou com vários pratos típicos

 

Os servidores do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon) realizaram na tarde desta quinta-feira, 23 de junho, uma comemoração ao Dia de São João e aproveitaram o momento para confraternizar, já que nos últimos dois anos não foi possível por conta da pandemia causada pelo vírus da Covid-19.

 

O momento contou com a colaboração de todos do Instituto, que trouxeram pratos de comidas típicas e enfeitaram o ambiente de trabalho para recepcionar a todos em clima junino.

 

O conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da Segunda Relatoria e coordenador do Iscon, destacou que a confraternização é muito importante para “reforçar ainda mais o espírito de corpo dos servidores do Instituto, na tarefa de promover a capacitação do público interno e externo relacionado à atividade de controle”.

 

Na ocasião, o coordenador reconheceu a importância do trabalho que está sendo feito pela diretora do Instituto, Márcia Ribeiro, junto com as duas coordenadoras Daniela Olivo e Karin Dias, e que não poderia se desenvolver como vem se desenvolvendo, se não fosse o apoio da presidência do TCE/TO.

 

 

 

Márcia de Carvalho Ribeiro, diretora do Instituto, ressaltou que: “A equipe do ISCON vem trabalhando incansavelmente para promovermos as capacitações para os servidores, jurisdicionados e sociedade. Desse modo, momentos de descontração como esse são importantes para manter o equilíbrio profissional e emocional de todos nós servidores”, afirmou. 

 

A confraternização contou também com a participação de servidores de outros setores, que foram convidados a compartilhar o momento.

Ação é promovida pela CGU e Rede Nacional de Ouvidorias com o objetivo de divulgar a Lei 13.460/17

A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) participa da 2ª Maratona de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, que tem como objetivo reforçar o poder transformador dos cidadãos e mobilizar as ouvidorias de todo país na interação entre Estado e a sociedade para disseminar a Lei 13.460/17, que completará 5 anos no próximo dia 26 de junho. A ação em comemoração a data é organizada pela Rede Nacional de Ouvidorias e Controladoria-Geral da União (CGU) acontece durante o mês de junho. 

 

Kamilla de Oliveira, coordenadora da Ouvidoria do TCE/TO, destacou a importância da realização da Maratona não só no aspecto de competição, mas de levar a informação ao cidadão de forma simples e direta. “Essa é uma lei muito nova e que precisa ser amplamente divulgada para que o cidadão tenha conhecimento dos seus direitos e deveres. E não é só isso! A ação estimula as ouvidorias a trabalharem mais engajadas na divulgação do seu trabalho e dos aspectos abordados pela Lei 13.460”, afirmou Kamilla. Ela ainda completou que “quanto mais gente tiver conhecimento da lei, melhor para todos”.

 

A maratona conta com a participação de todas as ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil. Essas, devem publicar em suas redes sociais vídeos abordando temas relacionados a Lei 13.460 para prestarem contas de suas atividades e serviços, fazendo com que todos tenham conhecimento da Lei. Os três melhores trabalhos de divulgação receberão troféus de engajamento cidadão, que serão entregues em evento a ser marcado pela Rede Nacional de Ouvidorias.

 

Diante da importância do tema para o Controle Social e desempenho das atividades das Ouvidorias, o presidente do Instituto Rui Barbosa e conselheiro do TCE/CE, Edilberto Pontes, por meio do Comitê Técnico de Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social, presidido pelo conselheiro Gilberto de Oliveira Sales do TCE/RN, convidou os Tribunais de Contas de todo Brasil para participarem da maratona.

 

Confira aqui o vídeo publicado no Instagram do TCE/TO.

Documento está disponível na Intranet e no site da Corte

Para os servidores que ainda não conhecem o Plano Estratégico - Gestão 2022 do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que tem como diretrizes a fiscalização e os resultados da aplicação dos recursos públicos voltados para o interesse da sociedade, ele está disponível tanto no site da Corte como na Intranet.

