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Ronei Mota dos Reis

Ronei Mota dos Reis

Tribunal de Contas alterou as datas para o Sicap AP, Contábil e ACCI

 

Por meio da Portaria Nº 370, publicada nesta sexta-feira, 24, no Boletim Oficial Nº 2589, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), foi prorrogado até o dia 31 de julho, o prazo para o encaminhamento, via internet, dos dados de Atos de Pessoal, exigido pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - Sicap/AP, relativos à 6ª remessa de 2020. 

 

Na mesma publicação, foi prorrogado até o dia 7 de agosto, o prazo para envio dos dados contábeis, Sicap/Contábil Municipal, relativos à 3ª remessa de 2020 e, para mesma data, o envio da 1ª remessa, via internet, da Análise Conclusiva do Controle Interno - ACCI, relativa ao Sicap/ACCI. 

 

A alteração dos prazos aconteceu por conta que as ferramentas do Sicap (AP, Contábil, ACCI e LCO) passaram por atualizações e a rede de infraestrutura de Tecnologia de Informática da Corte de Contas, por manutenção. 

 

Confira aqui a íntegra da Portaria Nº 370.

Com a temporada afetada pela pandemia, intenção é que distanciamento social seja respeitado

 

Julho, tradicionalmente, é conhecido como o mês da temporada de praias nos rios que cortam o Tocantins. Mas com o avanço do novo Coronavírus no Estado e mais de 300 mortes registradas desde março, os eventos que arrastam multidões foram cancelados, mesmo assim, muitas pessoas passeiam pelos rios. 

 

Diante disso, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) lançou a campanha: “Correr risco na pandemia não é a minha praia”, com a intenção de alertar e orientar sobre os perigos das aglomerações neste período tão delicado para todos. 

 

A ideia é que as famílias curtam de maneira consciente, mas de preferência em casa, seguindo as orientações das autoridades em Saúde para manter o distanciamento social, dificultando a propagação do vírus da Covid-19 sem deixar de se divertir. 

 

Clique aqui e acompanhe a campanha nas redes sociais do TCE/TO.

Evento de lançamento acontece hoje, 24, às 15 horas, por videoconferência ao vivo

 

Com o objetivo de apoiar governos estaduais e municipais na garantia do direito à educação de crianças e adolescentes em situações de calamidade pública e emergências, como ocorre no enfrentamento à COVID-19, a Busca Ativa Escolar desenvolveu o guia Busca Ativa Escolar em crises e emergências. 

 

A Busca Ativa também é objeto de um acordo de cooperação entre o próprio Unicef, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Atricon e IRB. As entidades são representadas nas discussões e decisões relacionadas à educação pelo conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), Vice-Presidente de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos da Atricon e presidente do Comitê Técnico de Educação – CTE-IRB. 

 

Por intermédio do guia, a rede de proteção quer contribuir com a gestão pública para que o direito à educação seja integralmente assegurado, apesar das dificuldades impostas pela pandemia. 

 

O Guia de Busca Ativa Escolar em crises e emergências será lançado nesta sexta-feira, 24, às 15 horas, em uma videoconferência, que poderá ser acompanhada ao vivo:  

 

Busca Ativa Escolar é uma plataforma gratuita para ajudar os municípios a combater a exclusão escolar. Foi desenvolvida pelo UNICEF em parceria com Undime, Congemas e Conasems. 

 

Durante esse período de isolamento social, ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus, estão sendo ofertados recursos, informações e orientações para que as secretarias de educação possam se organizar, sem prejuízo à qualidade do ensino. 

Confira aqui:

 

Ascom Atricon, com informações de Busca Ativa

Representantes de TCs participam de videoconferência realizada por secretaria da Presidência da República

 

O esclarecimento de conceitos e procedimentos para prestação de contas mais efetiva por parte dos estados e municípios que receberam recursos descritos na Lei Complementar 173/2020 motivou reunião realizada pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República (SEAF/SEGOV/PR) na manhã desta quinta-feira, 23. Representantes dos 33 Tribunais de Contas do país estavam presentes na sala virtual. 

