Há quem pense que o papel do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) é só punir. Mas o que muitos não sabem é que ações preventivas e pedagógicas são implementadas para evitar a má aplicação do dinheiro público e também o prejuízo ao erário. É desta forma que os técnicos da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), pertencente à Diretoria-Geral de Controle Externo do Tribunal têm agido junto à Relatoria, com fiscalizações concomitantes, ou seja, simultâneas às ações da Administração Pública tocantinense.
Desde 2019 e no decorrer deste ano, em diversas fiscalizações ligadas à Primeira Relatoria, que tem o conselheiro Manoel Pires dos Santos como titular, não houve necessidade de expedir medida cautelar, já que os gestores foram alertados sobre as irregularidades apontadas pelos técnicos, e acataram as recomendações, resultando no cancelamento ou na suspensão das licitações e, desse modo, além de resguardar o interesse público, evitou-se a aplicação de eventuais sanções por parte do órgão de controle.
O conselheiro explica que este é um procedimento que vem sendo adotado desde o ano passado e funciona da seguinte forma: os técnicos da Caeng detectam as falhas por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitação, Contratos e Obras (Sicap-LCO), por intermédio do sistema de fiscalização (Inteligência Artificial) ALICE – Análise de Licitações e Editais ou, ainda, tendo como fonte as demandas recebidas pelo sistema da Ouvidoria do Tribunal de Contas. Na sequência, um Expediente, com uma verificação das falhas constatadas durante a fiscalização, é protocolizado sugerindo a emissão de cautelar ou a adoção de medidas corretivas junto ao gestor.
“Quando o expediente aporta na 1ª Relatoria, ao invés de já determinarmos a autuação de um processo de representação e emitirmos a cautelar, temos optado por oficiar ao gestor, recomendando a ele que revogue ou suspenda o edital e damos um prazo, dependendo do período que falta para a abertura da licitação, para que ele comprove se suspendeu ou revogou”, explica o conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Ele ainda ressalta que, se o gestor optar por somente suspender e encaminhar justificativas, então, é concedido um prazo de 5 dias úteis para que envie as justificativas para serem analisadas pela unidade técnica e submetida ao crivo da Relatoria quanto ao acolhimento ou não. Lembrando que a licitação permanece suspensa até que as justificativas sejam analisadas pela unidade técnica e submetidas à avaliação da Relatoria.
“Caso acolhidas, o gestor é avisado da possibilidade de continuidade do certame e se não acolhidas o gestor é comunicado que o edital dever ser retificado com as correções das irregularidades apontadas, devendo-se republicar e reabrir os prazos, ou cancelado/revogado com a emissão de um novo edital com as irregularidades devidamente sanadas”, explica o conselheiro.
Um exemplo de processo licitatório que foi cancelado pelo gestor após a recomendação da Primeira Relatoria é o caso do Pregão Presencial nº 14/2020, tipo menor preço por item, que estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 30, de abril, com o objeto da licitação visando “o registro de preços e eventual aquisição de combustível e outros derivados do petróleo para abastecimento de veículos oficiais ou a serviço das unidades demandantes”, no valor total de R$ 1.042.599,75, e que tem como interessados o Município de Novo Acordo e os seus Fundos Municipal de Saúde, Municipal de Educação e Municipal de Assistência Social.
Os técnicos da Caeng constataram algumas irregularidades na licitação, entre elas, a de que não foi apresentada a relação dos veículos pertencentes aos órgãos participantes da Ata; não mostraram Pesquisa de Preços, Cotações ou Mapa de Preços; os interessados também não apresentaram uma justificativa que esclarecesse os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades propostas.
“Neste caso de Novo Acordo, o gestor optou por cancelar a licitação após nossa recomendação alertando sobre as irregularidades encontradas no processo. Agora, com o cancelamento da licitação, um novo edital será realizado com a implementação das devidas correções, procedendo-se com nova publicação e com novos prazos, em harmonia com a Lei 8.666/1993, ressaltando-se, ainda, a obrigatoriedade de remessa das documentações atinentes ao certame para o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap-LCO), em cotejo com a Instrução Normativa de nº. 03, de 7 de setembro de 2017. Em casos como este o Expediente não é recebido como Representação e, em consequência, é arquivado por perda de objeto, sem a necessidade de abrir processo”, enfatizou Manoel Pires.
Também, nos mesmos moldes, a Primeira Relatoria entrou em contato com gestores de outros municípios e órgãos do Estado para que fossem sanadas irregularidades identificadas durante as fiscalizações concomitantes do Controle Externo do Tribunal, sendo as recomendações prontamente atendidas pelos jurisdicionados.
“Temos obtido uma satisfatória celeridade e efetividade na adoção destas medidas, pois evita-se a autuação dos processos e, com isso, gera-se, inclusive, economia para o Tribunal, já que, como dito, não haverá autuação e nem movimentação dos departamentos para analisarem processos. Então, é uma ação preventiva e pedagógica, mas muito efetiva”, destacou o conselheiro Manoel.
Por fim, o conselheiro Manoel Pires destaca que o controle concomitante, por meio de uma atuação pedagógica e preventiva, também está sendo realizado nas fiscalizações efetivadas no âmbito da 1ª Diretoria de Controle Externo, unidade técnica vinculada a 1ª Relatoria, principalmente nas fiscalizações dos editais de licitações referentes às aquisições de medicamentos e do transporte escolar dos municípios jurisdicionados à 1ª Relatoria, bem como nas fiscalizações empreendidas nos Portais da Transparência.
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