 

O Plano Estratégico de longo prazo é revisado anualmente, onde as gestões dão continuidade sucessivamente. Vale ressaltar ainda que o Plano de Gestão, produzido a cada biênio, é baseado no Plano Estratégico.

 

Para acessar é bem simples, basta seguir o passo a passo: na página inicial da Intranet, clique na opção “Planejamento” da aba Menu. Em seguida, selecione a opção “Estratégia”, que irá mostrar algumas das edições do Plano Estratégico e de Gestão de anos anteriores. No site do TCE, é possível conferir todas as publicações do Planejamento, desde que foi instituído em 2010.

 

O documento inclui, entre outros pontos, o contexto histórico e a estrutura organizacional do Tribunal, as atividades de Controle Externo, os conceitos e metodologia do Plano, a identidade institucional, além do mapa estratégico com diversas perspectivas.

Fique por dentro do Código de Ética do TCE/TO; documento disponível no site e na Intranet

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio da Corregedoria, reforça a divulgação do Código de Ética dos Membros e dos Servidores da Corte, como critério indicativo do Marco de Mediação de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) no âmbito do projeto Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).

 

Para o conhecimento dos padrões éticos exigidos pelo TCE/TO, é importante que todos saibam e incorporem os deveres fundamentais do servidor público ao seu dia a dia. Para saber mais, os documentos estão disponíveis na Intranet, no link “Gestão de Pessoas”. No site do TCE, os arquivos estão no link da Corregedoria e fazem parte dos Atos Normativos.

 

FIQUE LIGADO!

 

Art. 5º. São deveres fundamentais do servidor público:

 

I - desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo e/ou função de que seja titular;

 

II - exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições;

 

III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o interesse público;

 

IV - jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

 

V - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

 

VI - ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

 

VII - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

 

VIII - ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

 

IX - evitar assumir posição de intransigência perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as ideias divergentes, sem prejuízo de representar contra qualquer ato irregular;

 

X - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

 

XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

 

XII - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

 

XIII - ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

 

XIV - comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público que tiver ciência em razão do cargo;

 

XV - manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

 

XVI - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

 

XVII - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

 

XVIII - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinente ao órgão onde exerce suas funções;

 

XIX - conhecer e cumprir as normas legais, bem como as boas práticas formalmente descritas e recomendadas por autoridade competente do Tribunal, visando a desempenhar suas responsabilidades com competência e obter elevados níveis de profissionalismo na realização dos trabalhos;

 

XX - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação;

 

XXI - disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores;

 

XXII - adotar atitudes e procedimentos objetivos e imparciais, em particular, nas instruções e relatórios que deverão ser tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizadas de acordo com as normas do Tribunal;

 

XXIII - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

 

XXIV - exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de exercê-las contrariamente aos legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos estaduais;

 

XXV - abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

 

XXVI - atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, salvo as protegidas por sigilo;

 

XXVII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

 

XXVIII - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidas no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados;

 

XXIX - informar à chefia imediata, quando notificado ou intimado para prestar depoimento em juízo sobre atos ou fatos de que tenha tomado conhecimento em razão do exercício das atribuições do cargo que ocupa, com vistas ao exame do assunto;

 

XXX - divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

 

Art. 6º São deveres dos Servidores Públicos do Tribunal de Contas em relação aos Poderes Públicos e Instituições:

 

I - zelar pela adequada aplicação das normas constitucionais, das leis e regulamentos;

 

II - exercer as prerrogativas do cargo com dignidade e respeito à causa pública;

 

III - receber respeitosamente as autoridades públicas, as partes e terceiros interessados;

 

IV - zelar pela celeridade na tramitação dos processos.

Curso será na modalidade presencial e voltado para os servidores da Corte

Estão abertas as inscrições para a Oficina de Padronização de Ementas Jurisprudenciais no Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e a apresentação do Sistema de Jurisprudência Selecionada, que vai acontecer no dia 28 de junho de 2022. São oferecidas 40 vagas para assessores e assistentes da presidência, relatorias, procuradoria e auditoria. A oficina terá carga horária de 4 horas (das 8h30 às 12h30), na sala 17 do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon).