 

A reunião foi iniciada pela secretária especial de Assuntos Federativos, Déborah Arôxa, que destacou a preocupação das associações de municípios e representantes de comitês de crise com a prestação de contas dos recursos recebidos pelos entes, principalmente frente ao prazo de encerramento do mandato. 

 

Primeiro a se pronunciar na reunião, o presidente da Corte de Contas do Tocantins e vice-presidente do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), conselheiro Severiano Costandrade, destacou as ações realizadas em nível nacional e as atinentes ao estado do Tocantins. “Esse recurso precisa ser aplicado no que realmente interessa. É necessário utilizar o mínimo de burocracia e o máximo de organização para fiscalizar a aplicação desses valores e evitar que sejam desviados”, pontuou o conselheiro. 

 

Ele acrescentou ainda a importância da união e cooperação: “A preocupação é que haja uma harmonização da maneira de agir, apesar das peculiaridades de cada região e da autonomia dos Tribunais de Contas. Já verificamos uma semelhança na atuação, como a orientação de criar aba específica para gastos diante da pandemia em portais de transparência, o estímulo à fiscalização em tempo real e a criação de hotsites com informações e diretrizes para aplicação correta das verbas públicas”. 

 

Orientação

 

O presidente também adiantou que a Corte tocantinense está organizando, em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE/TO), um evento on-line para orientar agentes públicos sobre a Lei 173 e a respectiva prestação de contas. A previsão é que o curso seja realizado no mês de agosto.

 

Sobre a Lei Complementar

 

A Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020 detalha o procedimento do repasse dos recursos de auxílio financeiro a Estados e Municípios em razão da situação de emergência provocada pela crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

 

Por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 foi acordado o repasse aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de R$ 60 bilhões para aplicação em ações de enfrentamento à Covid-19 e para redução dos impactos financeiros.

 

Próximos passos

 

Ainda durante a reunião, o representante do Tribunal de Contas da União informou que a questão da competência para apreciar a aplicação dos recursos repassados está sendo discutida no âmbito do TCU. A temática voltará a ser tratada entre os TCs e a Presidência da República, inclusive com a possibilidade de contato direto com cada instituição.

Texto fala sobre os processos de ensino e discussões para melhorar nossas escolas

 

O artigo com o título “Por que a educação nos preocupa tanto?”, escrito pelo presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Severiano Costandrade, foi publicado no portal de notícias T1, nesta quarta-feira, 22 de julho.

 

O artigo faz uma reflexão que, enquanto sociedade, não podemos aceitar que os processos de ensino e aprendizagem sejam negligenciados. É um dever cidadão participar das discussões sobre como melhorar nossas escolas.

 

Confira a íntegra do artigo.

Atualização fala sobre o uso do suprimento de fundos durante a pandemia

 

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) segue trabalhando com as fiscalizações e orientações neste momento delicado da Administração Pública tocantinense (Estado e municípios) no enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. Dentro dessas ações, a equipe de Controle Externo da Corte promoveu uma atualização do hotsite Combate Coronavírus com novas Perguntas e Repostas que tiram dúvidas sobre o uso do Suprimento de Fundos pelos gestores. 

 

O hotsite traz além de orientações, informações dos 139 municípios para que a população tocantinense possa acompanhar a atuação da Administração Pública durante a pandemia. Com essa atualização do campo “Perguntas e Respostas”, os gestores poderão ter acesso ao seguinte conteúdo: 

 

É possível usar o suprimento de fundos para pagar despesas referentes ao combate do coronavírus? A despesa a ser efetuada por meio do suprimento de fundos dispensa qualquer tipo de formalidade? É preciso que o agente público faça uma pesquisa de preços para justificar o preço? O que deve ser verificado pelo agente (suprido) que recebeu o suprimento/adiantamento ao receber o objeto e as respectivas notas fiscais/faturas/recibos/cupons fiscais? Como deve ser realizada a liquidação da despesa nos casos de suprimento/adiantamento? 

