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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Presidente do TCE/TO faz videoconferência com diretores-gerais para traçar novas ações

 


Os membros da comissão criada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para estabelecer medidas preventivas ao novo coronavírus se reuniram no fim da manhã desta sexta-feira, 27, por videoconferência. O objetivo foi avaliar os resultados das ações tomadas pela instituição por meio da portaria 253/2020, bem como definir os próximos passos a serem tomados diante da pandemia. 

 

Durante a reunião, houve uma avaliação do teletrabalho realizado pelos servidores dos diversos setores do órgão, o que tem se mostrado produtivo, apesar de ser uma nova experiência no âmbito da Corte. Os dirigentes de cada departamento destacaram o andamento das respectivas atividades, como, por exemplo, o trabalho realizado pela área fim do TCE/TO, o Controle Externo.

 

De acordo com a diretora-geral, Dênia Maria Almeida da Luz Soares, a fiscalização continua sendo feita normalmente, inclusive com o acompanhamento concomitante dos gastos públicos realizados durante a crise diante do novo coronavírus. Ela também destacou que será emitida, ainda nesta sexta-feira, uma Nota Técnica para orientar os agentes públicos. O documento contém diretrizes necessárias para que os jurisdicionados efetuem as despesas emergenciais, de acordo com os procedimentos definidos nas legislações correspondentes. 

 

Apoio

 

Outro assunto abordado na reunião foi o apoio a ser concedido pelo Tribunal no sentido de adquirir equipamentos utilizados nos casos graves da Covid-19. O presidente da Corte, conselheiro Severiano Costandrade, explicou que estão sendo adotadas medidas necessárias para aquisição de ventiladores mecânicos.

 

Participaram da reunião, coordenada pelo presidente, os diretores-gerais: de Controle Externo, Dênia Luz; de Administração e Finanças, Heliar Rosa Peu; de Controle Interno, Dagmar Albertina Gemelli e do Instituto de Contas 5 de Outubro, Júlio Edstron Secundino Santos, além do chefe de gabinete da presidência, Marcelo Olímpio Carneiro Tavares; chefe de gabinete de conselheiro, Luciano Pereira da Silva e chefe de gabinete da sexta Relatoria, Carlos José de Assis Júnior.  

 

Saiba mais sobre a Comissão

 

A comissão criada para estabelecer medidas preventivas ao novo coronavírus, visando informar, conduzir, coordenar e efetivar as medidas necessárias de prevenção e propagação do vírus, foi criada no dia 13 de março e, desde então, se reúne periodicamente, via videoconferência, para traçar estratégias e definir diretrizes.

Capacitações gratuitas são para servidores, gestores e sociedade em geral

 

O Instituto de Contas 5 de Outubro disponibiliza para gestores, servidores e sociedade em geral uma relação de cursos para capacitações a distância (EaD) de forma gratuita. A ação faz parte do Plano Anual de Formação e Capacitação - ano 2020, bem como o cumprimento da meta contida no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) e para atender a todos neste momento de pandemia mundial por conta do novo coronavírus. 

 

Diante do cenário atual o Instituto de Contas fez um novo planejamento para manter as atividades, reestruturando o cronograma dos cursos que estão previstos para este ano e que podem ser ofertados a distância, dando continuidade na missão de capacitar os membros, servidores, jurisdicionados e a sociedade em geral. 

 

Confira abaixo os cursos disponibilizados e os links de acesso.

 

Escola de Gestão Pública – TCE PR

 

Matriz de Responsabilização - https://bit.ly/2UqiYDz
Debate sobre a Lei de Improbidade administrativa - https://bit.ly/2UEdPqm
Fraude em Licitações - https://bit.ly/3dygaLU
Função Fiscalizadora dos TCE - https://bit.ly/2wG1ERN

 

Escola Nacional de Administração pública - ENAP

 

Atividade Correcional – Visão Geral - https://bit.ly/3ajNN26
Controles Institucional e Social dos gastos públicos - https://bit.ly/2UGM40k

 

Fundação Getúlio Vargas - FGV

 

Normas Anticorrupção, antissuborno e compliance público - https://bit.ly/3dv3GF7
Fundamentos da Gestão de TI - https://bit.ly/2JpbrhH
Fundamentos das Relações Internacionais - https://bit.ly/2UnNrlG

 

Escola de Contas Públicas - TCE ES

 

Orientações para Encerramento de Mandato para Gestores Municipais - https://bit.ly/2QMJ6Gw
Controle Social e os Tribunais de Contas - https://bit.ly/2UIzA8b
Contratação Direta - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - https://bit.ly/3brT4VB
Regularidade Fiscal e Contábil na Contratação dos Consórcios Públicos - https://bit.ly/2WPaA1U

Encontro reuniu também membros da Atricon, Abracom e IRB

 