 

O Objetivo da oficina é capacitar os servidores que assessoram os conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores de Contas no desempenho de suas atribuições institucionais, previstas na Resolução Administrativa nº 03/2009. As servidoras Khênia Rúbia Franco Nunes e Elizabeth Maria Martinho da Silva Rodrigues serão as instrutoras da capacitação.

 

Conteúdo

 

Consta na programação da oficina os seguintes temas:

 

 1 - Conceito de ementa jurisprudencial;

 

2 - Estrutura das ementas (cabeçalho e dispositivo);

 

3 - Classificação das ementas (simples e compostas);

 

4 - Orientações para padronização de ementas no sistema eletrônico de processos e-contas (matéria, classe de assunto/assunto, conteúdo da ementa/complemento da ementa/complemento da ementa, resultado do julgamento e tese);

 

5 – Produção de ementa de acordo com as orientações de padronização;

 

6 - Apresentação do módulo administrativo do sistema de jurisprudência selecionada;

 

7 - Apresentação da forma de indicação das decisões no sistema de pauta para o sistema de jurisprudência selecionada.

 

Todos esses tópicos serão abordados com explanações teóricas e com inserções de exercícios práticos com análise de ementas selecionadas da Corte de Contas.

 

As inscrições para oficina vão até o dia 24/06 ou até preencher as 40 vagas oferecidas pelo TCE/TO.

 

Faça sua inscrição aqui.

 
 
 

Objetivo é apresentar meios de prevenção e enfretamento a assédios no trabalho

 

Por meio do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social, o Instituto Rui Barbosa (IRB) elaborou uma cartilha sobre Conscientização e Combate ao Assédio Moral e Sexual nos Tribunais de Contas, em projeto coordenado pelo TCE/MG.

 

A cartilha tem como intuito informar, conscientizar e auxiliar os servidores na identificação de situações que caracterizem comportamentos abusivos no ambiente de trabalho, além de apresentar medidas preventivas que podem ser adotadas e como o assédio moral e sexual podem ser combatidos, efetivamente, tudo isso com o propósito de tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, cooperativo e saudável.

 

Veja a baixo a Cartilha em dois formatos

 

Clique aqui e veja completa ou veja neste link o resumo.   

 
 
 

Capacitação é voltada a servidores da Corte e realizada de forma presencial

 

A capacitação “Conhecendo a Lei Orgânica e seus reflexos no Regimento Interno do TCE/TO” tem como intuito apresentar a membros, servidores e estagiários da Corte de Contas, normas que são utilizadas e seguidas no trabalho de fiscalização de competência do Tribunal no dia a dia. 

 

O curso teve início nesta quinta-feira, 2 de junho, e segue nos dias 3,6,9 e 10 deste mês, das 8h30 às 12h30, na sala 17 do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). A carga horária é de 20 horas e tem como instrutor o auditor de Controle Externo e chefe de gabinete da Terceira Relatoria, Sandro Rogério Ferreira, que destaca ainda as normas apresentadas e utilizadas dentro da Corte. 

 

“É muito importante que os servidores participem e tenham conhecimento acerca do que será apresentado, pois por esse meio ainda que de forma mínima, eles podem desempenhar suas atribuições seguindo uma instrução processual correta que facilita a própria tomada de decisões por parte de órgãos julgadores que são o Pleno e Câmaras”, afirmou Sandro.

 

 

Certificação

 

Vale lembrar aos inscritos que para obter o certificado de conclusão é necessário ter pelo menos 75% de presença. No final do curso será aplicado uma avaliação objetiva que contém 10 questões de múltipla escolha, onde o participante deve assegurar a média de 7 pontos para ser aprovado. O curso está contemplado no Plano Anual de Formação e capacitação de 2022, como uma das prioridades de ações voltadas ao público interno.