 

Saiba mais

 

O hotsite tem ambientes com muitas informações, interação por meio do campo de perguntas e respostas e do ‘fale conosco’, além de normas e orientações sobre gestão pública em tempos de pandemia. 

 

Tem também indicadores no formato do mapa do Tocantins onde é possível conferir o total de licitações e contratações diretas publicadas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) de cada município, a partir da data do decreto de calamidade pública federal (quantidade de contratações e o valor de cada uma delas); leitos de UTI (público e privado); número de casos de infecção por município; e valor do recurso repassado pelo governo federal por município.

Com isso, prazos para entregas de remessas dos Sicaps serão prorrogados

 

Devido a uma manutenção geral, os sistemas do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) estão inoperantes para algumas funcionalidades que envolvem o envio de arquivos até o próximo domingo, 26 de julho. 

 

A Diretoria de Informática informa que a normalidade das funções afetadas pela manutenção pode voltar antes do prazo previsto, caso os trabalhos sejam concluídos com antecedência.

 

Prazos Sicaps 

 

Por conta da manutenção, o servidor utilizado para armazenar as remessas do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - SICAP (AP, Contábil, ACCI e LCO) encontra-se com problema. Com isso, os prazos para as entregas das remessas do SICAPs – AP, Contábil e ACCI serão prorrogados.

Só de alertas emitidos a gestores para evitar prejuízo aos cofres públicos, foram 291

 

O Tribunal de Contas do Tocantins registra um ritmo intenso e resultados satisfatórios no desenvolvimento das atividades de todos os setores da Corte, mesmo com o regime de teletrabalho mantido em razão do avanço na transmissão do novo coronavírus, causador da pandemia pela Covid-19. De acordo com o boletim oficial da Secretaria Estadual de Saúde (SES) desta segunda-terça, 21, a doença já infectou 18.354 tocantinenses, sendo contabilizados 308 óbitos até agora e 208 pacientes estão em internação hospitalar. 

 

Para manter as atividades regulares, o Tribunal de Contas adotou medidas, conforme definido pelas Portarias 253/2020 e 256/2020, a exemplo das reuniões diárias por teleconferência e plantão nos diversos setores, sessões on-line com transmissão ao vivo pelo canal da Corte no Youtube e implementação das Sessões Virtuais. 

 

De acordo com o levantamento apresentado pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (ASPDO), no período de 24 de abril a 30 de junho, foram realizados 843 atendimentos a jurisdicionados. As análises de processos somam 313, entre defesa, técnica, preliminar, prestação de contas, recurso e tomada de contas especial. Dos 291 alertas emitidos pelo TCE/TO, 197 foram feitos pelo Sistema de Fiscalização de Gestão (SFG). 

 

O Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública - (Sicap/LCO), específico para a área de licitações, contratos e obras, realizou 206 atendimentos nesse período. O TCE/TO possibilitou 64 cursos via plataforma virtual. 

 

Ações de controle externo 

 

Nesse período também foram feitas 37 auditorias, sendo sete de inspeção; foi emitido um total de 1.570 certidões; 816 pareceres técnicos; 660 citações e 2.112 certificados de quitação e revelia. Foram publicadas 52 Notas Técnicas de orientação aos jurisdicionados. 

 

Decisões 

 

Entre as Câmaras e o Pleno, foram 1.266 processos julgados pelo TCE/TO ao longo desse período e foram apreciadas 94 prestações de contas de gestores. 

 

Informação 

 

Dentre as atividades, o TCE/TO produziu 130 matérias jornalísticas e foram postadas 547 publicações nas páginas oficiais do Tribunal em mídias sociais.

Conselho enviou ofício ao presidente da Câmara Federal e demais deputados 

 

Os presidentes dos tribunais de contas do país apoiam a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em instrumento permanente. 