O presidente do TCE/TO, conselheiro Severiano Costandrade, é vice-presidente do CNPTC (Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas) e participou da reunião remota na última terça-feira, 24. A teleconferência contou com a participação de presidentes de tribunais de contas de todo o País e foi uma iniciativa do presidente do CNPTC, Joaquim de Castro (TCMGO) com seus colegas da Comissão Executiva do Conselho, conselheiros Severiano Costandrade (TCE-TO) vice-presidente e Adircélio Ferreira Júnior (TCE-SC) secretário-geral, respectivamente, em conjunto com os presidentes da Atricon (conselheiro Fábio Nogueira, TCE-PB), Abracom (conselheiro Thiers Montebello, TCMRJ) e IRB (conselheiro Ivan Bonilha, TCE-PR). Participaram, também, a convite do CNPTC, os conselheiros ex-presidentes, Valdecir Paschoal (TCE-PE), Edilson Silva (TCE-RO) e Renato Rainha (TCDF).

 

A pauta principal da conferência foi a ação dos tribunais frente ao coronavírus. Todos os participantes do encontro, sem exceção, confirmaram a adoção de medidas de prevenção e combate à propagação da doença, que foi considerada pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

 

O trabalho remoto, também chamado de teletrabalho e home office, foi a principal medida adotada pelos tribunais até agora, uma vez que o distanciamento social é fundamental para conter a propagação da doença.

Orientação

O papel dos tribunais continua sendo o de orientar e fiscalizar, agora, porém, com mais ênfase na orientação. Houve consenso que o momento exige menos formalidade, menos intervenção e um ambiente mais colaborativo. A função social dos tribunais também foi muito ressaltada durante a conferência.

 

Os conselheiros concordaram com a necessidade de desburocratizar a Lei 8.666, sem afrontar seus princípios, e com a importância de estimular a transparência.

 

Dar celeridade aos trâmites, sem comprometer verbas da saúde ou mesmo a transparência no uso do dinheiro público, são preocupações ainda maiores neste momento. Os tribunais também estão atentos às iniciativas de “orçamentos paralelos” que, sem fiscalização e controle, podem vir a ser cheques em branco, entregues sem critério. Outro cuidado será com a concessão de cautelares.

 

As soluções de tecnologia da informação, comuns na comunicação com os jurisdicionados, estão sendo utilizadas ainda mais. Ferramentas de armazenamento, sincronização e compartilhamento também estão em uso, fazendo com que os tribunais continuem trabalhando.

 

A suspensão de prazos foi uma medida adotada por todos e só os casos excepcionais estão sendo julgados.

 

Economia

Durante a teleconferência, os presidentes de TCs expressaram sua preocupação com os efeitos econômicos da pandemia e surgiu a sugestão de que o CNPTC se dirija à União, perguntando que medidas serão adotadas para dar liquidez aos Estados. Também foi sugerida uma audiência com o presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, e com o Ministro da Economia, Paulo Guedes.

 

O presidente do CNPTC, conselheiro Joaquim de Castro agradeceu a participação de todos e garantiu que todas as sugestões e opiniões foram anotadas e constarão na ata da reunião. Ele agradeceu ainda aos profissionais de T.I. do TCMGO e do TCE-SC e demais servidores que participaram e colaboraram com a teleconferência. Sobre os propósitos da reunião, o presidente Joaquim de Castro disse:

 

“Foi uma demonstração de que o momento é de união na busca de saídas para o combate ao coronavírus junto aos órgãos de saúde e os governos. Os tribunais estão trabalhando de forma remota, com servidores e membros em suas casas, especialmente para auxiliar os gestores para tomarem providências corretas para preservar a vida dos cidadãos. Estamos juntos trabalhando, respeitando o isolamento social, e com esperança de que iremos vencer essa batalha contra o coronavírus”.

Medidas se devem a prevenção e combate ao novo coronavírus

 

As sessões do Pleno e da Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) seguem suspensas até 31 de março, conforme a Portaria 253/2020 publicada no Boletim Oficial da Corte. 

 

A medida faz parte do pacote de ações do Tribunal na prevenção e combate ao novo coronavírus. Os processos constantes das sessões que foram canceladas serão automaticamente reincluídos nas primeiras sessões a serem realizadas, obedecendo o respectivo colegiado.

 

Telebrabalho

 

O TCE/TO, diante da situação, tem desenvolvido suas atividades por meio do teletrabalho para membros e servidores, instituído pela portaria 256/2020, no qual visa diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter integralmente a Corte em pleno funcionamento.

 

Confira aqui os canais de comunicação com o TCE/TO durante este período.

Também foram adiadas outras remessas; Medida faz parte das ações em decorrência do estado de calamidade pública

 


O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou para o dia 15 de maio o prazo para a entrega da 15ª remessa do SICAP/Contábil do Estado (documentação da prestação de contas consolidadas do governo do Estado). A medida está na Portaria número 265/2020, publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira, 23. 