 

Veja abaixo os conteúdos do curso.

 

 

Módulo 1

1. Conhecendo o Tribunal de Contas;

2. Membros e servidores;

3. Conselheiros Titulares;

4. Conselheiros Substitutos;

5. Ministério Público de Contas;

6. Servidores;

7. Organograma;

8. Competências do TCE-TO;

9. Apreciação e Julgamento de Contas;

10. Apreciação de atos para fins de registro.

 

Módulo 2

1. Realização de Auditorias e Inspeções;

2. Aplicação de sanções;

3. Assinatura de Prazos;

4. Sustação de Atos;

5. Fiscalização da aplicação de recursos de convênios;

6. Julgamento de Recursos e ação de revisão;

7. Denúncias e Representações;

8. Consultas;

9. Medidas Cautelares.

 

Módulo 3

1. Jurisdição;

2. Sistemas de Informações (SICAP’s);

3. Das decisões e seus efeitos - Apreciação e Julgamento de Contas - Registro de Atos;

4. Medidas Cautelares;

5. Ampla Defesa e Contraditório;

6. Comunicação dos Atos Processuais;

7. Prazos;

8. Sanções;

9. Recursos em espécie.

 

Módulo 4

1. Julgamento de Prestação, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial;

2. Decisões em Processos de Prestação, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial;

3. Decisão Preliminar, Definitiva ou Terminativa;

4. Contas Regulares, Irregulares com Ressalvas e Iliquidáveis;

5. Execução das Decisões.

 

Módulo 5

1. Contas do Governador;

2. Contas dos Prefeitos;

3. Atos Sujeitos a Registro;

4. Fiscalização de Atos e Contratos;

5. Disposições Finais;

6. Resolução de Questões.

Curso para servidores será dividido em 5 módulos; todas as vagas foram preenchidas

 

 

Começa nesta quinta-feira, 2 de junho, o curso “Conhecendo a Lei Orgânica e seus reflexos no Regimento Interno do TCE/TO”. A capacitação é oferecida pela Corte por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon), a membros, servidores e estagiários do Tribunal. O curso será realizado nos dias 2, 3, 6, 9 e 10 deste mês, das 8h30 às 12h30, na sala 17 do Instituto, tendo uma carga horária de 20 horas.

 

Quem vai ministrar as exposições será o auditor de Controle Externo e chefe de gabinete da Terceira Relatoria, Sandro Rogério Ferreira. O curso tem como finalidade proporcionar aos participantes o conhecimento da Lei Orgânica e seus reflexos no Regimento Interno da Corte do estado.

 

Só lembrando, as normas que serão seguidas são muito utilizadas no trabalho de fiscalização de competência do Tribunal de Contas, portanto, é importante que os servidores tenham conhecimento acerca da matéria, pois assim, podem desempenhar suas atribuições a contento por meio de uma correta instrução processual, facilitando com consequência a tomada de decisão por parte de órgãos julgadores, Tribunal Pleno e Câmaras.

 

Para garantir o certificado, os participantes devem ter pelo menos 75% de presença no curso, e realizar no fim do curso, uma avaliação objetiva que contém 10 questões de múltipla escolha e assegurar a média de 7 pontos para ser aprovado. A capacitação está contemplada no Plano Anual de Formação e Capacitação desse ano, como uma das prioridades de ações voltadas ao público interno.

 

Confira abaixo o conteúdo programático do curso.