 

Confira a íntegra do ofício encaminhado pelo CNPTC à Câmara Federal: 

 

OFÍCIO CNPTC Nº 85-2020 – PRES. CÂMARA DEPUTADOS – APOIO PEC 15-2015

 

Goiânia, 19 de julho de 2020.

 

Excelentíssimo Senhor

 

Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia

 

Presidente da Câmara dos Deputados

 

Brasília/DF

 

C/c Aos Senhores(as) Deputados(as) Federais

 

Assunto: Apoio à PEC nº 15/2015 – transformação do FUNDEB em instrumento permanente

 

Senhor Presidente, 

 

O Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, entidade sem fins lucrativos, de âmbito nacional, os Presidentes de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios abaixo nominados, vem à presença de Vossa Excelência manifestar-se pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015, que visa tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, uma fonte permanente de financiamento da educação pública, consoante argumentação a seguir. 

 

A educação pública brasileira possui diversos desafios, relativos ao acesso e permanência de crianças e adolescentes no sistema de ensino, à infraestrutura das escolas, à remuneração e capacitação de professores, entre outros. O enfrentamento dessas questões é condição necessária para o alcance de uma educação de qualidade, que promova a formação integral do ser humano, com a melhoria não apenas do aprendizado formal, mas também do desenvolvimento de habilidade relacionadas ao convívio com a comunidade e com o meio ambiente. 

 

Enfim, a sociedade brasileira deve se pautar pela busca da educação para uma vida sustentável. 

 

As necessárias melhorias na educação brasileira somente podem se concretizar se houver a garantia de fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica. Nesse sentido estabelece a Estratégia 20.1, no Anexo de Metas e Estratégias, da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE. 

 

O PNE, ao tratar do financiamento da educação básica, ressalta a relevância do FUNDEB, instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006, que alterou o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o qual representou grande avanço para a educação pública brasileira. 

 

Em virtude dessa fonte de financiamento foi possível a ampliação do atendimento de crianças em creche, passando essa etapa da educação infantil de 1.769.868 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito) matrículas em 2008 para 3.755.092 (três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil e noventa e noventa e duas) em 2019, em todo o País. 

 

Ainda assim, muitos municípios brasileiros seguem com dificuldade de atingir o disposto na Meta 1 do PNE (atendimento de 50% das crianças de 0 a 3 anos em creche). Isso se deve não apenas à elevada demanda por vagas em municípios com maior porte populacional, mas também à diferença do montante de receita de impostos e transferências por habitante, que se verifica entre os diferentes entes municipais, inclusive entre os situados em um mesmo Estado. 

 

O FUNDEB tem a função de reduzir as desigualdades, com vistas a assegurar, nas diferentes entidades da Federação, um valor mínimo a ser aplicado na educação básica pública. Retidos 20% (vinte por cento) dos impostos e transferências dos Estados e Municípios, os valores são alocados nos fundos contábeis de cada Estado e distribuídos entre o Estado e os Municípios que o compõem, de acordo com o número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial. Essa distribuição faz com que entes federativos com baixa arrecadação possam prestar atendimento na educação infantil e no ensino fundamental. 

 

Por exemplo, o município de Alvorada, no Rio Grande do Sul, recebeu em 2019 o montante de R$96.446.636,93 de retorno de FUNDEB. Desse montante, o município contribuiu para o Fundo com R$24.371.518,71, sendo R$72.075.118,22 recebidos a título de acréscimo, ou seja, são valores arrecadados pelo Estado e por outros municípios e distribuídos a Alvorada, em virtude das matrículas de sua rede de ensino fundamental e das escolas municipais e conveniadas de educação infantil. Considerando que, no mesmo ano, Alvorada efetuou uma despesa de R$ 117.653.283,49 com educação, o atendimento público seria prejudicado se não houvesse a redistribuição de mais de setenta e dois milhões de reais de FUNDEB. 