 

Nessa mesma data, o TCE/TO também publicou outras três Portarias, a de número 267, que prorroga, também para o dia 15 de maio o prazo para a entrega da 8ª remessa, via internet, dos dados contábeis relativos às contas consolidadas de prefeitos ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública-SICAP/Contábil; a número 266/2020, que estende até o dia 10 de abril próximo, o prazo para a entrega das informações dos dados contábeis, exigida pelo SICAP, relativa ao Orçamento e 1ª remessa de 2020. 

 

A Corte de Contas também prorrogou até o dia 10 de abril, o prazo do envio da 1ª remessa dos dados de Atos de Pessoal, conforme a portaria 264/2020. 

 

Os prazos regulares foram alterados em razão de atender orientações previstas pelo Comitê de Crise para prevenção do novo Coronavírus, transmissor da doença Covid-19 declarada pandêmica pela Organização Mundial de Saúde (OMS). 

 

O TCE/TO reconhece que é necessário promover ações preventivas e de controle e por isso estabeleceu medidas adotadas no âmbito da Instituição que exigem um novo e temporário comportamento nas funções protocolares da Corte de contas. 

 

O Tribunal levou em consideração também, a ocorrência do estado de calamidade pública, por meio de Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que dispões de ações de enfrentamento de emergência em todas as esferas do poder público no país.

Fechada ao público, Corte de Contas cumpre determinação de ações preventivas ao Coronavírus

 


Como medida para conter a proliferação do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu 100% de teletrabalho para membros e servidores, a partir desta segunda-feira, 23. 

 

O TCE/TO informa que os atendimentos ao cidadão em geral e aos jurisdicionados serão realizados pelos canais de comunicação oferecidos pela Corte, que são: número de WhatsApp e canal 0800 da Ouvidoria, aplicativo e o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Os jurisdicionados podem também entrar em contato com os chefes de gabinetes de conselheiros das relatorias. 

 

A Ouvidoria pode ser contactada pelo 0800-644-5800, WhatsApp (63) 99938-3255 e pela internet no horário de expediente, das 7 às 13 horas. Por esse canal o TCE/TO registra, analisa e encaminha todas as comunicações de irregularidades (denúncias) praticadas pelos agentes públicos estaduais e municipais, inclusive sobre os serviços prestados pelo próprio TCE. 

 

O aplicativo TCE + Digital pode ser baixado nos sistemas IOS ou Android e, além de estar disponível 24 horas, tem benefícios e vantagens como consulta centralizada das pendências referente às remessas dos SICAPs; facilidade para consulta de processos; decisões e pautas das sessões; acesso rápido a notícias, boletins oficiais e redes sociais do Tribunal. As informações mais completas podem ser conferidas aqui

 

O SIC segue as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) e pode ser acessado pelo site do TCE/TO no endereço www.tce.to.gov.br . Aqui disponibilizamos o link direto do canal. 

 

Abaixo, e-mails para contato.  

 

Assessoria de Comunicação: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Gabinete da Presidência: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Controle Interno: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Controle Externo: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Administração e Finanças: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Diretoria-Geral Instituto de Contas 5 de Outubro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Portaria publicada neste sábado,21, visa diminuir a exposição ao risco de contágio ao coronavírus

 


No enfrentamento e prevenção ao avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu por meio da Portaria 256/2020 o teletrabalho para membros e servidores da Corte, no qual visa diminuir a exposição ao risco de contágio da doença e manter integralmente a Corte em pleno funcionamento.

 

A Portaria publicada no Boletim Oficial na tarde deste sábado, 21, destaca que a execução do teletrabalho consistirá no desenvolvimento das tarefas habituais e rotineiras passíveis de serem realizadas de forma não presencial ou mediante o cumprimento de plano de trabalho ou tarefas específicas, de mensuração objetiva, compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial.

 

A chefia imediata poderá, no interesse da Administração, devidamente justificado, solicitar a alteração do regime de trabalho de servidor participante do teletrabalho, requisitando que volte a executar o trabalho nas dependências da Corte de Contas, o que deverá ser autorizado pela Presidência, Relatores, Procurador-Geral de Contas, Coordenador do Corpo Especial de Auditores e Diretores-Gerais.

 

O que é?

 

O teletrabalho é uma modalidade de trabalho feita preponderantemente fora das dependências do ambiente do Tribunal, de forma remota, e com a utilização de sistemas e diversos recursos tecnológicos. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria 256/2020

Ação preventiva institui medidas que resultem em economia


Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil e no Estado, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) instituiu, de forma preventiva, por meio da Portaria 257/2020, medidas de contingenciamento de gastos no âmbito da Corte, com o objetivo de executar ações que otimizem as despesas a serem realizadas e resultem em economia. 