 

Módulo 1

1. Conhecendo o Tribunal de Contas;

2. Membros e servidores;

3. Conselheiros Titulares;

4. Conselheiros Substitutos;

5. Ministério Público de Contas;

6. Servidores;

7. Organograma;

8. Competências do TCE-TO;

9. Apreciação e Julgamento de Contas;

10. Apreciação de atos para fins de registro.

 

Módulo 2

1. Realização de Auditorias e Inspeções;

2. Aplicação de sanções;

3. Assinatura de Prazos;

4. Sustação de Atos;

5. Fiscalização da aplicação de recursos de convênios;

6. Julgamento de Recursos e ação de revisão;

7. Denúncias e Representações;

8. Consultas;

9. Medidas Cautelares.

 

Módulo 3

1. Jurisdição;

2. Sistemas de Informações (SICAP’s);

3. Das decisões e seus efeitos - Apreciação e Julgamento de Contas - Registro de Atos;

4. Medidas Cautelares;

5. Ampla Defesa e Contraditório;

6. Comunicação dos Atos Processuais;

7. Prazos;

8. Sanções;

9. Recursos em espécie.

 

Módulo 4

1. Julgamento de Prestação, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial;

2. Decisões em Processos de Prestação, Tomada de Contas e Tomada de Contas Especial;

3. Decisão Preliminar, Definitiva ou Terminativa;

4. Contas Regulares, Irregulares com Ressalvas e Iliquidáveis;

5. Execução das Decisões.

 

Módulo 5

1. Contas do Governador;

2. Contas dos Prefeitos;

3. Atos Sujeitos a Registro;

4. Fiscalização de Atos e Contratos;

5. Disposições Finais;

6. Resolução de Questões.

Para se inscrever, os interessados devem acessar o link no site do Iscon

Estão abertas as inscrições para os cursos contínuos oferecidos a membros, servidores e estagiários do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO). A capacitação é cedida pela Corte, por meio do Instituto de Contas 5 de Outubro (Iscon). Servidores, fiquem atentos, a cada início de mês tem novas turmas, o prazo de inscrição é do dia 1° a 10 de junho. Capacite-se!

 

Confira abaixo os cursos oferecidos

 

e-Contas

 

Um dos cursos disponíveis é o de “Operacionalização do Sistema e-Contas”, que tem como objetivo capacitar o servidor a conhecer e utilizar todas as funcionalidades disponíveis no sistema, proporcionando uma melhor experiência em seu manuseio.

 

O Sistema e-Contas é um conjunto de ferramentas que permite o acesso rápido aos processos que tramitam e que já tramitaram na Corte de Contas, eletrônicos e físicos, garantindo, assim, total transparência ao controle externo exercido pela Instituição. Dentre as facilidades no sistema, constam a ampla consulta aos processos o que inclui tramitação, peças processuais, cópias dos processos decididos para download, consulta às decisões publicadas, etc.

 

Siafeto

 

O curso de “Operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins – SIAFETO” também oferece novas vagas, e tem carga horária total de 10 horas. A capacitação tem como objetivo apresentar o sistema e sanar dúvidas, já que é uma ferramenta utilizada para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo do Estado do Tocantins.

 

Plataforma Teams e Office 365

 

Outra capacitação disponível é o da Plataforma Teams e Office 365, que tem, entre as diversas finalidades, conhecer a fundo os conceitos e recursos do Office365 e Teams, tirar todas as dúvidas da ferramenta, bem como informar e reforçar a importância de boas práticas de utilização e padronizar os procedimentos de uso. Além disso, o aperfeiçoamento se dá também em função da aquisição da nova plataforma colaborativa adquirida pelo TCE/TO para treinar os servidores na utilização dos recursos oferecidos. A carga horária total é de 10 horas.

 

Sei

 

Entre as opções, há ainda a “Operacionalização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)”. O curso abordará as principais ferramentas do sistema, como produção de documentos dentro do ambiente do próprio sistema e assinatura eletrônica; criação de modelos de documentos; criação de texto padrão; assinatura de documentos por meio de blocos de assinatura; organização interna de processos em bloco.

 

Os cursos contínuos seguem um mesmo modelo de avaliação, no qual os participantes têm até às 23h59 do último dia do mês para concluir o curso e receber a certificação, onde será necessário responder o questionário avaliativo, por meio da plataforma AVA, e obter, no mínimo, 70% de aproveitamento. Para cada participante, são atribuídas três tentativas de respostas ao questionário.

 

Para realizar inscrição clique aqui.

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