 

Muitos municípios brasileiros encontram-se na mesma situação do exemplo acima citado, dependendo do retorno de FUNDEB para a manutenção da sua rede de educação pública. 

 

Diante desse cenário, e considerando que, de acordo com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a vigência do Fundo se encerra em 31 de dezembro do corrente ano, o CNPTC, em nome do seu compromisso regimental (art. 2º, IV) de desenvolver e estimular o estudo de temas jurídicos que possam ter repercussão em mais de um tribunal de contas, reafirma sua manifestação pela pronta aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2015, tornando o FUNDEB uma fonte permanente de financiamento da educação pública. 

 

Atenciosamente,

 

Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, presidente do CNPTC e presidente do TCM de Goiás

 

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, vice-presidente do CNPTC e presidente do TCE do Tocantins

 

Conselheiro Adircélio Ferreira de Morais Júnior, secretário-geral do CNPTC e presidente do TCE de Santa Catarina

 

Conselheiro Antônio Cristóvão Correia de Messias – presidente do TCE do Acre

 

Conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos – presidente do TCE de Alagoas

 

Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello -presidente do TCE do Amazonas

 

Conselheiro Michel Houat Harb – presidente do TCE do Amapá

 

Conselheiro Gildásio Penedo C de Albuquerque Filho – presidente do TCE da Bahia

 

Conselheiro Rodrigo Flávio Freira Farias Chamoun- presidente do TCE do Espírito Santo

 

Conselheiro Celmar Rech – presidente do TCE de Goiás

 

Conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Júnior – presidente do TCE do Maranhão

 

Conselheiro Mauri José Torres Duarte – presidente do TCE de Minas Gerais

 

Conselheiro Guilherme Antônio Maluf – presidente do TCE de Mato Grosso

 

Conselheiro Iran Coelho das Neves – presidente do TCE de Mato Grosso do Sul

 

Conselheiro Odilon Inácio Teixeira – presidente do TCE do Pará

 

Conselheiro Francisco Sérgio Belich de Sousa Leão – presidente do TCM do Pará

 

Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva – presidente do TCE do Piauí

 

Conselheiro Nestor Batista – presidente do TCE do Paraná

 

Conselheiro Thiers Vianna Montebello – presidente do TCM do Rio de Janeiro

 

Conselheiro Paulo Curi Neto – presidente do TCE de Rondônia

 

Conselheira Cilene Lago Salomão – presidente do TCE de Roraima

 

Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier – presidente do TCE do Rio Grande do Sul

 

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro – presidente do TCE de Sergipe

 

Conselheiro Edgar Camargo Rodrigues – presidente do TCE de São Paulo

Ao todo são 45 perguntas direcionadas a prefeitos e gestão estadual

 

Termina hoje o prazo para os 139 prefeitos e a gestão estadual responderem as perguntas do Questionário Covid-19, disponível no site do Tribunal de Contas do Tocantins. Todo procedimento é 100% digital. Acesse aqui.

O levantamento, que faz parte do Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos dos Tribunais de Contas (Sinaque), é realizado pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com a Associação dos Membros dos TCs do Brasil (Atricon), com adesão do TCE/TO.

Objetivo 

As informações obtidas com o Sinaque irão compor um banco nacional de dados sobre as ações públicas voltadas ao combate da pandemia.

Orientações

As orientações e informações necessárias para o preenchimento do questionário, com o login para acesso ao sistema, foram enviadas por e-mail a cada um dos gestores. Em caso de dúvidas, o Tribunal disponibiliza um canal direto pelo número: (63) 99943-9171.

A aplicação do questionário é feita em duas etapas e somente será considerado completamente respondido se ambas estiverem preenchidas. O jurisdicionado poderá responder as perguntas quantas vezes forem necessárias para eventual correção de dados, sendo que após o término do prazo, às 23h59 do dia 19/07, será considerada somente a última postagem.

Balanço de envio

 

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