 

O documento publicado no Boletim Oficial do TCE/TO deste sábado, 21, determina, entre algumas das ações, o contingenciamento nas seguintes áreas: tecnologia da informação; na concessão de materiais de almoxarifado; consumo de água, energia elétrica, telefonia e a suspensão de início de novas obras. 

 

A Portaria também suspende: novas nomeações temporariamente; solicitação de cessão de pessoal para o TCE/TO; pagamentos de diárias; e pede a revisão dos contratos essenciais entre outras medidas.

 

Confira a íntegra da Portaria aqui.

Período terá início no dia 23 de março; Portaria altera prazos do Sicap/Contábil Estadual

 


O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), considerando a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19), resolve por meio do Ato 97/2020, determinar que no período de 23 de março a 10 de abril de 2020, os prazos processuais sejam suspensos no âmbito da Corte.

 

Ainda de acordo com o documento, a suspensão não impede a prática de atos de natureza urgente e as publicações ocorridas durante o período de que trata este Ato serão válidas, ficando apenas suspensos os prazos, cuja fluência se iniciará no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão.

 

Confira aqui a íntegra do Ato 97/2020 sobre prazos processuais. 

 

Adiado prazo de entrega das remessas bimestrais do Sicap/Contábil Estadual 

 

O TCE/TO adiou, por meio da Portaria 258/2020, os prazos de envio das remessas bimestrais do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – Sicap/Contábil – Estadual exercício de 2020. 

 

A mudança considera a necessidade da equipe que compõe a Comissão de Integração do SICAP desenvolver os demonstrativos contábeis e fiscais, previstos na IN nº 004/2017. Sendo assim, entidades da Administração Direta e Indireta, bem como das Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Executivo do Estado e os Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Tocantins, terão um novo prazo agora. 

 

Confira aqui a Portaria na íntegra sobre o Sicap/Contábil Estadual com as novas datas.

Texto destaca o momento vivido pelo Estado com a pandemia mundial do coronavírus 

 

O site T1 Notícias publicou nesta quinta-feira,19, o artigo "Calamidade pública: federalismo e solidariedade!", de autoria do presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, sobre o momento vivido com a pandemia mundial causada pelo coronavírus, a COVID-19. Abaixo, confira a íntegra do texto. 

 

Calamidade pública: federalismo e solidariedade!

 


O Brasil, em março de 2020, começou a sentir os problemas trazidos pela pandemia mundial causada pela COVID 19. Do ponto de vista administrativo e jurídico estão sendo tomadas as medidas para decretação republicana e democrática do estado de calamidade, segundo o disposto no Decreto n° 7.257, de 2010, no seu artigo 2°, inciso IV, que considera “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.”.

 

A regra do pacto federativo brasileiro prima pela autonomia de cada ente federado, ou seja, a União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal escolhem seus governantes e também a melhor maneira de se autoadministrar.

 

Neste sentido, a decretação do estado de calamidade pública é uma medida federalista porque visa proteger o cidadão por meio da redistribuição de tarefas. A rede de atendimento da União, Estados-membros e dos Municípios é uma questão de solidariedade. Significa reconhecer que nenhum problema, nesta escala, pode ser enfrentado sozinho. Logo, a decretação desta situação é feita por solicitação do Poder Executivo, aprovada e escoltada pelo Poder Legislativo federal ou estadual e também acompanhada pelo Poder Judiciário.

 

A calamidade pública é uma medida de urgência que só deve ser utilizada para que sejam mantidos os serviços públicos essenciais, como ocorre com a saúde. Registrando-se que todos os esforços das redes pública e privada devem ser canalizados para o atendimento da população atingida, principalmente os mais necessitados. 

 

Com a decretação da calamidade pública decorrem possibilidades à Administração Pública, a exemplo da restrição de funcionamento de estabelecimentos privados e também uma maior discricionariedade da utilização dos recursos do erário, tal como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 65, que possibilita a suspensão dos prazos e, ainda, a dispensa para o cumprimento dos resultados fiscais.

 

Portanto, com a adoção dessa medida extrema, mas necessária, o Poder Executivo poderá utilizar maiores recursos financeiros e orçamentários, contudo só pode executar gastos que sejam estritamente necessários para a contenção do problema que levou à anormalidade da situação.
Neste ponto, há de se lembrar que o Controle Externo, que é exercido pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas, deve atuar conjuntamente com os poderes constituídos, propondo soluções, fiscalizando a utilização de recursos públicos e, ainda, exigindo a manutenção de serviços essenciais para o cidadão.

 

Assim, a decretação da calamidade pública é uma medida excepcional, que tem fundamentos federalistas e também na solidariedade social, em que cada poder constituído assume obrigações perante a sociedade, principalmente a de resolver a situação, utilizando-se bem dos recursos do erário.

 

Por Severiano Costandrade, conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO)

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